REUNIÃO GERAL ANUAL DE ENSINAMENTOS
RGE - PIA

BRAS-SP

INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS


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TP-2008 ITEM 03 – ALMOXARIFADO
Nas regionais onde há recursos, não é conveniente como prioridade deixar o dinheiro aplicado em Bancos, mas, conforme ensinamentos, deve-se ajudar as regionais com menos recursos e suprir melhor o almoxarifado com os itens necessários para melhor atender a irmandade carente.

TP-2009 ITEM 06 – APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NO ALMOXARIFADO, SALÃO DE COSTURA, ESCRITAS, ETC.
Antes de apresentar alguma irmã para qualquer cargo na obra de DEUS, deve-se conhecer bem o testemunho dela e de seu esposo, e também verificar se a irmã tem competência para exercer o cargo. Se o esposo não é crente não se deve colocar a irmã em nenhuma função, pois poderá haver desavença entre o casal em prejuízo da obra de DEUS.

TP-2015 ITEM 12 – INDICAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NO ALMOXARIFADO, SALÃO DE COSTURA, ESCRITAS, ETC.
Antes de indicar alguma irmã para qualquer cargo na obra de DEUS, deve-se conhecer bem o testemunho dela e de seu esposo, e também verificar se a irmã tem competência para exercer o cargo. Se o esposo não é crente não se deve colocar a irmã em nenhuma função, pois poderá haver desavença entre o casal em prejuízo da obra de DEUS. A indicação não poderá recair em irmã da Obra da Piedade.

TP-2016 ITEM 32 – ALMOXARIFADO - ESTOQUE
Os irmãos Diáconos procurem observar o estoque existente no almoxarifado de cada ponto de atendimento da obra da piedade, verificando se não há itens que estão há anos sem atendimento e que já estão inservíveis para uso e procurar eliminá-los.

TP-2026 ITEM 17 - EMPRÉSTIMOS DE CAMAS HOSPITALARES, CADEIRAS DE RODAS E OUTROS OBJETOS HOSPITALARES
Os Diáconos devem manter controle rigoroso no empréstimo desses materiais. Ao término do uso, os itens devem ser devolvidos ao almoxarifado da Obra da Piedade de onde foram retirados, para revisão e higienização antes de um novo atendimento. Os Diáconos não devem guardar esses materiais em sua comum Casa de Oração nem em suas residências. OBS. Em breve haverá orientações no SIGA quanto aos procedimentos de empréstimo.


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TP-2011 ITEM 06 – ATAS NAS REUNIÕES DA OBRA DA PIEDADE
Na reunião ministerial dos Diáconos é necessária a assinatura de todos os presentes é de suma importância a lavratura de ata, e nela devem constar os assuntos importantes tratados. Devem ser numeradas, arquivadas em ordem numérica, se possível com índice para facilitar eventual localização. Nas reuniões de ensinamentos não há necessidade de lista de presença e também não se deve lavrar ata.

TP-2015 ITEM 07 – LIVRO DE ATA DA OBRA DA PIEDADE
Os irmãos Diáconos devem verificar se as folhas das atas emitidas pelo sistema de processamento de dados, estão assinadas e encadernadas, e caso haja alguma reunião de atendimentos que está usando o livro manual deve ao término deste passar a utilizar as folhas emitidas pelo sistema, pois não haverá mais compra de livros manuais.


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TP-2007 ITEM 05 – ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS-ESCLARECIMENTOS
Temos que observar os ensinamentos antigos a respeito do atendimento aos necessitados, pois as importâncias que DEUS prepara deve ser direcionada as compras de alimentos pelas irmãs da obra da piedade. O atendimento em dinheiro só deve ser feito em casos excepcionais.

TP-2007 ITEM 06 – ATENDIMENTO COM ROUPAS E NUMERÁRIO
Todo e qualquer atendimento para outras localidades com numerário e ou roupas deve ser considerado e aprovado em reunião do ministério dos Diáconos. No caso de dinheiro é necessário que se faça a transferência a regional por via bancária, em nome da Congregação Cristã no Brasil, sendo que as roupas devem ser entregues ao Diácono da localidade.

TP-2010 ITEM 06 – ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS–ESCLARECIMENTOS
Temos que observar os ensinamentos antigos a respeito do atendimento aos necessitados, pois a importância que DEUS prepara deve ser direcionada as compras de alimentos pelas irmãs da obra da piedade. O atendimento em dinheiro só deve ser feito em casos excepcionais. Quanto a entrega das compras na casa do necessitado deve ser feita pelas irmãs ou pelos Diáconos, e não delegar esse procedimento a irmãos que não tenham ministério. A família atendida deverá assinar o envelope referente ao total do recebimento, tanto das compras como da importância deixada para outras necessidades. Os Diáconos não devem remeter dinheiro das coletas e ou roupas para irmãos que não sejam do ministério da obra da piedade.

TP-2012 ITEM 19 – ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM NECESSIDADE
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade a verificar, na guia de DEUS, quando das visitas, a verdadeira necessidade da família, pois o histórico das fichas deve refletir a real situação que se encontra o necessitado. Por outro lado o Diácono e a irmã da Piedade não devem em hipótese nenhuma dividir valores que DEUS preparou para uma família, para atendimento de outra família. As irmãs da obra da piedade devem estar em comunhão e na guia de DEUS ao fazer as compras aos necessitados, e não devem comprar cestas básicas, prontas, pois estas não trazem o que DEUS quer preparar ao necessitado, em resposta as orações que são elevadas, principalmente das crianças.

TP-2012 ITEM 22 – ATENDIMENTO COMPRAS PARA OS NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade para direcionar a importância que foi aprovada por DEUS na reunião de atendimento para as compras de alimentos aos necessitados, e também as irmãs devem ter o cuidado em solicitar o cupom fiscal ou nota fiscal com as mercadorias devidamente relacionadas, e não aceitar como comprovante, fita de papel que conste a soma dos produtos, pois nesse caso está havendo sonegação de impostos, e a obra da piedade não pode pactuar com esse procedimento.

TP-2014 ITEM 20 – ATENDIMENTOS AOS NECESSITADOS/REGISTRO DE COLETAS
Para todos os atendimentos é obrigatório o preenchimento da ficha modelo C-1, pois trata-se de documento onde consta as informações da família que está em necessidade, bem como o número de seu prontuário. Por tratar-se de documento necessário para dar saída no caixa da Obra da Piedade e também para eventual fiscalização, os Diáconos devem preenche-lo com o devido cuidado. Em hipótese nenhuma os Diáconos devem permitir que as coletas e ofertas deixem de ser registradas no livro de coletas para utilizá-las nos atendimentos. Todas as coletas e ofertas devem ser registradas e os atendimentos com fichas devidamente preenchidas.

TP-2015 ITEM 03 – ATENDIMENTOS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da Obra da Piedade, que o atendimento que DEUS prepara para a família deve ser entregue o mais breve possível. As irmãs fazem as compras, entregam o restante da importância à família, sendo necessária a devolução do envelope assinado pelo atendido na reunião seguinte. O valor total do atendimento em dinheiro só deve ser deixado à família em casos excepcionais. Quanto a entrega das compras na casa do necessitado deve ser feita pelas irmãs ou pelos Diáconos, e não delegar esse procedimento a irmãos que não tenham ministério e também não se deve deixar as compras na responsabilidade do mercado fazer a entrega. As irmãs não podem ficar com o dinheiro retido para atendimentos futuros.

TP-2016 ITEM 12 – ATENDIMENTOS PELA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos devem tratar com diligência dos assuntos da obra da piedade, principalmente na verificação dos atendimentos pelas irmãs. Pois está acontecendo casos em que são encontrados nos envelopes, pagamentos a grandes magazines, mensalidades de internet, pagamento de celulares, e ainda compra de shampoo, condicionador, creme hidratante, confrontando assim com os ensinamentos antigos, referente aos objetivos da obra da piedade.

TP-2017 ITEM 14 – ATENDIMENTOS DA PIEDADE A PESSOAS NOVAS NA IDADE
Tem se notado o atendimento pela obra da piedade a muitos irmãos novos de 22, 30, 35 anos de idade. Esses irmãos devem ser aconselhados a procurar trabalho, pois muitas vezes se acomodam e ficam aguardando a visita das irmãs ou do Diácono para solicitar ajuda, a não ser que estejam enfermos. Esses casos devem ser bem analisado, e deixar se guiar por DEUS.

TP-2017 ITEM 20 – OBRA DA PIEDADE - ATENDIMENTOS
A obra da piedade conforme ensinamentos antigos é para ajudar na Alimentação e Roupas, sendo que ultimamente está se apresentando dívidas, pagamento de agua e luz, telefone, alugueres. Algum caso de doença grave, idosos, deve ser bem examinado e se for necessário, a apresentação deve ser feita pelo Diácono.

TP-2018 ITEM 03 – ATENDIMENTOS-UNIFORMIDADE
O atendimento as famílias em necessidade, deve ter o mesmo procedimento em todos os pontos de atendimentos ligados as Regionais da Obra da Piedade. As compras devem ser feitas pelas irmãs da obra da piedade, ou pelo Diácono quando o atendimento for destinado aos irmãos de ministério, (anciães, diáconos, cooperdores, cooperadores de jovens e menores).

TP-2018 ITEM 04 – ATENDIMENTOS
Em algumas localidades temos Diáconos fazendo atendimentos a quem lhe é simpático, outros fazendo atendimentos entre si de valores elevados, e o verdadeiro necessitado não é atendido. Numa revisão se essa prática for verificada, os responsáveis serão punidos severamente, e sujeito a perda do ministério.

TP-2018 ITEM 11 – ATENDIMENTOS IRMÃOS COM POUCO TEMPO DE BATISMO
Deve-se ter muito cuidado no atendimento de irmãos novos batizados, pois há necessidade de se conhecer o testemunho relativo a conversão, pois muitos vêm com o intuito de serem atendidos pela obra da piedade e recorrem as irmãs da obra da piedade e também ao ministério, sendo que alguns são informados por quem lhe dá testemunho, sobre a obra da piedade procuram ser beneficiados.

TP-2018 ITEM 13 – ATENDIMENTOS IRMÃOS DESEMPREGADOS
Devemos ter prudência no atendimento a irmãos desempregados, pois muitas vezes se acomodam e esperam pelo atendimento da obra da piedade. Nas visitas tanto dos irmãos Diáconos como das irmãs da obra da piedade esses irmãos devem ser aconselhados a procurar trabalho para o sustento da família e para ter um bom testemunho perante a irmandade.

TP-2018 ITEM 14 – ATENDIMENTOS DA PIEDADE IRMÃOS NOVOS NA IDADE
Está havendo muitos atendimentos pela obra da piedade a irmãos novos na idade. Esses irmãos devem ser aconselhados a procurar trabalho, pois muitas vezes se acomodam e ficam esperando a visitas das irmãs ou do Diácono para solicitar ajuda, a não ser que estejam enfermos. Esses casos devem ser bem analisados e para o atendimento deixar-se guiar por DEUS.

TP-2019 ITEM 06 – ATENDIMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
Os atendimentos da obra da piedade, devem ser direcionados às famílias, observando os ensinamentos que temos desde o princípio, isto é, as Irmãs devem fazer compras para os necessitados, e não entregar as importâncias para a família, pois os valores que DEUS prepara em reunião de atendimentos não podem ser desviados para outras finalidades.

TP-2025 ITEM 20 – ATENDIMENTOS
Os Diáconos são responsáveis por todos os atendimentos da Obra da Piedade, portanto, antes de assinar uma ficha de apresentação devem ter pleno conhecimento da necessidade.

TP-2026 – ITEM 04 - PESSOAS QUE BATIZAM PARA SOLICITAR ATENDIMENTO
Os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem ter o cuidado no atendimento a pessoas recém batizadas. É necessário visitar e verificar com muita atenção se realmente creram para a salvação ou têm outros interesses. Devemos nos deixar guiar por Deus para o atendimento. Há casos em que a pessoa, ao término de seu batismo, procura saber a respeito do atendimento pela Obra da Piedade.

TP-2026 ITEM 02 - OBRA DA PIEDADE – ATENDIMENTOS
Há Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade que por não entenderem a finalidade da Obra da Piedade, acham que todos devem ser atendidos. A obra da Piedade foi preparada por Deus a fim de que sejam atendidos os verdadeiros necessitados e sempre pela revelação do Espírito Santo. Alguns não entendendo ainda a Obra da Piedade querem fazer dela uma assistência social, uma instituição obrigada a atender tudo. É necessário que cada servo de Deus busque os dons, para entender a Sua vontade.

TP-2026 ITEM 03 - ATENDIMENTOS DA PIEDADE A IRMÃOS NOVOS NA IDADE
Tem se notado muitos atendimentos realizados pela Obra da Piedade à irmãos novos na idade, casais no começo da vida conjugal e até noivos. Esses irmãos devem ser aconselhados a procurar trabalho, pois muitas vezes ficam aguardando serem atendidos; acomodam-se e por nossa imprudência tornam-se totalmente dependentes da Obra da Piedade.

TP-2026 ITEM 33 - DIÁCONOS – ATENDIMENTOS
Há Diáconos que fazem atendimentos e não comunicam as Irmãs da Obra da Piedade. Se o atendimento realizado não for para o Ministério, devemos comunicar as Irmãs da Obra da Piedade. As visitas aos necessitados não devem ser feitas apenas com a esposa, mesmo que ela seja da Obra da Piedade. Devemos manter perfeita união e comunhão com as Irmãs da Obra da Piedade.


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TP-2012 ITEM 20 – CESTAS BÁSICAS
Em caso de doações de cestas básicas, o Diácono que as receber, deve imediatamente levá-las para a Regional de atendimento onde serão distribuídas conforme a guia de DEUS.

TP-2022 ITEM 16 – CESTAS BÁSICAS
Em caso de doações de cestas básicas, o Diácono que as receber, deve imediatamente levá-las para o Ponto de Atendimento onde serão distribuídas conforme a guia de DEUS.

TP-2023 ITEM 04 – CESTAS BÁSICAS - ATENDIMENTOS
Não é conveniente os Diáconos comprarem cestas básicas para realizar os atendimentos na reunião (exceções devem ser consideradas com os demais Diáconos na Regional). As irmãs, na guia de Deus, devem fazer as compras e deixar uma importância com a família para alguma eventual necessidade (pão, leite, gás, etc.). Recebendo doações de cestas básicas, deve-se imediatamente levá-las para o Ponto de Atendimento (Reunião) onde serão distribuídas conforme a guia de Deus, e se necessário, um valor para complemento do atendimento. Após o atendimento é necessário orar com a família.

TP-2024 ITEM 09 – CESTAS BÁSICAS
Não é conveniente os Diáconos comprarem cestas básicas e/ou fazer arrecadações de alimentos para realizar os atendimentos nas reuniões (as exceções devem ser consideradas com os demais Diáconos na Regional). Recebendo doações, deve-se imediatamente levá-las para o Ponto de Atendimento (Reunião) onde serão distribuídas conforme a guia de Deus.

TP-2024 ITEM 10 – CESTAS BÁSICAS - ATENDIMENTOS
Não devemos realizar os atendimentos somente com cestas básicas, mas na guia de Deus fazer as compras, e se necessário deixar uma importância com a família para alguma eventual necessidade como pão, leite, gás, etc. Após o atendimento é necessário orar com a família.

TP-2025 ITEM 14 – CESTAS BÁSICAS - ATENDIMENTOS
Em algumas localidades fazem arrecadação de alimentos para montagem de cestas básicas, e a distribuição das mesmas é feita por aqueles que as montam, cujo objetivo é fazer as visitas. Em algumas localidades, objetivando a mocidade, são eles que fazem a arrecadação e ou doação e, também, a distribuição. Para esses casos, devem sempre estar acompanhados e orientados pelos Diáconos da localidade. Nessas ocasiões não devem ser feitas fotos ou filmagens, quer das montagens como também da distribuição e atendimentos, pois isto pode gerar exposição desnecessária aos que necessitam desses atendimentos.


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TP-2007 ITEM 08 – ROUPAS USADAS
É necessário examinar cuidadosamente as roupas usadas que são doadas aos necessitados e procurar inutilizar as que são inservíveis, pois há muitas reclamações que as roupas doadas não tem condição de uso. As localidades que enviam roupas usadas para outras cidades, devem fazer a revisão, procurando separar, classificar e somente fazer remessa daquelas em condição de uso.

TP-2007 ITEM 11 – ARRECADAÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE A IRMANDADE
Está se tornando hábito em algumas localidades, irmãos formarem grupos para atendimento de lugares carentes. Arrecadam alimentos, roupas usadas, móveis, e etc., lotam caminhonetes, as vezes caminhões e se dirigem as cidades escolhidas para fazer a distribuição. Tais mercadorias por não terem notas fiscais de compras, se tornam de origem desconhecida, e o transporte é feito sem nenhum documento fiscal comprobatório, ou declaração de trânsito. Esses irmãos se aventuram, transportam mercadorias de forma irregular, e coloca em risco o nome da Congregação. É necessário parar com esse procedimento. Quando algum irmão ou irmã sentir da parte de DEUS em fazer doações, é livre para fazê-las, todavia deve comunicar os Diáconos da localidade. No caso das mercadorias serem entregues aos Diáconos para o atendimento, devem ter as respectivas notas fiscais de compra e com declaração no verso que os produtos são destinados a doações a pessoas carentes. O transporte estará de acordo com a lei, pois será acompanhada pelo documento fiscal. De acordo com a lei, as mercadorias transportadas sem documentos fiscais ou declaração de trânsito, poderão ser apreendidas. A Congregação somente fará emissão de declaração de trânsito para despacho, nas mercadorias constantes do almoxarifado da obra da piedade.

TP-2013 ITEM 06 – ATENDIMENTOS COM ROUPAS USADAS, MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS
Os Diáconos devem verificar e revisar as roupas usadas, móveis e utilidades domésticas que são enviadas para outras localidades. Há muitas reclamações de roupas sem condições de uso, sujas e até rasgadas, bem como móveis de aço ou madeira, geladeiras, fogões, aparelhos eletrodomésticos em péssimo estado de conservação. Nossos irmãos por serem necessitados não podem ser tratados dessa maneira, temos que dar o melhor a eles. Todo material para doação deve ser de pouco uso ou novo, as roupas devem ser bem escolhidas, lavadas e passadas, isto é, em condição de uso. As regionais têm boas coletas da piedade com recursos para atender o pobre, prateleiras repletas de roupas, sistemas informatizados e facilidade de locomoção nos leva a esquecer do princípio deste ministério quando eram poucos os Diáconos, e bem pequeno o número de irmãs da obra da piedade e que pela dificuldade que a irmandade tinha em cooperar, não havia almoxarifados lotados nem despesas de locomoção para as irmãs fazerem as visitas e os atendimentos, tudo era feito a pé onde não havia condução, e caminhos péssimos e os pobres eram atendidos pela verdadeira Caridade, pois não se mediam esforços para tais atendimentos, e todos glorificavam a DEUS.

TP-2017 ITEM 06 – ATENDIMENTO DE ROUPAS
As irmãs da piedade devem ser bem orientadas com referência ao atendimento de roupas para as famílias em necessidade, pois em muitos casos não aceitam as roupas de nosso estoque e devolvem para a obra da piedade, ou fazem doação como roupas usadas. As roupas devem ser solicitadas quando a família realmente esteja em grande necessidade. Quanto ao atendimento com ternos é necessário cuidado pois nota-se muitas vezes que o atendimento está sendo feito anualmente por ocasião da santa ceia.

TP-2026 ITEM 19 - ATENDIMENTOS COM ROUPAS
As Irmãs da Obra Piedade devem ser devidamente orientadas quanto aos atendimentos com roupas, pois em alguns casos as famílias não aceitam, devolvem ou fazem doações como se fossem roupas usadas. As roupas devem ser solicitadas apenas quando a família realmente estiver em grande necessidade, e não somente por ocasião da Santa Ceia.


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TP-2009 ITEM 11 – EMERGÊNCIAS
Atendimentos de emergências são excepcional e devem ser considerados sempre por mais de um Diácono ou mais de uma irmã da obra da piedade. Há regiões onde os casos de emergência são em número maior que os casos apresentados em reunião, sendo que esse procedimento não é correto. Todos os casos de emergência devem ser esclarecidos em reunião para contabilização e conhecimento dos irmãos do Ministério da Piedade.

TP-2012 ITEM 03 – EMERGÊNCIAS APRESENTADAS EM REUNIÃO
As emergências somente devem ser feitas em casos excepcionais, tanto pelas irmãs como pelos Diáconos. Há regionais em que a quantidade de emergências é maior do que os casos apresentados em reunião. Toda emergência deve ser apresentada em reunião para conhecimento de todos os Diáconos.

TP-2012 ITEM 23 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Os atendimentos de emergência para irmãos de ministério devem ser considerados por dois ou mais Diáconos, sendo necessária a emissão do envelope e assinatura do favorecido no momento do atendimento. Os Diáconos devem manter a caderneta - Obra da Piedade atualizada com as informações ali constante devidamente preenchidas. É obrigatório a assinatura no envelope de quem recebeu o atendimento.

TP-2013 ITEM 02 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIAS
Os atendimentos de emergências devem ser feitos somente em casos excepcionais, sendo necessário que sejam apresentados na reunião para conhecimento de todos. No momento da entrega do fruto, o necessitado mesmo que sejam irmãos de ministério, deve assinar o envelope para comprovação do recebimento.

TP-2014 ITEM 15 – CASOS APRESENTADOS EM REUNIÃO E EMERGÊNCIAS
As emergências somente devem ser feitas em casos excepcionais, tanto pelas irmãs como pelos Diáconos. Há Regionais em que a quantidade de emergências é maior do que os casos apresentados em reunião. Toda emergência deve ser apresentada em reunião para conhecimento de todos os Diáconos.

TP-2017 ITEM 24 – CASOS DELIBERADOS INDIVIDUALMENTE
Devem ser evitados atendimentos feitos por deliberação de um só Diácono. Havendo necessidade de atender-se alguma emergência, deverá ser cada situação considerada por dois ou mais Diáconos com conhecimento do caso, e na mesma comunhão e sentimento farão os atendimentos, não recaindo assim, sobre um só a responsabilidade.

TP-2018 ITEM 07 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas visitas dos Diáconos, ou das irmãs da obra da piedade, no caso de haver alguma família com grande necessidade, sem ter o necessário em casa para alimentação, o Diácono junto as irmãs da obra da piedade devem fazer atendimento de emergência, com pequena compra até o dia da reunião, onde será informado a todos o atendimento, e se a família continuar em necessidade, outro atendimento deverá ser considerado pela reunião na guia de DEUS.

TP-2019 ITEM 15 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas visitas dos irmãos Diáconos, ou Irmãs da Obra da Piedade, caso haja alguma família passando necessidade momentânea, sem ter o alimento em sua casa, na guia de DEUS deve-se fazer uma compra para os dias que faltam até a reunião de atendimento. Os atendimentos de emergências devem ser tratados como casos excepcionais.

TP-2023 ITEM 11 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Os atendimentos de emergência devem ser tratados com muita atenção e não ocorrer habitualmente. Em alguns lugares, os atendimentos de emergência superam os atendimentos de momento. Nas visitas, observando a falta de alimentação deve-se fazer uma compra que supra a necessidade até o dia da próxima reunião de atendimento, e nesta, deverá apresentar a emergência realizada e se necessário, um complemento de valor. Tratando-se da falta de pagamento de contas de água e/ou energia, já com aviso de corte, devemos reunir com mais Diáconos para analisar a situação e o motivo do ocorrido.

TP-2024 ITEM 11 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas visitas, observando a necessidade de alimentação, deve-se fazer um atendimento de emergência com uma compra que supra a necessidade até o dia da próxima reunião de atendimento, e nesta, deverá apresentar a emergência realizada e se necessário, um complemento de valor. Esses atendimentos devem ser feitos com muita atenção e não ocorrer habitualmente, pois em alguns lugares, os atendimentos de emergência superam os atendimentos que serão considerados na reunião.

TP-2025 ITEM 21 – ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas visitas, observando a necessidade de alimentação, deve-se fazer um atendimento de emergência com uma compra que supra a necessidade até o dia da próxima Reunião de Atendimento. Nesta reunião deverá ser apresentada a emergência realizada e, se necessário, um complemento de valor. Esses atendimentos devem ser feitos com muita atenção e não devem ocorrer habitualmente pois, em alguns lugares, os atendimentos de emergência superam os atendimentos que serão considerados na reunião.

TP-2026 ITEM 34 - ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIAS
Nas visitas, observando a necessidade urgente de alimentação, deve-se realizar um atendimento emergencial que supra a família até a próxima Reunião de Atendimento. Na Reunião, a emergência deverá ser apresentada, podendo haver complemento de valor. Esses atendimentos devem ser feitos com atenção e não de forma habitual pois, em alguns lugares, os atendimentos de emergência superam os atendimentos que serão considerados na reunião. Quando realizar um atendimento de emergência, é necessário preencher o “recibo de atendimento de emergência,” para comprovar o atendimento realizado.


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TP-2012 ITEM 02 – ATENDIMENTOS MINISTÉRIO DA PIEDADE
Devemos atentar com mais diligência para o ministério da piedade, pois muitas irmãs da obra da pia e Diáconos pela falta de entendimento estão levando os casos apresentados pelo lado da facilidade, pela prática e tempo de ministério, ao entender que todos os casos devem ser atendidos, não observando a revelação e a guia do Espírito Santo, e ainda há alguns que fazem atendimentos sem levar o caso em reunião e com isso poderemos estar desagradando a DEUS.

TP-2012 ITEM 04 – ATENDIMENTOS
Compete aos Diáconos o atendimento de irmãos de ministério como seja: Anciães, Diáconos, Cooperadores, irmãs da Piedade, e algum caso excepcional, difícil, que é conveniente ser apresentado pelo Diácono. Na apresentação de necessidades de irmãs da piedade é necessário que as companheiras verifiquem a situação e o caso seja apresentado na reunião dos Diáconos. Todos os demais ocupantes de encargo na Obra de DEUS poderão ser apresentados pelas irmãs da obra da piedade.

TP-2014 ITEM 11 – ATENDIMENTOS/MINISTÉRIO
O atendimento a irmãos de ministério e irmãs da Obra da Piedade deverá ser feito em reunião entre os Diáconos mais antigos com absoluto sigilo, procurando não humilhar o atendido.

TP-2018 ITEM 16 – ATENDIMENTOS A IRMÃOS DE MINISTÉRIO
Estes atendimentos devem ser feitos pelos irmãos Diáconos mais antigos no ministério, em reunião separada, observando-se o máximo de sigilo. Havendo na localidade diversos pontos de atendimentos, a apresentação deverá ser feita na Regional junto aos Diáconos mais antigos no ministério. Esta apresentação deverá ser feita pelo Diácono que atende a localidade, sendo que a escrituração e arquivo desses documentos devem ser feitos pelos Diáconos e não pelos auxiliares. Para esses atendimentos deve-se abrir reunião específica em separado. Devemos manter o máximo sigilo.

TP-2019 ITEM 17 – ATENDIMENTO AOS IRMÃOS DE MINISTÉRIO
Quando necessário o atendimento ao ministério, deve ser observado o máximo sigilo. Estas apresentações devem ocorrer na reunião de atendimento, ao término da apresentação dos casos da Irmãs da Obra da Piedade. Os Diáconos devem abrir outra reunião, apresentar as necessidades que não foram apresentadas pelas Irmãs conforme ensinamentos, e na oportunidade apresentar também os casos de irmãos do ministério. Esses atendimentos devem ser registrados e arquivados em separado pelos Diáconos para que o sigilo seja mantido. A importância que DEUS preparar deve ser entregue ao irmão, sendo necessário solicitar a assinatura do recebimento no envelope de atendimento.

TP-2021 ITEM 14 – ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO
Deve ser feito com muito sigilo. Após o término da reunião de atendimento normal, ficarão somente os Diáconos que tratarão desse importante assunto, evitando a presença de outros irmãos. Toda a documentação do caso em questão deve ser guardada pelos próprios irmãos que atenderam e que sejam autorizados com senha sigilosa. Os ministérios considerados para estes atendimentos são Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial, Cooperadores de Jovens e Menores e Irmãs da Obra da Piedade.

TP-2022 ITEM 09 – ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO – ANCIÃO, DIÁCONO, COOPERADOR DO OFÍCIO MINISTERIAL, COOPERADOR DE JOVENS E MENORES E IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Estes atendimentos devem ser feitos pelos Diáconos. Caso as Irmãs da Obra da Piedade vejam a necessidade, elas devem comunicar ao Diácono que, na guia de DEUS, apresentará a necessidade em reunião própria.

TP-2023 ITEM 05 – ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO – ANCIÃO, DIÁCONO, COOPERADOR DO OFÍCIO MINISTERIAL, COOPERADOR DE JOVENS E MENORES E IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Estes atendimentos devem ser feitos pelos Diáconos. Caso as Irmãs da Obra da Piedade tenham conhecimento da necessidade, elas devem comunicar ao Diácono que, na guia de Deus apresentará a necessidade em reunião própria (somente com os Diáconos). É necessário um Diácono ter uma senha exclusiva para abrir e digitar esta reunião. Os registros e arquivo destes documentos devem ser separados e manter sigilo absoluto.

TP-2025 ITEM 23 – ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO – ANCIÃO, DIÁCONO, COOPERADOR DO OFÍCIO MINISTERIAL, COOPERADOR DE JOVENS E MENORES E IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Estes atendimentos devem ser feitos pelos Diáconos. Caso as Irmãs da Obra da Piedade observarem a necessidade, elas deverão comunicar ao Diácono que, na guia de Deus, apresentará a necessidade em reunião própria.


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TP-2008 ITEM 14 – ATENDIMENTOS DE OUTRAS LOCALIDADES
As regionais de todo Brasil, que atendem outras localidades, devem enviar carta à Regional Brás - São Paulo – Obra da Piedade no endereço Rua Ipanema, 207 – 6º Andar – CEP 03164 – 200 – SP, informando as cidades que são atendidas, para conhecimento e registro.

TP-2009 ITEM 03 – EXERCÍCIO MINISTERIAL PELA EXPERIÊNCIA OU POR PRÁTICA
Há Diáconos que por terem alguns anos de ministério, julgam-se capazes e querem que prevaleça a sua vontade nos atendimentos, não considerando que para tudo temos que ter a guia de DEUS, inclusive contrariando outros companheiros que em tudo esperam na revelação de DEUS. Não cabe a ninguém fazer prevalecer seu tempo de ministério, experiência ou prática, mas deve haver consideração e respeito aos demais Diáconos na reunião para que cada qual manifeste o sentimento pela guia de DEUS.

TP-2017 ITEM 12 – IRMÃOS QUE VIAJAM PARA FAZER ATENDIMENTOS
Tem havido casos de irmãos que angariam roupas, alimentos e viajam para várias cidades do Brasil, fazendo distribuição a irmandade. Essa distribuição é feita sem nenhum conhecimento da situação da família, inclusive tirando fotos e até mesmo filmando as doações, e este procedimento não é correto. Ao termos conhecimento de algum irmão que está procedendo dessa forma, deve ser orientado a entregar as mercadorias ou roupas que transportam ao Diácono da localidade, que deve fazer a distribuição juntamente com as irmãs da obra da piedade.

TP-2025 ITEM 12 – ATENDIMENTOS A OUTRAS LOCALIDADES
Para atender ou apresentar alguma necessidade de outra localidade (seja uma casa de oração, um bairro, cidade, estado ou país), deve primeiro comunicar ao Diácono que atende aquela localidade, para que não haja duplicidade ou mesmo falta de atendimento.

TP-2026 ITEM 06 - ATENDIMENTOS À OUTRAS LOCALIDADES
Alguns Diáconos, tendo o prazer em viajar, solicitam da irmandade ajuda em dinheiro, roupas, mantimentos, móveis e eletrodomésticos usados, muitas vezes sem condições de uso e viajam em grupos, alegando estar em “missão”. Dirigem-se para a localidade, hospedam-se em casas de irmãos que nem sempre têm condições, e fazem a distribuição sem comunicar ao Diácono da localidade. Portanto não convém proceder dessa maneira. Quem viajar deve preferencialmente hospedar-se em hotéis.


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TP-2009 ITEM 12 – ENTREGA DE IMPORTÂNCIAS AO NECESSITADO
Doravante toda a importância relativa ao atendimento da obra da piedade deve conter a assinatura do necessitado. As irmãs da obra da piedade continuam assinando o envelope de atendimento, bem como os Diáconos e o necessitado deverá assinar no verso do envelope, até que sejam confeccionados novos envelopes com os espaços já determinados para essa finalidade.

TP-2014 ITEM 01 – ENTREGA DOS ATENDIMENTOS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da Obra da Piedade, a fazerem as compras com a importância que Deus preparou e entregá-la o mais breve possível ao necessitado. É importante que as irmãs orem junto com a família agradecendo a DEUS pelo que ÊLE preparou. Solicitar a assinatura do necessitado no envelope e devolvê-lo na reunião seguinte.

TP-2018 ITEM 09 – ENTREGA DE TODA IMPORTÂNCIA AO NECESSITADO
Somente em caso muito necessário, e com aprovação da reunião de atendimentos, que se deve entregar o total do dinheiro as famílias. No demais as irmãs devem fazer as compras de mantimentos, evitando assim que a família utilize o recurso em outras situações. Algumas famílias por não terem necessidade de comprar mantimentos, acabam utilizando o recurso que DEUS preparou, na compra de produtos e superfulos que contraria os ensinamentos da obra da piedade.

TP-2019 ITEM 23 – ATENDIMENTOS EM DINHEIRO
Quando houver necessidade de atender a família com dinheiro, após aprovação em reunião, as Irmãs devem explicar o caso e o motivo pelos quais não há condições de fazer compra de alimentação. Em sendo aprovado, a importância deve ser entregue, e quem receber deve assinar o envelope, e os comprovantes devem ser colocados nos respectivos envelopes de atendimento.

TP-2023 ITEM 12 – ATENDIMENTOS EM ESPÉCIE
Os atendimentos em espécie, somente devem ser feitos em caso de muita necessidade e com aprovação da Reunião de atendimento. No demais, devem-se fazer as compras de alimentação, evitando assim que muitos utilizem o fruto que Deus preparou para outras finalidades. Sempre lembrando que é necessário deixar alguma importância com a família para compra de pão, leite, gás e etc. (Após o atendimento e necessário orar com a família)

TP-2024 ITEM 13 – ATENDIMENTOS EM ESPÉCIE
Os atendimentos em espécie, somente devem ser feitos em caso de muita necessidade e com aprovação da Reunião de atendimento. No demais, devem-se fazer as compras de alimentação, evitando assim que muitos utilizem o fruto que Deus preparou para outras finalidades.

TP-2026 ITEM 36 - ATENDIMENTOS EM ESPÉCIE
Os atendimentos em espécie, somente devem ser feitos em caso de muita necessidade e com aprovação da Reunião de Atendimento. No demais, devem-se fazer as compras de alimentação, evitando assim que muitos utilizem o fruto que Deus preparou para outras finalidades. Sempre lembrando que é necessário deixar alguma importância com a família para compra de pão, leite, gás e etc.


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TP-2007 ITEM 01 – ATENDIMENTOS MENSAIS
Esses atendimentos são considerados para casos muito especiais. DEUS tem preparado em atender determinados irmãos tais como: idosos sem aposentadoria, enfermos e sem condições de trabalho, e também deficientes sem o benefício do INSS. Tais atendimentos devem ser acompanhados e verificados constantemente pelas irmãs da piedade como também pelos Diáconos. Ao se apresentar uma família para ser atendida mensalmente, as irmãs da obra da piedade bem como os Diáconos precisam verificar os motivos pelos quais os filhos e familiares não dão assistência, que e uma obrigação por Lei. As revisões aos atendimentos mensais devem ser feitas pelas irmãs da piedade, acompanhadas pelo Diácono, periodicamente. Nessas visitas e necessário verificar a situação da família e se não houver mais necessidade, dar baixa no atendimento. Quando da apresentação de irmãos idosos os Diáconos e irmãs da obra da piedade devem observar pela idade, 65 anos ou mais, se já adquiriram o direito de requerer a pensão vitalícia pelo INSS.

TP-2016 ITEM 31 – CASOS MENSAIS
Onde houver casos de atendimentos mensais devem ser feitas revisões, pois está acontecendo que muitos destes atendimentos por durarem muito tempo tornam-se crônicos, e há casos que o atendido deixou de ter necessidade, mas continua sendo atendido, pois não está havendo preocupação do Diácono, nem mesmo das irmãs da piedade em verificar como está a situação da família.

TP-2019 ITEM 14 – CASOS MENSAIS-ACOMPANHAMENTO
Em localidades que ainda há casos mensais, os Diáconos e as Irmãs da Obra da Piedade devem acompanhar bem de perto esses atendimentos, e não havendo mais necessidade solicitar a baixa imediatamente.

TP-2023 ITEM 10 – ATENDIMENTOS MENSAIS
Os atendimentos, preferencialmente devem ser considerados de momento. Se observar que o necessitado ficará por um período prolongado em dificuldade, este atendimento poderá ser considerado mensal e os Diáconos devem acompanhar diligentemente enquanto perdurar a necessidade.


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TP-2023 ITEM 21 – BENEFÍCIOS - CRAS
Os irmãos Diáconos juntamente com as irmãs da Obra da Piedade devem verificar se dentre a nossa irmandade existem famílias de baixa renda que ainda não recebem nenhum benefício do governo. Quando for o caso, essas citadas famílias devem ser orientadas a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do Município para obter as informações necessárias com vistas a se inscreverem no Cadastro Único do Governo Federal.


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TP-2006 ITEM 03 – CONSTRUÇÃO
Em caso de calamidade, quando surgir a necessidade de construção de pequenas acomodações para necessitados, deve-se pedir ajuda a irmandade, para doação de portas, janelas usadas, e outros materiais. A necessidade deve sempre ser verificada por 2 (dois) ou mais Diáconos e o caso deve ser apresentado em reunião para deliberação.

TP-2012 ITEM 11 – ATENDIDOS
Devemos ter cuidado de como estes casos são atendidos, com quantias altas, simplesmente concordando com o que é apresentado na reunião. Temos que nos lembrar de que DEUS tem o direito de provar o seu povo, e para todos os propósitos há um tempo determinado por DEUS. Por não conhecermos tais propósitos e tempo o que devemos é orar pelos irmãos provados para que DEUS os ajude a vencer a prova, todavia para cada caso que depende de valores significativos quando apresentados deve-se na consideração e na comunhão aguardar-se a resposta de DEUS, e assim teríamos a consciência de estarmos fazendo a vontade de DEUS. No tocante a alimentação e vestuário a Palavra de DEUS nos ensina “se teu inimigo tiver fome dá-lhe de comer e se tiver sede dá-lhe de beber” isto se trata de uma obrigação que temos que cumprir principalmente com os nossos irmãos, mas trata-se de valores até insignificantes perto dos casos de emergência e calamidades, e nestes casos que são considerados em reunião e DEUS nos faz saber em atender, pois é nossa obrigação, mas temos que ter cuidado com os excessos.

TP-2013 ITEM 05 – CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS ACOMODAÇÕES
Deve-se tomar muito cuidado para não se generalizar tais atendimentos, apenas quando o caso for de calamidade, procurando ter a precaução de verificar se o local onde será construída a propriedade pertence ao morador, ou se é de alguém da família, pois nesse caso há necessidade de autorização por escrito da família proprietária do imóvel. A construção deve ser simples para acomodar os irmãos desabrigados sendo necessária a visita de 3 ou mais Diáconos e com 2 ou 3 orçamentos para apresentar o caso em reunião para deliberação. Em sendo aprovado verificar se a irmandade possuí algum material de construção que possa ser doado e aproveitado, bem como mão-de-obra voluntária, e também se for necessária alguma compra deve ser feita com nota fiscal, em nome do necessitado para ser colocada no envelope como comprovação do gasto.

TP-2017 ITEM 07 – CALAMIDADES
Como está acontecendo muitos casos de calamidades, principalmente com chuvas, os Diáconos da localidade devem se reunir e tratar o assunto com urgência. Verificar as casas de nossos irmãos que foram atingidas pelas chuvas, e fazer levantamento, orçamento do que for necessário, e também obter algumas fotos do ocorrido e se a Regional tem condições de atender, apresentar o caso em reunião local, todavia se não há recursos suficientes, enviar o processo por carta a Regional Brás para apresentação no Grupo Gestor da Coleta Especial Brasil.

TP-2023 ITEM 20 – CALAMIDADES
Tem ocorrido calamidades em muitos lugares, principalmente por causa das fortes chuvas. Nestes casos, os Diáconos devem ficar atentos e procurar socorrer nossos irmãos com urgência, não deixando faltar alimentação, roupas e alojamento. Se a localidade não tiver recursos suficientes, informar imediatamente os Diáconos na Regional, os quais tomarão as medidas necessárias.

TP-2026 – ITEM 09 - CONSTRUÇÕES DE PEQUENAS ACOMODAÇÕES
Deve-se tomar muito cuidado para não generalizar tais atendimentos, mas fazer somente quando o caso for de calamidade. Em sendo aprovado verificar se a irmandade possui algum material de construção que possa ser doado e aproveitado, bem como procurar por mão de obra voluntária. Se for necessário comprar algum material, a nota fiscal deve ser em nome do atendido para comprovação dos gastos no envelope de atendimento. É necessário verificar se a propriedade onde será feita a construção pertence ao morador ou se é de algum familiar, pois nesse caso há necessidade de autorização, por escrito, do proprietário do imóvel. A construção deve ser simples, com condições para acomodar os irmãos desabrigados, sendo necessária, com antecedência a visita por três ou mais Diáconos e sempre com três orçamentos para apresentar o caso em reunião para deliberação.

TP-2026 ITEM 08 - CALAMIDADES
Estão havendo muitas calamidades em vários locais do País, principalmente em função do excesso de chuvas. No caso de irmãos que perderem suas casas, móveis etc. devemos verificar com prudência, pois a Prefeitura local muitas vezes tem socorrido as famílias oferecendo abrigo e pagando-lhes o aluguel por um determinado período. Os Diáconos devem com brevidade acompanhar, atender as necessidades prementes dessas famílias com alimentação, água, roupas, colchões e etc. e acompanhar as ocorrências, dando todo o apoio requerido. Se for o caso de realizar atendimentos, estes devem ser feitos com equidade.


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TP-2016 ITEM 33 – CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE
Os irmãos Diáconos e irmãs da obra da piedade devem sempre que visitar uma família ou nos hospitais levar consigo o cartão de identificação da obra da piedade, pois pode ser necessário como comprovante em qualquer situação que se apresentar.


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TP-2009 ITEM 10 – CARTAS SOLICITANDO AJUDA
Ainda há irmãos solicitando auxílios diversos para suas cidades, e enviando cartas com o número de conta corrente particular. Toda e qualquer ajuda as localidades devem ser deliberadas em reunião ministerial e os valores arrecadados necessariamente registrados no livro de coleta e a remessa deve ser feita para a Administração por via bancária.

TP-2012 ITEM 15 – REMESSA DE NUMERÁRIOS
As solicitações de numerários devem ser feitas por carta à Regional que vem dando o atendimento, assinadas por dois ou três Diáconos, sendo necessário esclarecer o motivo e quais as necessidades, todavia os Diáconos não devem se acomodar, procurar orientar a irmandade a contribuir nas coletas, para que as regionais tenham vida financeira própria.

TP-2014 ITEM 06 – ESPECIAL BRASIL-SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
Nas cidades onde houver calamidade, os Diáconos devem se comunicar com o grupo gestor, e enviar carta com urgência relatando o ocorrido, anexando algumas fotos do local. Nas calamidades por enchentes, a família fica desabrigada, e deve-se com urgência providenciar alimentação, colchões, água, leite, e o que for necessário. Assim que possível dois ou três Diáconos devem fazer levantamento nos locais e solicitar o que for necessário para o atendimento.


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TP-2008 ITEM 02 – CASA DE APOIO DE BARRETOS
Na cidade de Barretos há um hospital que atende somente pessoas portadoras de câncer, e como há muitos irmãos que necessitam desse atendimento, DEUS preparou de estar sendo construída uma casa de apoio para abrigar esses nossos irmãos, todavia para o encaminhamento é necessário observar alguns procedimentos tais como: • Telefonar para a Casa de Apoio para certificar-se da existência de vaga caso não tenha vaga, se a pessoa quiser vir deverá trazer dinheiro para pernoitar em alguma casa, pensão ou hotel. • Para internação o doente deverá estar de posse do cartão e documentação médica fornecida por médico do SUS (Sistema Único de Saúde) da localidade de origem com indicação do diagnóstico da doença, onde está localizada, e com os exames realizados. • É permitido somente um acompanhante para o doente, caso haja necessidade. • A família deve mandar com o paciente, passagens, roupas necessárias, materiais de higiene (sabonete, escova e pasta de dentes, etc.) e se possível alguma importância para ajudar nas despesas da Casa de Apoio. • Em caso de óbito, o translado para o local de origem será por conta da família, e não havendo condições financeiras o sepultamento se dará na localidade em que ocorreu o evento. • Há lugares em que a Prefeitura da localidade ajuda o doente nas despesas de viagens. • Trazer carta de apresentação assinada pelo ministério da igreja. Convém salientar também que há outros hospitais e casas de apoio, como em Salvador na Bahia e Dourados em Mato Grosso do Sul.

TP-2023 ITEM 18 – CASA DE APOIO BARRETOS
Este Anexo, trata-se de um lugar específico para abrigar nossos Irmãos com enfermidades do câncer que já foram encaminhados para o tratamento no Hospital do Amor. Deve trazer o encaminhamento, documentos pessoais, exames, laudos, etc. Havendo a necessidade, poderá trazer 01(um) acompanhante (preferência membro da Congregação). Portanto não se deve encaminhar pacientes que não tem o encaminhamento e/ou portando outras enfermidades e nem formar caravanas para conhecer ou visitar esta Casa de Apoio.

TP-2026 ITEM 38 - CASA DE APOIO BARRETOS
Este Anexo, trata-se de um lugar específico para abrigar nossos Irmãos com enfermidades do câncer que já foram encaminhados para o tratamento no Hospital do Amor. Os irmãos do Ministério da localidade de origem, devem fazer o cadastro do enfermo e um (01) acompanhante, preferencialmente membro da Congregação e que esteja em condições de auxiliar o enfermo, enviando as cartas de apresentações. Não enviar pacientes sem encaminhamento ou com outras enfermidades, nem formar caravanas para visitação. Havendo necessidade, deve-se fazer um atendimento em espécie para ajudar nas despesas da viagem e estadia.

TP-2026 ITEM 39 - CASAS DE APOIO
As Casas de Apoio destinam-se a irmãos enfermos, encaminhados para tratamento hospitalar. Os irmãos do Ministério da localidade de origem, devem fazer o cadastro do enfermo e um (01) acompanhante, preferencialmente membro da Congregação e que esteja em condições de auxiliar o enfermo, enviando as cartas de apresentações. Não enviar paciente sem encaminhamento, nem formar caravanas para visitação. Havendo necessidade, deve-se fazer um atendimento em espécie para ajudar nas despesas da viagem e estadia.


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TP-2013 ITEM 01 – INTERNAÇÃO EM CASAS DE REPOUSO
A internação de idosos em casas de repouso deve ser feita somente em casos especiais, pois está se tornando um costume, que sem necessidades procuram os Diáconos para que a obra da piedade assuma a responsabilidade pela internação. Em caso de necessidade premente o Diácono responsável, antes de trazer o caso em reunião, deve visitar a família e verificar a situação e o motivo da internação.

TP-2023 ITEM 16 – INTERNAÇÃO DE IDOSOS EM ABRIGOS OU CASAS DE REPOUSO
Internações de idosos em abrigos ou em casas de repouso deve ser feita somente em casos prementes. Nota-se que algumas famílias querem se livrar de seus pais e/ou parentes idosos e desejam passar a responsabilidade para a Obra da Piedade. Somente devemos internar idosos que não tem família, e nestes casos, o Diácono deve verificar a real necessidade da internação e considerar em Reunião com os demais Diáconos.

TP-2024 ITEM 17 – INTERNAÇÃO DE IDOSOS EM ABRIGOS OU CASAS DE REPOUSO
Internações de idosos em abrigos ou em casas de repouso devem ser feitas somente em casos prementes. Nota-se que algumas famílias querem se livrar de seus pais e/ou parentes idosos e desejam passar a responsabilidade para a Obra da Piedade. Somente devemos internar idosos que não tenham família, e, nestes casos, o Diácono deve verificar a real necessidade da internação e considerar em Reunião com os demais Diáconos.

TP-2026 ITEM 10 - INTERNAÇÃO EM CASAS DE REPOUSO
É obrigação da família cuidar de seus idosos. A Palavra de Deus nos ensina: “Honra a teu pai e a tua mãe que é o primeiro mandamento com promessa”. (Ef 6:2) Também temos a Lei 10.741 de 01/10/2003 que diz ser obrigação da família assegurar ao idoso o direito de alimentação, cuidados, saúde, etc., mas se a família optar em interná-lo, deve assumir todos os gastos e compromissos com a internação. Está se tornando comum a família procurar os Diáconos para que a Obra da Piedade assuma estes compromissos, porém isto somente deve ocorrer quando este idoso não tiver nenhum familiar para assisti-lo ou em caso muito especial. “Mas, se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua família negou a fé, e é pior do que o infiel” (1Tm 5:8) Havendo necessidade, o Diácono responsável, antes de trazer o caso em reunião, deve visitar a família e verificar a situação e o motivo da internação.


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TP-2023 ITEM 23 – COLETA PARA FUNDO MUSICAL – (COMUNICADO Nº 215/2022)
Doravante, o controle dessa coleta e autorização de compra de instrumentos musicais para irmãos necessitados estará a cargo dos irmãos Diáconos e Encarregados Regionais de orquestras que, em comunhão com o Encarregado local, farão as respectivas apresentações. Os frutos serão enviados e centralizados em conta bancária específica, nas sedes das Regionais Administrativas e a deliberação dos atendimentos se dará em Reunião própria, na Regional a qual pertence a Casa de Oração, com a participação dos irmãos Diáconos e de Encarregados Regionais indicados. a) As coletas para o Fundo Musical devem ser realizadas somente nos Ensaios Regionais de Orquestras. b) Todos os valores ofertados neste dia, deve ser registrado em coluna especial do Livro a ser aberta com o nome “Fundo Musical”. Este valor NÃO pode ser utilizado para outras finalidades. c) Os valores apurados deverão ser depositados na conta bancária de captação geral de Coletas indicada por sua Administração, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Musical da respectiva Regional Administrativa. d) As necessidades serão apresentadas mediante a Ficha de Apresentação de Casos da Obra da Piedade (modelo C 01), juntamente com o Formulário de Apresentação de Necessidades de Instrumentos Musicais ou Acessórios. e) Poderão ser atendidas as necessidades, como: 1-) compras de instrumentos musicais (07 - Violino, Viola, Flauta, Saxofone Alto e Soprano, Trompete, Trombone e Clarinete); 2-) acessórios de instrumentos; 3-) consertos e manutenção de instrumentos; ou mesmo, 4-) compra de métodos musicais, hinários musicais e MTS. f) A responsabilidade pela compra do instrumento musical aprovado, é do Diácono que apresentou a Ficha de Apresentação de Caso (modelo C 01), bem como a “ENTREGA” do instrumento na residência do atendido (manter sigilo), obtendo a assinatura na documentação emitida (Se for menor, o responsável deve assinar).


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TP-2017 ITEM 28 – CAIXAS
É importante que em todas as Congregações, as caixas de coletas sejam com 5 (cinco) aberturas designando CONSTRUÇÃO E COMPRA DE TERRENO, PIEDADE, VIAGENS, MANUTENÇÃO E ESPECIAIS. Está havendo muitos casos de irmãos e irmãs que deixam de pegar envelopes, colocando valores diretamente na caixa, outros não preenchem os valores destinados a cada coleta nos envelopes, tornando-se dífícil para os irmãos que fazem a contagem saber a qual coleta pertence as importâncias.

TP-2018 ITEM 34 – CAIXAS
Nas localidades onde as caixas de coletas possuem somente uma abertura, caso haja contribuição com envelope sem registro das finalidades, deve-se dividir o valor existente entre as coletas de construção, obra da piedade, viagens e manutenção da casa de oração.


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TP-2015 ITEM 21 – FINALIDADE/TÓPICO – REUNIÃO GERAL DE 1967
Não se devem utilizar os valores das coletas da Piedade para outros fins. O que DEUS faz sentir no coração da irmandade de contribuir para a Piedade para esse fim somente deve ser aplicado. Assim os irmãos quando cheios do Espirito Santo e da Sabedoria da parte de DEUS procurarem compreender e aplicar o coração nas cousas que são úteis para edificação. Embora surja necessidade de várias naturezas os Servos de DEUS devem usar o fruto da Piedade exclusivamente nesse setor.

TP-2016 ITEM 29 – CONTAGEM
A contagem de coletas deve ser feita no mínimo por três ou mais irmãos presentes na hora da abertura da caixa, e estas devem ser abertas na presença de todos. Caso em algum dia de culto o Diácono não esteja presente e não tenha irmãos porteiros suficientes para a contagem, deve se falar com o Ancião ou Cooperador para que indique algum irmão de bom testemunho, para junto aos demais efetuar a contagem.

TP-2017 ITEM 01 – CONTAGEM
O procedimento na contagem das coletas deve ser padronizada em todas as Congregações. Ao terminar o culto, na Secretaria ou em lugar apropriado, os irmãos porteiros devem fazer a contagem, escriturar, assinar o livro de coletas e guardar o dinheiro em lugar seguro (cofre), procurando depositá-lo o mais breve possível, sendo que o depósito deve ser feito em Bancos de grande porte, e não em casas de Crédito ou Cooperativas.

TP-2017 ITEM 02 – COLETAS
Os Diáconos devem acompanhar a contagem das coletas em sua comum Congregação e naquelas que atendem. Procurar verificar se estão sendo observados os ensinamentos relativos a contagem, onde é necessário a presença de no mínimo 3 (Três) irmãos porteiros, e se está sendo respeitado o sentimento que DEUS coloca no coração da irmandade relativo a finalidade de cada coleta.

TP-2018 ITEM 27 – CONTAGEM
O Diácono tem a responsabilidade de estar junto aos porteiros no momento da contagem das coletas nas Igrejas, procurando observar bem a retirada do dinheiro das caixas coletoras, também não deixar de registrar as moedas. Caso não haja Diácono em todos os cultos deve-se orientar os irmãos responsáveis para estarem sempre juntos afim de acompanharem a contagem.

TP-2018 ITEM 31 – RESPONSABILIDADE
Cada Diácono é responsável em sua comum Congregação e naquelas que atende, em estar junto aos porteiros orientando sobre a abertura das caixas e na contagem das coletas, onde é necessário a presença de no mínimo 3 irmãos. Os Diáconos devem esclarecer aos porteiros que o valor que DEUS prepara para determinada coleta seja lançado no livro de acordo a sua finalidade, isto é não seja desvirtuado o sentimento que DEUS coloca no coração da irmandade.

TP-2021 ITEM 07 – OFERTAS E COLETAS
Os Diáconos devem acompanhar a contagem das coletas e ofertas, bem como o fechamento do livro de coletas nas casas de oração. Verificar se estão sendo obedecidas as orientações da Administração, orientar que o depósito das ofertas em Banco deve ser feito por dois irmãos sempre em dias alternados, procurando tomar os devidos cuidados.

TP-2026 ITEM 15 - REGISTRO DAS COLETAS – A FALTA DO REGISTRO CONFIGURA COLETA PARALELA
Todas as coletas devem ser registradas independentemente do valor e seu registro deve sempre ser feito por dois ou mais irmãos. A falta de registro de qualquer coleta, configura-se coletas paralelas.


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TP-2008 ITEM 04 – ESCLARECIMENTO A IRMANDADE
É necessário esclarecer a irmandade a finalidade das coletas, pois há muitos irmãos que desconhecem a destinação que é dada aos recursos. É importante mencionar que cada coleta é separada e utilizada conforme sua finalidade, sendo que é respeitado o sentimento que DEUS coloca no coração da irmandade.

TP-2015 ITEM 14 – ESCLARECIMENTO A IRMANDADE
Os Diáconos devem esclarecer à irmandade a finalidade das coletas. As coletas oficiais são para construção, obra da piedade, viagens missionárias e manutenção das casas de oração. Há também coletas que foram aprovadas em Reunião Geral Anual em São Paulo como para despesas de Reuniões Gerais de Ensinamentos (Assembleia), e Coleta Especial Brasil, que ocorre duas vezes por ano, nos meses de junho e novembro. As coletas na reunião de jovens e menores também devem ser especificadas e respeitadas às finalidades. As coletas nas reuniões da mocidade são destinadas para a Obra da Piedade. Outras coletas somente se for aprovada em Reunião Ministerial Regional.

TP-2022 ITEM 05 – COLETA ÚNICA
O Diácono deve esclarecer à irmandade sobre a Coleta Única. Ficou deliberado que a Obra da Piedade sempre tem a prioridade e o necessitado não pode deixar de ser atendido. A irmandade precisa saber que ao orar para fazer sua oferta, por ser única, atenderá PIEDADE, CONSTRUÇÃO, COMPRA DE TERRENOS, VIAGEM E MANUTENÇÃO.

TP-2025 ITEM 26 – COLETAS
A receita da Congregação Cristã no Brasil é auferida por coletas e ofertas voluntárias e anônimas. Sendo ÚNICA, tem a finalidade de atender a Obra da Piedade, Viagens Missionárias, Manutenção das Casas de Oração, Construções e Compra de Terrenos. Em hipótese alguma, podemos permitir que as coletas deixem de ser registradas no Livro de Coletas para serem utilizadas em outras finalidades.

TP-2025 ITEM 27 – COLETAS – ORIENTAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO NOS SEGUINTES SERVIÇOS
Fica deliberado pelo Conselho dos Anciães mais antigos que nos serviços abaixo descritos, serão realizadas as coletas indicadas: RJM - Reunião para Jovens e Menores - Coleta Única RPM - Reunião para a Mocidade - Coleta para a Piedade RCM - Reunião de Conselhos para a Mocidade - Coleta para a Piedade CPJ - Culto para Jovens - Coleta Única EBI - Espaço Bíblico Infantil - Apenas orientações sobre a Coleta Única, a contribuição deverá ser feita nos Cultos ou nas Reuniões de Jovens e Menores. ER - Ensaios Regionais - Fundo Musical

TP-2026 CIRCULAR 01 – ESCLARECIMENTO SOBRE COLETAS NA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

Caros irmãos,

A paz de Deus.

INTRODUÇÃO

A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é uma comunidade cristã religiosa fundamentada na doutrina apostólica, apolítica e apartidária, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros.

A Congregação Cristã não remunera a nenhum membro do ministério ou administrativo empossado pelo rigor do Estatuto, ocupantes de cargos ou funções, exceto funcionários contratados; antes, pelo contrário, esses irmãos e irmãs contribuem para as Coletas conforme o propósito de seu coração.

Agradecemos a Deus, e a nossa cara irmandade, pelo esforço demonstrado, pelo qual obtivemos excelente fruto, revelado pela prontidão em atender as necessidades que se apresentam. 

Que nosso piedoso Senhor Deus continue abençoando Seu povo, com bênçãos temporais e, sobretudo com as bênçãos eternais.

COLETAS – ESCLARECIMENTOS 

De acordo com o Art. 7° do Estatuto a receita da Congregação Cristã no Brasil é auferida por Coletas e ofertas voluntárias e anônimas. Mesmo sendo COLETA ÚNICA, tem a finalidade de atender a Obra da Piedade, Viagens Missionárias, Manutenção das Casas de Oração, Compra de Terrenos e Construções:

1.    Obra da Piedade – Atendimentos às famílias necessitadas, que nas suas dificuldades não pedem a ninguém, mas oram clamando a Deus que, na Sua misericórdia, revelará aos Irmãos Diáconos e às Irmãs da Obra da Piedade e estes, na guia de Deus, farão os atendimentos.

2.    Viagens Missionárias – Para custear as viagens nos diversos atendimentos na Obra de Deus (Batismos, Santa Ceias, Reuniões, Trabalhos Administrativos e etc.), considerados em Reunião Regional Ministerial - RRM.

3.    Manutenção das Casas de Oração – Pagamento de contas de energia, água, materiais de higiene, materiais de limpeza, manutenções diversas, despesas administrativas, etc.

4.    Compra de terrenos e Construções – Com o crescimento da Obra de Deus, se faz necessário comprar terrenos e construir novas casas de oração para atender as localidades, onde a nossa irmandade congrega em salas cedidas ou alugadas.

As necessidades acima apresentadas são atendidas com os valores que Deus prepara por meio de Seu povo, cujo coração é disposto em Lhe servir. Como não temos a prática do dízimo, a irmandade contribui para as Coletas com valores que sentem, conforme são anunciadas nos Santos Cultos. 

As Coletas são destinadas ao atendimento exclusivo das necessidades acima mencionadas, lembrando que os irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores, bem como Administradores Estatutários, não recebem salário, antes contribuem também nas Coletas. 

PORTANTO, DEVEMOS ORAR E CONTRIBUIR NAS COLETAS COM OS VALORES QUE DEUS NOS FIZER SENTIR.

No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que se não façam as coletas quando eu chegar.”, disse Paulo aos irmãos de Corinto. (1Co 16:2)

Cada um contribua segundo propôs no seu coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria.” (2Co 9:7)

Existem atualmente diversas alternativas à disposição, para quem queira participar das Coletas, tais como: 

 

– PIX QR CODE

–  DEPÓSITO BANCÁRIO

– CARTÃO DE DÉBITO

– DEPÓSITO NAS CAIXAS COLETORAS

– TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

 

Vossos irmãos em Cristo, 

Conselho dos Anciães Mais Antigos

Conselho dos Diáconos


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TP-2009 ITEM 14 – ESPECIAL BRASIL
A coleta especial Brasil aprovada por todo ministério nas reuniões gerais em São Paulo em 2.008, será feita este ano em todas as casas de orações do País em 30 de novembro de 2.009.

TP-2014 ITEM 05 – ESPECIAL BRASIL
Esta coleta que Deus tem preparado nos meses de junho e novembro destina-se a atendimentos da Obra da Piedade em todo o Brasil, principalmente com as calamidades e também pequenas construções de congregações ou compra de terrenos em lugares carentes, cuja irmandade é desprovida de recursos próprios. Os pedidos relativos à construção e compra de terrenos devem ser acompanhados de carta de solicitação com esclarecimento da necessidade assinada pelos Anciães, Diáconos e Administração, anexando documentos comprobatórios tais como: ESCRITURA, PLANTA APROVADA PELA PREFEITURA E ORÇAMENTO.

TP-2017 ITEM 27 – ESPECIAL BRASIL
Esta coleta é de grande utilidade pelos atendimentos que são feitos à nossa irmandade que sofreram calamidades com enchentes em suas residências, e em outros lugares com a falta de chuvas, e também foram feitas construções de muitas pequenas igrejas em lugares sem recursos e muito carentes, portanto é necessário informar a nossa irmandade, esclarecendo os objetivos dessa coleta, e as grandes necessidades atuais.

TP-2017 ITEM 29 – ESPECIAL BRASIL - REMESSA DE VALORES DEPOSITADOS
A partir da próxima Coleta Especial Brasil do mês de junho de 2017, haverá mudança nos procedimentos relativos a remessa dos valores destinados a essa coleta. Ao terminar a contagem dos valores recebidos, as Congregações devem enviar o dinheiro imediatamente para sua administração, que após emitir o mapa de coletas, fará o depósito da Coleta Especial Brasil, no Banco Bradesco na Agência 0086 conta corrente 4.999-9 e, no momento do depósito, como trata-se de conta identificada, obrigatoriamente deverá ser informado ao Banco, a ADMINISTRAÇÃO, que esta remetendo os valores.

TP-2018 ITEM 24 – ESPECIAL BRASIL
Essa coleta tem sido de grande utilidade no atendimento dos casos de calamidades e no auxílio a pequenas construções nas localidades carentes, sendo que os irmãos devem esclarecer a irmandade a finalidade dessa coleta, e também orientar as Administrações que recebem os valores durante os meses de junho e novembro, que ao depositar a importância recebida deve informar ao Caixa do Banco o nome da Administração que está fazendo a transferência para São Paulo.


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TP-2006 ITEM 09 - RECEBIMENTO DE CHEQUES
Os valores dos cheques recebidos nas coletas, devem ser registrados no livro no mesmo dia do recebimento. Não se deve esperar sua compensação para registrá-los. No ato do recebimento, anotar no verso do cheque a finalidade da coleta, bem como o nome da localidade. Se o cheque for destinado a mais de uma coleta, essa anotação deve ser feita nas folhas de ocorrência do livro de coletas. Em caso de devolução do cheque por insuficiência de fundos e da impossibilidade do recebimento, anotar o caso também nas folhas de ocorrência e entregar o cheque a Administração para contabilização. Outrossim não se deve fazer troca de cheques com dinheiro das coletas.

TP-2015 ITEM 16 – RECEBIMENTO DE CHEQUES
Os valores dos cheques recebidos nas coletas, devem ser registrados no livro no mesmo dia do recebimento. Não se deve esperar sua compensação para registrá-los. No ato do recebimento anotar no verso do cheque a finalidade da coleta, bem como o nome da localidade. Se o cheque for destinado a mais de uma coleta, essa anotação deve ser feita nas folhas de ocorrência do livro de coletas. Em caso de devolução do cheque e da impossibilidade do recebimento, anotar o caso também nas folhas de ocorrência e entregar o cheque a Administração para contabilização. Outrossim não se deve fazer troca de cheques com dinheiro das coletas.


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TP-2022 ITEM 01 – RECURSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA OBRA DA PIEDADE
Os recursos a serem transferidos para a Obra da Piedade devem ser a somatória dos gastos utilizados para atender as Reuniões de Atendimento, compras diversas para o almoxarifado e os gastos com as Viagens Missionárias.


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TP-2008 ITEM 08 – VEÍCULOS PARA SEREM UTILIZADOS NA OBRA DA PIEDADE
As regionais da obra da piedade devem evitar a compra de veículos. O custo é dispendioso com manutenção, combustível, consertos, licenciamento e também com a desvalorização natural do veículo, além dos riscos de eventuais acidentes. Evitamos problemas com menos custos em alugar o transporte, quando necessário.


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TP-2011 ITEM 03 – COMPRAS PARA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos não devem pedir a irmandade gêneros alimentícios para atendimentos nas reuniões da obra da piedade, temos que observar os ensinamentos onde com a importância que DEUS prepara, as irmãs fazem compras e deixam uma importância a família para outras necessidades, conforme a guia de DEUS. Ainda há alguns lugares onde se atendem com cestas de alimentação que são levadas por irmãos de outras localidades, pois devido a dificuldade no abastecimento pelos mercados, não podemos deixar as famílias necessitadas sem alimentação, todavia na medida do crescimento local é necessário parar com essa prática.

TP-2013 ITEM 07 – COMPRAS PARA AS FAMÍLIAS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade que devem se deixar guiar por DEUS ao se fazer as compras para o necessitado, procurando comprar o necessário para a alimentação e também se deve deixar alguma importância para a família, pois tem se notado em muitos casos que as compras são direcionadas para festas de casamentos, ou exagerando-se na compra de um só item, e muitas não fazem as compras deixam o total do fruto para o necessitado, que às vezes desvia a sua finalidade.

TP-2017 ITEM 03 – COMPRAS PARA ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da piedade para direcionar a importância que foi aprovada por DEUS nas reuniões de atendimentos para as compras de alimentos aos necessitados, deixando algum valor para outras despesas, tais como compra de pão, leite, etc.. As irmãs não devem deixar o total dos valores que DEUS preparou na Reunião para a família, pois podem direcionar aquele recurso que DEUS preparou para outras compras, desviando a finalidade e os objetivos da obra da piedade.

TP-2017 ITEM 04 – COMPRAS NOS ATENDIMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
Muitos supermercados oferecem brindes aos clientes, no caso das compras para os necessitados que foram atendidos pela obra da piedade, caso o Diácono ou irmã da piedade recebam algum prêmio, este será destinado a obra da piedade.

TP-2017 ITEM 05 – COMPRAS EM SUPERMERCADOS/ATENDIMENTOS
Está acontecendo em alguns lugares onde há reuniões de atendimentos, que os Diáconos contratam supermercados, para que as irmãs da obra da piedade façam as compras aos necessitados que foram confirmados em reunião, e o próprio supermercado entrega na residência da família a ser atendida. Este procedimento não é correto, e em desacordo com os ensinamentos que temos desde o princípio, pois é necessário que as irmãs da piedade da localidade façam a entrega e agradeça a DEUS junto com a família por aquilo que ELE preparou.

TP-2018 ITEM 01 – COMPRAS EM SUPERMERCADOS
As compras nos supermercados devem ser feitas pelas irmãs da obra da piedade, bem como a entrega as famílias a serem atendidas. As irmãs devem solicitar a nota fiscal ou cupom fiscal no momento da compra para ser colocada no envelope afim de comprovar o atendimento, sendo que o cupom fiscal ou a nota fiscal não deve ser emitida em nome da Congregação e a entrega também não deve ser feita pelo supermercado. A responsabilidade dos atendimentos é das irmãs e dos Diáconos, portanto deve se uniformizar os procedimentos em todos os pontos de atendimentos da obra da piedade. As irmãs da obra da piedade ao entregar as compras, devem orar com a família pedindo a benção de DEUS e agradecendo por ÊLE ter preparado o necessário para o atendimento daqueles irmãos.

TP-2018 ITEM 08 – COMPRAS PARA O ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS
As irmãs devem ser orientadas a respeito das compras aos necessitados, sendo que atualmente devido ao grande número de atendimentos, principalmente por haver irmãos desempregados, direcionar as compras em alimentos, produtos básicos e produtos de limpeza, procurar deixar alguma importância com a família para outras necessidades.

TP-2019 ITEM 02 – COMPRA DE ALIMENTAÇÃO
A compra de alimentação para as famílias em necessidade deve ser entregue pelas Irmãs e não pelo Supermercado. No momento da entrega as Irmãs junto com a família devem agradecer a DEUS.

TP-2022 ITEM 07 – PAGAMENTO DAS COMPRA COM CARTÃO
As localidades de atendimento devem implantar com urgência os cartões de débito/crédito para compras, evitando retiradas de valores altos em espécie.

TP-2026 ITEM 35 - COMPRAS – ENTREGA – ORAÇÃO
As compras devem ser feitas e entregue pelas Irmãs, sempre na comunhão a na guia de Deus em resposta das orações que são elevadas a Ele, principalmente das crianças. Tratando-se de famílias de irmãos(ãs) do Ministério, a responsabilidade é do Diácono. Em ambos os casos, após o atendimento deve-se orar com a família. Obs.: Caso haja na família alguém com dependência química, os cuidados devem ser redobrados. Os mantimentos preparados por Deus devem ser retirados das embalagens e colocados em vasilhas, para evitar que troquem as mercadorias por produtos ilícitos.


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TP-2021 ITEM 04 – CONSAGRAÇÃO
Os dias atuais tem sido de grande agitação seja por conta do trabalho, situações financeiras adversas ou familiares que ocupam demasiadamente nossa mente. Esse excesso de desgaste pode dificultar nossa consagração a Deus. É necessário orar muito e pedir a Deus sua guia, e procurar se consagrar o mais possível com Deus para que Ele possa se agradar de nós. A oração da madrugada nos ajuda muito na revelação e estar sempre com o nosso pensamento em Deus.

TP-2022 ITEM 01 – CONSAGRAÇÃO A DEUS
Os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem estar sempre em comunhão com DEUS e, nas orações, pedir a ELE revelação para o exercício pleno do ministério. Quando uma família suplica a DEUS por misericórdia, o Senhor revela nos corações dos irmãos Diáconos e Irmãs da Piedade onde realizar uma visita e/ou atendimento.

TP-2023 ITEM 02 – CONSAGRAÇÃO A DEUS
Requer-se do Diácono um porte santo, muita Oração e Consagração na condução do seu ministério, lembrando que o nosso corpo é templo do Espírito Santo. Ter um coração puro, ser irrepreensível, manso, honesto, vigilante, sóbrio, moderado para que a vontade Divina seja revelada em nós.

TP-2024 ITEM 02 – CONSAGRAÇÃO A DEUS
Os Diáconos devem estar sempre em comunhão com Deus e, nas orações, pedir a Ele os dons para o exercício pleno do ministério. Quando uma família suplica a Deus por misericórdia, o Senhor revela nos corações a necessidade de uma visita e/ou atendimento.

TP-2025 ITEM 02 – CONSAGRAÇÃO A DEUS
Os Diáconos devem estar sempre em comunhão com Deus e, nas orações, pedir a Ele os dons para o exercício pleno do ministério. Quando uma família suplica a Deus por misericórdia, o Senhor revela nos corações a necessidade de uma visita e/ou atendimento. Para o perfeito exercício do nosso ministério, se faz necessário buscar de Deus a revelação, a caridade, a humildade, o amor fraternal para com nossos irmãos, principalmente os necessitados, e ter um coração puro perante Deus.


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TP-2008 ITEM 05 – FALECIMENTOS
No caso de falecimento de irmãos que não tiveram condições de ter um atendimento médico, não deve arrumar ou preparar o corpo do falecido até que haja uma definição da causa do óbito. De acordo com a lei, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde a emissão do atestado de óbito será feita pelos médicos legistas.

TP-2015 ITEM 22 – FUNERAL – TÓPICO REUNIÃO GERAL DE 1985
Frequentemente quando falece um irmão, os Diáconos são procurados pela irmandade para tratar do seu funeral. Quando a família do falecido tiver meios de custear e expediente para tratar da documentação, o atendimento ficará a cargo da mesma, todavia se necessário os Diáconos poderão orientar a família. O atendimento pela Obra da Piedade será somente para os casos de extrema necessidade.

TP-2016 ITEM 13 – PLANO DE SAÚDE - CONVÊNIO FUNERAL
Na medida do possível todos devemos ter esse cuidado de contribuir com o plano de saúde e também convênio funeral, pois temos que nos preparar para velhice, enfermidades e funeral. Nas visitas dos Diáconos e Irmãs da obra da piedade, as famílias devem ser aconselhadas a cuidar também dessa parte, porém esses planos tanto de saúde como de funeral, não podem em hipótese nenhuma ser feito em nome da CONGREGAÇÃO e muito menos ser custeados pela obra da piedade.

TP-2017 ITEM 30 – FUNERAL - DESPESAS
Quando do falecimento de algum irmão, tem aqueles que correm, e se adiantam em chamar o Diácono para fazer o atendimento. Deve se ter o cuidado de verificar se a família não tem condições de arcar com os custos, ou ajudar na compra da urna e demais despesas. O Diácono deve estar atento para que ninguém compre urnas caras, flores, coroas e solicitam para serem custeadas pela obra da piedade.

TP-2017 ITEM 31 – CONVÊNIO FUNERAL
A irmandade se possível, deve ser orientada a contratar convênio para funeral, pois é de baixo custo e muito útil no momento da necessidade. A Congregação não pode ter participação, por tratar-se de assunto pessoal e familiar.

TP-2019 ITEM 16 – DESPESAS COM FUNERAL
Caso haja necessidade de atender despesas com funeral, é necessário verificar se a família não tem condições de ajudar, e não devemos atender com valores expressivos e também a Obra da Piedade não pode arcar com despesas de flores. Deve-se orientar às famílias sobre a importância de se contratar um convênio funeral.

TP-2022 ITEM 17 – DESPESAS COM FUNERAL
O Diácono deve estar atento aos ensinamentos. Quando do falecimento de algum irmão ou irmã, o Diácono deve ter o cuidado de verificar se a família tem condições de arcar com os custos e orientá-los. Havendo necessidade, pode-se ajudar somente nas despesas funerárias. Os Diáconos, quando possível, devem orientar a irmandade referente aos planos funerários. Essa pode ser uma decisão muito útil e mais barata para a família em situações de luto.

TP-2023 ITEM 14 – DESPESAS COM FUNERAL
Quando do falecimento de algum irmão ou irmã, o Diácono deve imediatamente verificar se a família tem condições de arcar com os custos e orientá-los. Havendo necessidade, pode-se ajudar somente nas despesas funerárias, comprando-se uma urna simples. A ficha de apresentação de casos (C 01) e os comprovantes deverão ser em nome de um parente próximo (mesmo não crente) e juntar com uma cópia da Declaração de Óbito. Os documentos, não deverão em hipótese alguma, serem emitidos em nome da Congregação.

TP-2025 ITEM 29 – FUNERAL
A responsabilidade é da família, porém, devemos acompanhar e orientar quanto à contratação do funeral (valores, local e horários). Se a família tiver necessidade, ajudar somente nas despesas do serviço funerário, tipo padrão que é a urna com flores e taxas. Devemos orientar a irmandade a contratar um plano funerário.

TP-2026 ITEM 37 - FUNERAL
A responsabilidade é da família. Devemos acompanhar e orientar quanto à contratação do serviço funerário (valores, local e horários). Havendo necessidade, ajudar apenas nas despesas do serviço funerário padrão (urna com flores e taxas). Orientar a irmandade quanto à contratação de plano funerário.


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TP-2006 ITEM 11 – INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Os irmãos enfermos que precisam de internações devem procurar em suas cidades ou na localidade mais próxima. Não tendo convenio medico, deverão recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde). Nas internações em outras localidades o enfermo deve fazer-se acompanhar de uma pessoa responsável, bem como de toda documentação pessoal e encaminhamento medico do local de origem. O pagamento de despesas, cirúrgicas, honorários médicos, se houver, não é de responsabilidade da Congregação. Devemos de usar de imparcialidade, tanto com o Ministério como com a irmandade em geral.

TP-2011 ITEM 10 – DÍVIDAS
O pagamento de dívidas hospitalares assumidas pela família do enfermo, bem como outras dívidas e compromissos não são de responsabilidade da obra da piedade, a não ser em casos especiais que devem ser analisados e considerados em reuniões, na guia de DEUS.

TP-2024 ITEM 16 – CIRURGIAS, TRATAMENTOS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Não é de responsabilidade da Obra da Piedade custear essas necessidades. Devemos orientar que cada um dentro da sua possibilidade tenha um convênio de saúde ou procurar os atendimentos públicos. Em casos excepcionais considerar em Reunião dos Diáconos.

TP-2026 ITEM 11 - TRATAMENTOS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Os irmãos que estão enfermos e que na sua cidade não tem recursos, deverão procurar tratamentos nas localidades mais próximas da sua região. Não tendo seguro saúde, devem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde). É necessário o enfermo estar acompanhado de uma pessoa responsável, bem como estar com toda a documentação pessoal, encaminhamento médico, exames, laudos, entre outros. Os Diáconos devem cientificar-se das condições financeiras da família para a locomoção e estadia durante o tratamento e procurar atendê-los conforme a guia de Deus. Se houver despesas no tratamento, ou mesmo numa eventual internação, não é de responsabilidade da Obra da Piedade assumir estas despesas. Devemos ser imparciais, tanto com o Ministério como com a irmandade em geral. Lembramos que, dentro da possibilidade, cada um tenha seguro saúde.


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TP-2011 ITEM 05 – ANTIGOS AUTORITÁRIOS EM REGIONAIS
Ainda há Diáconos mais antigos em algumas Regionais que tomam conta de tudo, e trazem descontentamento e reclamações dos demais Diáconos. É necessário acabar com essa prática, pois devemos trabalhar unidos e os mais antigos procurar delegar atribuições a todos da Regional. Alguns Diáconos não permitem que as irmãs façam visitas sem seu consentimento, somente podem visitar quem ele manda, lembrando que as irmãs foram colocadas no ministério por oração e aprovadas por DEUS. Os irmãos Diáconos, quando necessário devem fazer visitas junto as irmãs da obra da piedade, inclusive não há impedimento em levar sua esposa. As irmãs da obra da piedade devem comunicar aos Diáconos os casos de necessidade e solicitar a assinatura na ficha de apresentação antes da Reunião de atendimento.

TP-2012 ITEM 07 – ANTIGOS COM DIFICULDADE DE EXPRESSÃO
Nas reuniões de ensinamentos da obra da piedade, o Diácono que vai com a missão de transmitir os ensinamentos deve ter uma boa dicção expressando-se com clareza para que todos possam entender os ensinamentos. Tem havido reclamações que em certos lugares a reunião não teve nenhum proveito no tocante aos ensinamentos. Portanto quem não estiver na condição procure ficar em paz, deixando a outros a missão.

TP-2013 ITEM 09 – ANTIGOS QUE ATUAM COM EXCESSO DE AUTORIDADE
A autoridade do Servo de DEUS não deve ser carnal, mas sim da parte de DEUS, acompanhada com a humildade e respeito aos demais conservos do ministério.

TP-2013 ITEM 10 – ANTIGOS (IDOSOS OU ENFERMOS)
Os Diáconos antigos, idosos ou enfermos, devem saber sua condição para viajar, presidir reunião de atendimentos ou ensinamentos. Não se deve ir além daquilo que se pode fazer, pois tem havido reclamações a respeito de Diáconos que já perderam a condição física para atender e não dão oportunidades a outros.

TP–2013 ITEM 16 – VIGILÂNCIA E CUIDADOS DOS MAIS ANTIGOS NO MINISTÉRIO
Os Diáconos mais antigos no ministério devem vigiar e demonstrar cuidados com os mais novos, a fim de que não sejam introduzidas novidades nos procedimentos do nosso ministério, quer seja na forma de atendimento, como no manuseio do dinheiro, no tratamento das irmãs e outras novidades que poderão surgir. Devemos permanecer no que aprendemos desde o princípio, conservando-nos na mesma comunhão.

TP-2025 ITEM 25 – DIÁCONOS AUTORITÁRIOS
Ainda há Diáconos centralizadores, que trazem descontentamento e reclamações entre os demais Diáconos. É necessário acabar com essa prática, pois devemos trabalhar unidos, procurando delegar atribuições. Alguns Diáconos não permitem que as Irmãs façam visitas sem seu consentimento, e sim somente para quem ele autoriza. Lembrando que as Irmãs foram colocadas no ministério por Deus. Os Diáconos, quando necessário, devem fazer visitas com as irmãs da Obra da Piedade.


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TP-2012 ITEM 08 – MODO DE SE VESTIR
É necessário que perante a irmandade nas reuniões ou cultos, o Diácono se apresente numa condição que não venha sofrer críticas. Temos tido caso de Diáconos que se levantam e encontra-se mal trajado, camisa aberta aparecendo parte do corpo, calças caindo, gravata mal colocada, cabelo crescido e barba por fazer. Isto demonstra relaxamento e, sua postura o que não é aceitável em nenhuma situação.

TP-2016 ITEM 01 – POSIÇÃO
É necessário ter boa reputação e ser cheio do Espirito Santo, e de sabedoria este conceito devemos possuir, pois quando DEUS confirma um irmão para Diácono a irmandade deposita nele grande confiança. Devemos nos aplicar em servir a DEUS de todo coração e não só na aparência. O Diácono nunca deve ser abalado pelas provas, seja ela qual for, como também ter o cuidado máximo de não transmitir a terceiros sua indignação com palavras que possam ferir alguém. O Diácono precisa ter o Dom da humildade, ser manso e bem educado com todos.

TP-2016 ITEM 07 – ABANDONO DO TRABALHO PARA ATENDER O MINISTÉRIO
Se fomos colocados por DEUS no ministério, não se justifica abandonar nosso trabalho para atender a obra de DEUS. Com disposição e boa vontade, o Senhor nos ajudará no atendimento preparando o tempo necessário para servi-lo, e mesmo trabalhando por conta própria devemos ter cuidado de não abandonarmos nossa responsabilidade pessoal, pois devemos ter muita prudência em nossa vida material. Temos também que ter muito cuidado com nosso testemunho principalmente no nosso trabalho.

TP-2016 ITEM 20 – SUJEIÇÃO
Aos irmãos Diáconos é recomendado serem submissos, horando nos uns aos outros, respeitando os dons que se manifestam nos demais servos não importando o tempo de ministério, pois os dons são dados a cada um segundo a medida da fé.

TP-2016 ITEM 21 – DOMÍNIO
Não deve haver nos Diáconos um intento de querer dominar, exercendo autoridade sobre os demais Servos. Cada qual deve sentir-se livre para exercer o ministério, desde que respeitem os ensinamentos. Em tudo temos que nos aplicar, demonstrando humildade em nossas atitudes.

TP-2016 ITEM 22 – COMPORTAMENTO
Os Diáconos devem ter um comportamento sadio, conforme a sã doutrina. O mau comportamento de alguns, tiraram-lhe a condição e a liberdade de estar à frente de uma reunião, pois perderam a condição. Cada Diácono deve ter em si a boa intenção de agradar a DEUS e não a si próprio. O Servo que busca honra para si, é cobiçoso de torpe ganância. Todo nosso trabalho deve ser feito com caridade, e a nossa intenção é que DEUS seja glorificado naquilo que fazemos.

TP-2016 ITEM 23 – ATITUDES
Não pode haver nos Servos de DEUS atitudes precipitadas. Em qualquer situação, desde pequenos atendimentos a necessitados até as decisões de maior responsabilidade, em tudo temos que ter moderação e a perfeita guia de DEUS.

TP-2016 ITEM 26 – ATUAÇÃO
Entre os Servos de DEUS não deve estar, o ciúme a inveja ou a inimizade. Sempre que possível é bom convivermos nesta união com santas conversações, na participação de reuniões, cultos, visitas, etc.. Nos encontros dos Servos de DEUS, sempre há o que se aprender, pois a experiência nos traz ensinamentos. Devemos ter toda nossa atenção voltada a Obra de DEUS, fazendo o que é de melhor para agradar a DEUS e procurando servir bem e sermos agradáveis a nossa irmandade. Portar-nos com humildade, submissão e demonstrar um espírito de mansidão junto aos demais Servos de DEUS.

TP-2017 ITEM 18 – DISTANTE DA FAMÍLIA
Ainda há irmãos Diáconos que dão pouca atenção à família, com alegação de sairem em missão, e passam finais de semana distantes da mesma, deixando a cargo da esposa toda a responsabilidade da casa e dos filhos, e ainda está havendo casos de Diáconos que parte para suposta missão e deixa a esposa e filhos sem recursos para o atendimento das necessidades do cotidiano.

TP-2017 ITEM 19 – ESPOSAS - INTERFERÊNCIA
Há esposas de Diáconos (com ou sem ministério) que interferem no ministério do marido, participam de Reuniões de Ensinamentos da Piedade, acham-se na condição de obrigar as irmãs da piedade a obedecer suas ordens. Há Diáconos que dão muita informação às esposas, não observando o sigilo que se deve ter na obra da piedade. Estas irmãs não devem participar das reuniões.

TP-2019 ITEM 03 – ATUAÇÃO
Devemos ter muito amor ao ministério que DEUS nos tem dado, procurar ser humildes, mansos, cuidadosos no falar, saber guardar sigilo nos atendimentos e assuntos importantes do nosso ministério. Devemos viver em união com todo ministério, Anciães, Cooperadores, Cooperadores de Jovens e Menores e com todos os irmãos que ocupam cargo na Igreja, e também com toda irmandade.

TP-2022 ITEM 05 – ABANDONO DA FAMÍLIA E DO TRABALHO PARA ATENDER O MINISTÉRIO
É necessário amar e cuidar com carinho da esposa e filhos, dando bom exemplo em casa. Não se justifica abandonar a família e o trabalho para atender o Ministério, mas com disposição e boa vontade o Senhor nos ajudará no atendimento, preparando o tempo necessário para servi-Lo. Devemos ter muita prudência na nossa vida familiar, pessoal, profissional e ministerial.

TP-2026 ITEM 05 - DIÁCONOS DISTANTES DA FAMÍLIA
Ainda há irmãos Diáconos que dão pouca atenção à família, com alegação de saírem em missão, passam finais de semana distantes das suas casas, ficando a cargo da esposa toda a responsabilidade da casa e dos filhos, deixando a família sem recursos para atendimento das necessidades do cotidiano.


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TP-2008 ITEM 12 – ATUAÇÃO EM OUTROS SETORES
Os Diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da obra da piedade, procurando não interferir em outras funções que não são da sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores, e também não interferir na Administração, para que cada um cuide de sua responsabilidade.

TP-2016 ITEM 10 – INTERFERÊNCIA EM OUTROS SETORES
Os Diáconos devem cuidar da obra da piedade, não interferindo em outros setores tais como; engenharia, administração, construção, etc., pois se cuidarmos de nossa responsabilidade, não haverá tempo para assuntos que não pertencem ao nosso ministério. Temos que visitar os necessitados, os enfermos, cuidar dos pobres, zelar pela administração da piedade, todavia em alguns casos, muitas vezes é necessário pois o Diácono é solicitado, por ser o único mestre de obras na localidade. Devemos estar sempre unidos com o ministério e administração.

TP-2023 ITEM 19 – ATUAÇÃO EM OUTROS SETORES
Os Diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da Obra da Piedade, procurando não interferir em outras funções que não sejam de sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores e, também, não interferir na Administração, assim cada qual atue cuidando de assuntos de sua responsabilidade. Quando um Diácono é solicitado, por ser o único com conhecimento em construções na localidade, deve estar unido com o Ministério e a Administração.

TP-2025 ITEM 08 – ATUAÇÃO EM OUTROS SETORES
Os Diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da Obra da Piedade, procurando não interferir em outros setores, funções ou departamentos que não sejam de sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores e não interferir na Administração. Desta forma, cada um atue cuidando de assuntos de sua responsabilidade. Havendo necessidade, e sendo solicitado para colaborar em outras funções, deve ser considerado em reunião com os demais Diáconos.


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TP-2009 ITEM 07 – ATUAÇÃO NA SANTA CEIA
É de competência, do Diácono providenciar o pão para a Santa Ceia que pode ser feito em padaria, deve ser redondo, sem cortes, todavia nas localidades onde há irmãs que fazem o pão, devem continuar. O Diácono deve também providenciar o vinho, de boa qualidade, tinto seco, sendo que os litros não devem ter rótulos. Procurar observar o número de participantes da Santa Ceia do ano anterior para preparar o pão e o vinho, afim de que não haja falta ou sobra em excesso. Os Diáconos novos procurem orientar-se com os mais experientes. Na mesa da Santa Ceia deve-se colocar toalha, guardanapos de pano, jarra, cálice, prato, bandeja. É necessário providenciar locais para a irmandade se prostrar a mesa, com espaço suficiente para formação de filas sem tumultuar, evitando-se muita movimentação durante o Santo Serviço. No final da Santa Ceia, a sobra do pão e do cálice deve ser enterrada. A sobra do vinho da jarra e dos recipientes poderá ser utilizadas em outras Santas Ceias da região ou do setor. Se na localidade já tem irmãos ou irmãs que vem fazendo toda esta parte, não se deve mudar, cabendo ao Diácono somente acompanhar e verificar se tudo está em ordem.

TP-2009 ITEM 09 – BATISMOS – SANTA CEIAS – CULTOS
Os Diáconos devem aguardar o convite do Ancião responsável para auxiliar nos Batismos (tanque) e Santa Ceia (mesa). Não devemos ser precipitados, mas aguarda. Se formos chamados devemos estar prontos para atender, se não ficaremos em paz. Para presidir cultos, só em caso de necessidade, não devemos tirar a oportunidade do Servo colocado para essa finalidade, seja Ancião ou Cooperador. Nas reuniões de jovens e menores, o Diácono estando presente não deve presidir e em reuniões de busca de Dons, não é de competência dos Diáconos promover, presidir ou tomar qualquer posição nessa parte. Cabe aos Anciães comunicar a irmandade sobre essas reuniões, que normalmente são aproveitados os próprios cultos onde o Ancião guiado por DEUS exorta a irmandade nesse sentido. Os Diáconos devem ater-se ao Ministério da Piedade.

TP-2024 ITEM 19 – ATUAÇÃO NA SANTA CEIA
Compete ao Diácono acompanhar a preparação da mesa para a Santa Ceia. Com antecedência, providenciar o PÃO, VINHO, JARRA, CÁLICE, CÁLICES INDIVIDUAIS e todos os materiais necessários para a realização da Santa Ceia. Se necessário, providenciar uma mesa para apoiar no enchimento dos cálices individuais. Se na localidade já houver irmãos ou irmãs que fazem essa preparação, não se deve mudar, cabendo ao Diácono somente acompanhar e verificar se está tudo em ordem.


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TP-2007 ITEM 09 – CARAVANAS
Os Diáconos não devem participar de caravanas de irmãos que viajam de ônibus para outras localidades, e lá fazem atendimento as famílias, juntamente com os irmãos da caravana, não respeitando os Diáconos e irmãs da obra da piedade do local. Muitas vezes não comunicam a viagem ao ministério de suas cidades agindo em total desacordo com os ensinamentos da obra da piedade. Todo o atendimento aos necessitados em outras localidades deve ser aprovado em reunião dos Diáconos.

TP-2014 ITEM 18 – CARAVANAS
Os irmãos Diáconos não devem permitir que caravana de irmãos que deixam as suas cidades em viagens para visitar a obra de DEUS, se hospedem nas acomodações da igreja, e permaneçam por vários dias, obrigando os irmãos da localidade a providenciarem alimentação e outras necessidades. As acomodações da igreja se destinam somente a irmãos de ministério por ocasião das reuniões ministeriais.


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TP-2016 ITEM 06 – CHAMAR A ATENÇÃO EM PÚBLICO
Os Diáconos não devem chamar a atenção das irmãs da obra da piedade, ou de outro irmão Diácono na frente de outras pessoas, ou seja, em público, pois quando necessário chamar a pessoa em lugar reservado, sempre na companhia de outro Diácono e não usar palavras ofensivas e tratar os assuntos com muito cuidado. Se o assunto for de muita responsabilidade, sendo que a pessoa pode ter cometido atos graves, o caso deve ser levado ao ministério de Anciães. Os Diáconos não podem tirar o ministério ou cargo de ninguém, essa responsabilidade pertence aos Anciães.

TP-2018 ITEM 19 – IMPRUDÊNCIA NO TRATAMENTO DE DIÁCONOS E IRMÃS
O tratamento entre Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade deve ser o melhor possível, com todo respeito, tratando-as sempre de irmãs e irmãos. Nota-se muita aproximação com sorrisos, conversas que não dizem respeito ao nosso ministério, o que não tem dado bons resultados.


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TP-2013 ITEM 08 – DESCONTENTES NO MINISTÉRIO
Os Diáconos mais antigos no ministério devem orientar os mais novos a não ambicionar ser ancião, como se fosse melhorar sua posição entre a irmandade, pois o que faz a boa posição é nossa dedicação ao ministério que recebemos de DEUS, pois a Palavra de DEUS diz: “aquele que servir bem como Diácono adquirirá para si uma boa posição e muita confiança na Fé que há em CRISTO JESUS”.


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TP-2015 ITEM 05 – CONTRAIR DIVIDA PESSOAL
Os Diáconos não devem se aventurar em empreendimentos duvidosos, pois poderá ocorrer um grande desastre em sua vida e de sua família, comprometendo seu ministério. Sabemos que DEUS nada deixará faltar ao que obedece seus ensinamentos. O Diácono não deve deixar suas obrigações e seu trabalho pelo motivo de atender a obra de DEUS no seu ministério.

TP-2016 ITEM 05 – CONTRAIR DIVIDA
Os Diáconos não devem se aventurar em empreendimentos sem conhecimento, e principalmente sem condição financeira, devem estar bem seguro de seus negócios, pois nosso ministério requer todo cuidado para que não haja em nós descredito por parte da irmandade. A falta de sucesso nos negócios acarretam grandes problemas não só para o Diácono, como também para família e para irmandade. CONFORME ENSINAMENTOS ANTIGOS NÃO DEVEMOS SER FIADOR NEM AVALISTA DE NINGUÉM.

TP-2025 ITEM 07 – NÃO CONTRAIR DIVIDA
Os Diáconos não devem aventurar-se em empreendimentos sem conhecimento, e principalmente sem condições financeiras. Devem estar bem seguros de seus negócios, pois o nosso Ministério requer todo o cuidado, para que não recaia sobre ele o descrédito da irmandade. A falta de sucesso nos negócios acarreta grandes problemas não só para o Diácono, mas também para a família e irmandade. Não é recomendável ser FIADOR e nem AVALISTA.


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TP-2006 ITEM 10 – ESCOLARIDADE
Os irmãos a serem apresentados para Diáconos ou irmãs para obra da piedade, não precisam ter conhecimento de informática, contabilidade e nem saber ler ou escrever, o importante é que tenham o dom de DEUS.


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TP-2011 ITEM 04 – FREQUÊNCIA NOS CULTOS E REUNIÕES
Os Diáconos devem frequentar os cultos em sua comum congregação, nas congregações que atendem e também frequentar as reuniões ministeriais regionais e locais da obra da piedade, evitar viagens desnecessárias, muitas vezes a convite apenas para servir de companhia ao irmão que está em missão. As viagens dos Diáconos devem ser oradas ou deliberadas em reunião ministerial.

TP-2012 ITEM 21 – RESPONSABILIDADE EM SUA LOCALIDADE
Os Diáconos devem estar mais atentos ao ministério, buscar sempre a guia de DEUS, procurar se santificar e trabalhar mais em favor do necessitado, envidar esforços para não faltar nos cultos e reuniões e chegar sempre com bastante antecedência. É necessário fazer visitas aos enfermos, e procurar incentivar e animar as irmãs a também visitar as famílias que estão em necessidade. É também responsabilidade do Diácono acompanhar os irmãos porteiros na contagem da coleta, orientá-los a melhor forma de fazer o depósito em Bancos, e estar em comunhão com todo ministério. Recomenda-se a evitar as visitas a sós com as irmãs, procurando levar junto à esposa, orientando está a não se manifestar por ocasião das visitas, caso ela não seja da obra da piedade.

TP-2013 ITEM 03 – ATENDIMENTO NAS CASAS DE ORAÇÕES
Os Diáconos que atendem além da sua comum congregação, outras da mesma Regional ou da Administração da obra da piedade devem ter o cuidado de durante o mês procurar congregar nessas congregações que dão atendimento, e ter dias certos para estar presente nos cultos, pois devem se reunir com as irmãs da obra da piedade da localidade para ter ciência dos casos que serão apresentados em reunião. Em se tratando de caso que requer uma melhor apreciação é necessário antes de se apresentar fazer visita para conhecer a situação da família.

TP-2014 ITEM 17 – ATRIBUIÇÕES (Art. 26 § 1º Estatuto)
Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de ofertas e coletas e a remessa de valores. Por esse artigo é necessário acompanhar a contagem junto aos irmãos responsáveis no final dos cultos bem como verificar os depósitos, escrituração, para cientificar-se de sua exatidão. Está acontecendo que muitos Diáconos ao terminar o culto, não se preocupam em dar assistência devido a pressa em deixar a Congregação.

TP-2015 ITEM 02 – OBRIGAÇÃO DOS IRMÃOS NAS CASAS DE ORAÇÕES
Os Diáconos devem chegar nos dias de culto com antecedência e estar unidos com os irmãos de Ministério, Administradores, Porteiros, e todos que cuidam da Casa de Oração. No final do culto participar com os irmãos responsáveis pela contagem das coletas, observar a retirada dos valores das caixas, bem como a abertura dos envelopes e cuidar para que não sejam misturadas as coletas, a fim de ser respeitado o sentimento que DEUS coloca no coração da irmandade. Verificar também se as coletas são registradas no livro de forma correta, e se há folha de rascunho para o lançamento, a fim de se evitar rasuras. Orientar os irmãos que levam dinheiro ao Banco, devido os perigos atuais.

TP-2016 ITEM 28 – RESPONSABILIDADES
Os Diáconos devem frequentar as reuniões do ministério, de ensinamentos e de atendimentos da obra da piedade. As irmãs da piedade devem estar nas reuniões de ensinamentos e também nas de atendimentos, mesmo que não tenham casos de necessidades a apresentar. Os Diáconos devem evitar viajar ou assumir outros compromissos nos dias de reunião, e procurar na medida do possível estar em funerais.

TP-2017 ITEM 26 – OBRIGAÇÃO EM PARTICIPAR DAS REUNIÕES
Existem locais onde determinados Diáconos não comparecem às reuniões, alegando motivo de não serem convidados para participar das mesmas. É obrigação de todos a participação nas Reuniões de Atendimentos, de Ensinamentos e Ministeriais de cada Região. Em alguns casos, sendo assuntos de maior relevância, só participam os irmãos convocados, o que deve ser respeitado.

TP-2018 ITEM 20 – MINISTÉRIO
A atribuição do ministério dos Diáconos compreende: Cuidar dos irmãos necessitados, visitar os enfermos, dar assistência na igreja junto aos irmãos porteiros, e viver em perfeita união com a irmandade e com todo o ministério, sendo que deve evitar envolvimento com setores administrativos e demais que não pertencem a obra da piedade. É necessário ser educado, humilde, manso, e respeitar os mais antigos no ministério. É conveniente estar em paz com DEUS e com toda a irmandade.

TP-2019 ITEM 24 – ATRIBUIÇÕES (Artigo 26 § 1º E 4º Estatuto)
Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às congregações quanto ao recebimento de ofertas e coletas e a remessa de valores à Administração. Por esse artigo é necessário acompanhar a contagem junto aos porteiros no final dos cultos, bem como verificar a escrituração e os depósitos das importâncias para cientificar-se de sua exatidão, lembrando que no final deve-se agradecer a DEUS pela coleta.

TP-2019 ITEM 24 – ATRIBUIÇÕES DOS DIÁCONOS
Aos Irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, visitar e cuidar das famílias necessitadas, dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento das coletas e ofertas. Por isso é necessário acompanhar a contagem, registro, lançamentos no SIGA e os depósitos, para cientificar-se de sua exatidão. O Diácono tem a responsabilidade de atender a sua comum Casa de Oração, e as demais que lhes foram confiadas, procurando sempre que possível, estar presente antes do início do culto, e aguardar a irmandade sair para se ausentar, pois pode ser necessária à sua presença. Recomenda-se a todos os Diáconos ler o Estatuto e o Código de Ética.

TP-2022 ITEM 12 – DIÁCONOS AUSENTES NOS CULTOS DE SUA COMUM CASA DE ORAÇÃO
Há Diáconos que deixam de congregar em sua comum Casa de Oração e viajam por iniciativa própria, dizendo estar em missão. Tais comportamentos não são aprovados! Para ser considerada missão, os irmãos devem se comunicar com os Diáconos mais antigos antes de viajarem a fim de se analisar caso a caso e, quando o pedido for procedente, autorizado como missão.

TP-2025 ITEM 09 – PRESENÇA NOS CULTOS E REUNIÕES
É dever dos Diáconos frequentar os Cultos, as Reuniões Ministeriais, de Atendimentos e de Ensinamentos da Obra da Piedade, entre outras que for convocado. Não havendo a condição de estar presente por motivo justo, é necessário justificar com antecedência.

TP-2025 ITEM 10 – DIÁCONOS AUSENTES EM SUA COMUM
Orientamos aos Diáconos que não deixem sua comum Casa de Oração para viajarem por iniciativa própria, dizendo estar em missão, pois tais comportamentos não são aprovados. Para ser considerada missão, antes de viajar, devem comunicar os Diáconos mais antigos a fim de se analisar a real necessidade e, quando o pedido for procedente, deve ser considerado e orado na RRM (Reunião Regional Ministerial) competente.


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TP-2018 ITEM 32 – LUGAR DETERMINADO NA IGREJA
O Diácono não tem lugar determinado para sentar-se na igreja, deve ficar onde sentir, pois DEUS poderá revelar ou fazer ver alguma necessidade durante o culto. Havendo necessidade deverá levantar-se e falar sobre coletas, todavia em poucos minutos.

TP-2025 ITEM 11 – DIÁCONOS – ONDE SENTAR
Os Diáconos não tem lugar definido para sentar-se na casa de Oração, podendo ocupar qualquer lugar onde sentir, pois Deus poderá revelar-lhe alguma necessidade ou, ainda poderá perceber necessidade ao observar a irmandade durante o culto.


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TP-2006 ITEM 12 – MUDANÇA
O Diácono que tiver necessidade de mudar de sua cidade devido transferência da empresa onde trabalha, deve apresentar o caso em reunião ministerial para aprovação da mudança, porem aquele que mudar por vontade própria, para em outro local tentar melhorar sua situação financeira, deve fazer uma carta de renúncia ao ministério em caráter definitivo.


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TP-2009 ITEM 05 – NOVOS – ATUAÇÃO
É necessário que haja honra dos Diáconos mais novos para com os mais antigos no ministério, pois se deve considerar a experiência dos mais antigos. Há lugares onde não há essa consideração e os mais novos deliberam os casos sem a participação dos mais antigos muitas vezes por serem idosos ou enfermos. Em qualquer situação o Diácono mais antigo deve ser considerado. Da mesma forma os Diáconos mais antigos devem honrar também os que são mais novos no ministério.

TP-2016 ITEM 11 – NOVOS NO MINISTERIO-ORIENTAÇÃO
Nas Regionais em quase todos os anos são apresentados novos Diáconos que são confirmados para o ministério. É necessário que os mais antigos façam reunião com eles esclarecendo a responsabilidade que o Diácono tem perante Deus, e quais as obrigações do nosso ministério, como tratar as irmãs da piedade, os porteiros e os demais que trabalham conosco. Procurar atender o necessitado pela guia de DEUS, e ter zelo pela igreja. Quando um Diácono é ordenado em Casa de Oração onde há um Diácono mais antigo, ou um Diácono que atendia aquela Casa de Oração, deve respeitá-lo e não fazer os atendimentos sem consultar o mais antigo.

TP-2018 ITEM 28 – INEXPERIENTES
Há Diáconos e Irmãs da obra da piedade que pela falta de conhecimento e experiência, acham que todos devem ser atendidos, pelo fato de serem pobres. A obra da piedade foi preparada por DEUS a fim de que sejam atendidos os verdadeiros necessitados e sempre pela revelação do Espirito Santo. Alguns não entendendo ainda a obra da piedade querem fazer dela uma assistência social, uma instituição obrigada a atender tudo. É necessário que cada servo de DEUS busque os dons, para que por estes possam entender a vontade de DEUS.

TP-2018 ITEM 29 – NOVOS LEVANTAR COM PALAVRA
Há Diáconos novos que assim que ordenados acham que devem se levantar para pregar a Palavra, presidir cultos, etc.. Cada qual deve saber o seu lugar. Existem casos de reclamações tanto de anciães, como de cooperadores e também da irmandade, que o Diácono se levanta para pregar a Palavra, porém não tem o Dom, e acaba cansando a irmandade e deixa o servo da presidência do culto em situação difícil. Mesmo tendo o Dom, devem respeitar os que estão no ministério para essa finalidade.

TP-2018 ITEM 30 – NOVOS NO MINISTÉRIO
Os Diáconos mais novos devem respeitar os mais antigos, e muitas vezes por terem curso superior, conhecimento de informática, se acham no direito de tomar decisões sem dar conhecimento aos mais antigos, e exigem que os assuntos sobre piedade se façam a seu modo. Muitas vezes viajam por iniciativa própria e dizem estar em missão. Tratando-se de missão, devem comunicar os mais antigos, e será analisado, será levado em oração pelos irmãos anciães e uma vez aprovado sairá em missão e DEUS o guiará. Há reclamações inclusive das próprias esposas, que Diáconos não ficam em casa nos finais de semana. Alegam que tem que viajar, abandonam a família, a Congregação, não comunicam o ministério local e dizem estar em missão. Cada qual deve cuidar da localidade em que foi colocado.

TP-2022 ITEM 09 – DIÁCONOS NOVOS NO MINISTÉRIO - ORIENTAÇÃO
Quando for confirmado novos Diáconos para o Ministério, é necessário que os mais antigos na Regional façam uma reunião, mostrando a responsabilidade que o Diácono tem perante DEUS, orientando-os sobre os procedimentos da Obra da Piedade.

TP-2024 ITEM 05 – NOVOS – ATUAÇÃO
É necessário que haja honra dos Diáconos novos para com os mais antigos, pois pelo tempo no exercício do ministério, adquiriram experiência. Há lugares onde não há essa consideração e os mais novos deliberam casos sem a participação e conhecimento dos mais antigos, muitas das vezes por serem idosos ou enfermos. Em qualquer situação, devemos respeitar e observar os exemplos deixados por eles. Da mesma forma, os Diáconos mais antigos também devem honrar e orientar os mais novos no ministério.

TP-2025 ITEM 05 – DIÁCONOS NOVOS – ATUAÇÃO
É necessário que haja honra dos novos Diáconos para com os mais antigos no Ministério, que, pelo tempo no exercício do ministério, adquiriram experiência. Há lugares onde não há essa consideração, e os mais novos deliberam casos sem a participação e conhecimento dos mais antigos, muitas das vezes por serem idosos ou enfermos. Em qualquer situação, devemos respeitar e observar os exemplos deixados por eles. Da mesma forma, os Diáconos mais antigos também devem honrar e orientar os mais novos no ministério.


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TP-2012 ITEM 09 – FORMA DE TRATAMENTO AS IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Ao nos dirigirmos as servas de DEUS com ensinamentos ou algum exemplo, temos que fazê-lo usando-se a prudência, pois poderemos ser mal interpretados ocasionando problemas de descontentamento como já tivemos alguns casos. Usar sempre palavras com o único intento de ensiná-las e não com a intenção de humilhá-las.

TP-2012 ITEM 10 – IRMÃOS NOVOS NA GRAÇA
Está havendo um grande número de irmãos novos, batizados há pouco tempo. No passado havia o cuidado em atenderem-se novos batizados, pois se procurava saber o testemunho relativo à conversão, pois muitos vêm com o intuito de serem atendidos pela obra da piedade. Se a obra da piedade foi instituída para atender os idosos, viúva, orfãos, atualmente está se vendo serem atendidos casais novos de idade, no começo da vida conjugal, e ainda apresentam noivos que vão se casar, e por nossa imprudência acomodam-se na bondade das irmãs da piedade e dos Diáconos, que ao invés de aconselhá-los a buscar a DEUS e procurar trabalho passam logo a atendê-los e assim os tornam dependentes da obra da piedade.

TP-2012 ITEM 17 – IRMÃS SEPARADAS DO MARIDO
Ultimamente tem apresentado em reunião casos de muitas irmãs que estão separadas do marido. As irmãs da piedade devem verificar o motivo da separação, bem como o Diácono ao assinar uma ficha que consta que a irmã é separada. Muitas vezes a separação foi motivada exclusivamente por responsabilidade da irmã, que não conseguiu viver maritalmente por diversos motivos, e nessas condições não trabalha e espera pela obra da piedade para o atendimento de suas necessidades.

TP-2014 ITEM 12 – IRMÃS SEPARADAS
Ultimamente tem se apresentado em reunião de atendimentos casos de muitas irmãs que estão separadas do marido. As irmãs da Obra da Piedade e os Diáconos devem verificar o motivo. Muitas vezes a separação foi motivada exclusivamente por responsabilidade da irmã, que não conseguiu viver maritalmente por diversos motivos, e nessas condições não trabalha e espera pela Obra da Piedade para o atendimento de suas necessidades. Muitas vezes o marido manda a esposa batizar-se na Congregação, esperando ser atendida pela Obra da Piedade.

TP-2014 ITEM 19 – VENDA DE PRODUTOS ÀS FAMÍLIAS NECESSITADAS
Os irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade que trabalham com vendas, não devem visitar os irmãos necessitados para oferecer seus produtos, pois muitas vezes fazem a compra sem ter condição de pagar e trazem contrariedade e constrangimento tanto para o vendedor como ao comprador.

TP-2015 ITEM 06 – SEGURO DESEMPREGO
Na apresentação de famílias em que o irmão foi demitido e está recebendo seguro desemprego, deve-se tomar cuidado, pois ao invés de procurar emprego, o irmão conclui que tem direito de receber os 6 (seis) meses, e não procura emprego, pois entende que se houver necessidade na família, a Obra da Piedade vai atendê-lo.

TP-2016 ITEM 30 – IRMÃOS DESEMPREGADOS
Devemos tomar muito cuidado em apresentar irmãos desempregados, o Diácono e as irmãs da obra da piedade devem fazer visita e dar conselho para não só mandar currículos como também ir pessoalmente nas empresas ou lugares que estejam admitindo empregados. Os irmãos desempregados devem ser aconselhados a trabalhar onde há oportunidades de emprego e não ficar esperando ser admitido em trabalhos aonde tem experiência, ou diploma.

TP-2017 ITEM 10 – IDOSOS - OBRIGAÇÃO DA FAMÍLIA
"É obrigação de a família cuidar de seus idosos, inclusive a Palavra de DEUS menciona 'Honra a teu Pai e tua Mãe que é o primeiro mandamento com promessa', também a Lei 10741 de 01/10/2003 diz que é obrigação da família assegurar ao idoso o direito de alimentação, saúde, etc.," portanto devemos orientar a família a cuidar e não deixá-los a sofrer danos e também que não é obrigação da obra da piedade em atendê-los, pois para tais atendimentos, é necessário verificar se os filhos não tem condições financeiras de ajudar.

TP-2017 ITEM 32 – VENDEDORES AUTONOMOS
Os irmãos Diáconos e irmãs da obra da piedade que trabalham com vendas, devem evitar oferecer seus produtos a irmãos pobres e necessitados, pois muitas vezes não conseguem honrar os pagamentos.

TP-2018 ITEM 22 – TRATAMENTO
Alguns Diáconos acham-se senhores dessas irmãs, determinando a elas a forma de como atender, como visitar, obrigando-as a situações de opressão. A obra de DEUS deve ter em tudo a guia do Espirito Santo. E estas irmãs são ensinadas a fazer tudo com oração. Todos somos sujeitos uns aos outros em amor, porém não é dado o domínio a ninguém. Há Diáconos que se fazem chefes, dando ordens, obrigando as irmãs, muitas vezes, a fazer o que elas não sentem de fazer. O Diácono ao tomar conhecimento de alguma necessidade, deve coloca-las a par, e orientá-las a orar a DEUS e deixar-se guiar por ELE para fazer aquela visita.

TP-2018 ITEM 23 – COMUNHÃO
Tem havido em alguns lugares contendas entre servos e com isto vem as inimizades, o que não é próprio do povo de DEUS, muito menos ao nosso ministério onde deve prevalecer a paz, comunhão e o respeito. Alguns Diáconos novos não conhecendo os princípios da obra da piedade opõe-se aos procedimentos dos mais antigos, desrespeitando assim a antiguidade do companheiro, querendo que prevaleça aquilo que acha de melhor na obra de DEUS. Os ensinamentos antigos não podem ser mudados.

TP-2018 ITEM 33 – VENDA DE BÍBLIAS E HINÁRIOS
Em todas as Igrejas devem ter 2 irmãos para cuidar da parte das vendas de Bíblias, Hinários, véus conforme lista de preços da DISTRIBUIDORA BRÁS. Não é permitido vender outros materiais que não constam da referida lista. Os valores das vendas, devem ser guardados no cofre da secretaria da Igreja.

TP-2019 ITEM 01 – CONSELHOS ÀS FAMÍLIAS
Nas visitas às famílias é de suma importância que os Diáconos não deixem de dar conselhos a respeito de vários assuntos, como os irmãos que trabalham autônomos devem contribuir para o INSS, evitar obter empréstimos consignados, em suas despesas utilizar o seu cartão para pagamentos somente com recurso que possui, isto é, na modalidade débito, e outros assuntos conforme a guia de DEUS.

TP-2025 ITEM 16 – IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
As irmãs da Obra da Piedade são preparadas por Deus para exercer o ministério da Piedade junto a nós, portanto devemos respeitá-las e tratá-las como servas de Deus. Quando necessário tratar algum assunto, evitar estar a sós.

TP-2026 ITEM 21 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
As irmãs da Obra da Piedade são preparadas por Deus para exercer este Ministério junto a nós. Devem ser respeitadas e tratadas como servas de Deus. Quando houver necessidade de tratar algum assunto, evitar fazê-lo a sós.

TP-2026 ITEM 22 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE – DIVERGÊNCIAS
As irmãs da Obra da Piedade devem permanecer em perfeita união. Ao notar alguma divergência, devem ser aconselhadas a permanecerem unidas, lembrando que na desunião o Senhor não se faz presente. Havendo necessidade, o assunto deve ser tratado em Reunião com os Diáconos.


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TP-2014 ITEM 07 – PARTE ADMINISTRATIVA DA REUNIÃO
Os Diáconos que ficam trabalhando no computador, no caixa, na distribuição de envelopes, sem possibilidade de estar participando com os demais na apresentação dos casos em reunião, devem para esse trabalho designar irmãos idôneos, de bom testemunho e que saibam guardar sigilo. É necessário que haja supervisão dos Diáconos no encerramento da reunião.


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TP-2013 ITEM 04 – REDISTRIBUIÇÃO NAS CASAS DE ORAÇÕES
Há Regionais que poucos Diáconos atendem muitas igrejas, e outros atendem somente sua comum congregação. É necessário redistribuir as igrejas entre os Diáconos da Regional, para que todos possam trabalhar, e terem condição de visitar as famílias para conhecer melhor os casos que serão apresentados em reunião.


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TP-2009 ITEM 01 – REUNIÃO DA MOCIDADE
Os Diáconos devem frequentar a reunião da mocidade para falar sobre a coleta da obra da piedade, todavia devem se ater somente no assunto da coleta, esclarecendo a grande necessidade de atendimento aos pobres. Alguns minutos são o suficiente, não ocupar muito tempo. Não é de alçada do Diácono dar ensinamentos de doutrina, essa parte pertence ao Ancião que DEUS preparou para atender a reunião.

TP-2015 ITEM 15 – REUNIÃO DA MOCIDADE
Os Diáconos devem frequentar a reunião da mocidade de sua comum Congregação para falar sobre a coleta da Obra da Piedade, todavia devem se ater somente no assunto da coleta, esclarecendo a grande necessidade de atendimento aos irmãos necessitados. Alguns minutos é o suficiente, não ocupar muito tempo. Não é de alçada do Diácono dar ensinamentos de doutrina, essa parte pertence ao Ancião que atende a Reunião.


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TP-2007 ITEM 07 – VIAGENS
O Diácono que deseja viajar por conta própria para outra cidade em visita a obra de DEUS, deve comunicar sua viagem ao ministério local, e não deve interferir nos assuntos da obra da piedade da localidade. No caso de sua viagem ser orada e confirmada em reunião ministerial, deve antes de viajar, consultar o irmão Diácono que atende a localidade para dar ciência de sua viagem e tomar conhecimento da situação. Se na localidade houver alguma situação em desacordo evitar desfazer de seus irmãos, procurar entrar em contato com o responsável pela região.

TP-2010 ITEM 02 – VIAGENS PARTICULARES
Os Diáconos que tem condições financeiras, e desejam viajar para outras localidades para fazer atendimentos, devem antes da viagem dar ciência aos Diáconos mais antigos em reunião do ministério. Caso a viagem seja aprovada, o que DEUS preparar deve ser entregue na Regional da obra da piedade, e os atendimentos devem ser feitos em conjunto com o ministério de Diáconos da localidade. Tem havido casos que Diáconos viajam, fazem atendimentos, não comunicam o ministério local e deixam os Diáconos da localidade em situação difícil, dando a impressão que aqueles não atendem os necessitados, e muitas vezes a região é carente e com poucos recursos para o atendimento.

TP-2011 ITEM 01 – VIAGENS PARTICULARES
O Diácono que deseja viajar em caráter particular, para visitar a irmandade no Brasil ou no Exterior deve fazê-lo por conta própria, sendo que não deve interferir ou envolver-se em questões ministeriais, mesmo que solicitado pelos irmãos da localidade. Em casos muito especiais, antes de tomar qualquer posição devem entrar em contato com os Diáconos mais antigos de São Paulo esclarecendo o assunto e obter autorização ou não, para qualquer intervenção. Em qualquer viagem o Diácono deve dar ciência ao ministério local, e se a viagem for para o Exterior, comunicar em reunião o irmão Diácono que atende o País.

TP-2012 ITEM 18 – VIAGENS
Os Diáconos não devem viajar para outra cidade ou Estado sem dar conhecimento em reunião, aos Diáconos mais antigos no ministério. Caso a viagem seja no próprio Estado deve-se comunicar a Regional centralizadora, solicitando permissão para sua viagem. Todas as viagens devem constar em ata com esclarecimento sobre o assunto que vai ser tratado na localidade. O viajante deve-se comunicar com o irmão Diácono que atende a localidade para cientificar-se sobre os eventuais problemas da região. Os Diáconos não devem apresentar necessidades de irmãos de Casas de Orações onde não dá atendimento, nesse caso procurar o Diácono da localidade, pois devemos sempre estar em união, honrar e respeitar os nossos conservos.

TP-2014 ITEM 14 – VIAGENS
Embora haja muitos ensinamentos em anos anteriores sobre viagens dos Diáconos, ainda há aqueles que não obedecem e viajam para outras localidades sem dar conhecimento em reunião ministerial dos Diáconos. Aquele que pretende viajar deve apresentar em reunião do ministério dos Diáconos para esclarecer o motivo da viagem e obter sua aprovação. Os Diáconos devem ter o cuidado de não viajar por convites do ministério que muitas vezes alegam necessidades na localidade, antes devem consultar aquele que atende a região.

TP-2016 ITEM 04 – VIAGENS MISSIONÁRIAS
As viagens dos irmãos Diáconos não devem ser por costume ou somente para acompanhar algum irmão de ministério, devem acontecer somente quando houver muita necessidade ou para atender reunião de ensinamentos. Para viajar em missão na obra de DEUS, é necessário primeiro considerar a viagem na Reunião dos Diáconos mais antigos no ministério, e após apresentar em reunião dos Anciães para ser orado. Se a viagem for apenas para acompanhar irmãos de ministério, as despesas devem ocorrer por conta própria. Em caso de se viajar de automóvel, este deve estar segurado e em boas condições para a viagem, pois toda responsabilidade é do proprietário do veículo. Sendo a viagem de caráter particular, o viajante não deve envolver-se com os assuntos da obra da piedade na localidade.

TP-2021 ITEM 17 – VIAGENS
Os Diáconos devem evitar viagens desnecessárias e, quando for o caso, viajar observando todos os cuidados com a documentação comprobatória de despesas, que deve ser idônea e oficial. Se for cupons fiscais é necessário fazer cópia, pois com o tempo o original se apaga. É necessário a aprovação do ministério e assinatura do responsável.

TP-2025 ITEM 13 – VIAGENS PARTICULARES
Quem viaja à trabalho, visita à familiares ou turismo não deve interferir no andamento da obra de Deus, ou ainda agendar compromissos onde chegar – Orientações específicas na Circular 195/2024 – Viajante internacional. Outrossim, caso queira participar de Reuniões em outras Regionais, deverá custear suas despesas e não utilizar o caixa de viagens.


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TP-2014 ITEM 10 – DIVIDAS DE ÁGUA/ENERGIA ELÉTRICA/ALUGUÉIS
O pagamento de contas de água, energia elétrica e alugueis devem ser bem considerados em reunião. É importante fazer visitas às famílias que estão nessa situação, pois está havendo muita facilidade nas apresentações dessas dívidas em reuniões de atendimentos. Esses casos somente deverão ser apresentados em caso de calamidades ou doenças prolongadas na família.

TP-2019 ITEM 12 – PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - CONTA DE LUZ ETC.
Estas responsabilidades não são da obra da piedade e sim da família. Caso haja alguma necessidade nessa parte, os Diáconos devem na medida do possível, fazer a visita e verificar o motivo do não pagamento. Não deixar para as Irmãs da Piedade apresentar tais casos em reunião.

TP-2021 ITEM 11 – PAGAMENTODE ALUGUÉIS, CONTA DE LUZ E ETC.
Havendo alguma necessidade tal como aviso de corte do fornecimento da água, ou de energia elétrica, os Diáconos devem fazer visita à família e tomar providências para que não sofram tal humilhação.

TP-2024 ITEM 12 – CONTAS DE CONSUMO - PAGAMENTOS
Tratando-se de pagamento de contas de consumo como: água, energia, gás, aluguel, condomínio, entre outras, devemos considerar em Reunião com mais Diáconos para analisar a situação e o motivo do ocorrido.

TP-2025 ITEM 22 – CONTAS DE CONSUMO - PAGAMENTOS
Tratando-se de pagamento de contas de consumo, tais como: água, energia, gás, aluguel, condomínio, entre outras, devemos considerar em Reunião com mais Diáconos para analisar a situação e o motivo do ocorrido, pois está havendo muita facilidade nas apresentações dessas dívidas. Esses casos, somente devem ser considerados em situações de calamidades ou doenças prolongadas na família.


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TP-2008 ITEM 09 – DEVOLUÇÃO DOS ENVELOPES DE ATENDIMENTOS
Os Diáconos ou irmãos designados devem fazer verificação nos comprovantes de atendimentos, tais como notas e cupons fiscais de compra, e outros constante nos envelopes para certificar-se de sua exatidão. As irmãs devem ser aconselhadas a não utilizar cartão de crédito ou vale alimentação de sua propriedade para o pagamento das compras aos necessitados. As compras devem ser feitas com a importância ou com o documento retirado do caixa na data da reunião.

TP-2015 ITEM 18 – ENVELOPES DE ATENDIMENTOS
Os irmãos Diáconos devem destacar um irmão ou irmã da Obra da Piedade nos locais de atendimentos para conferir os documentos constantes nos envelopes de atendimentos, a fim de se evitar compras sem cupom ou notas fiscais, bem como verificar se está havendo obediência aos ensinamentos da Obra da Piedade em se comprar alimentação e deixar importância para outras necessidades, e também se os valores preparados por DEUS não estão sendo desviado para outras compras em desacordo com os ensinamentos da Piedade.

TP-2018 ITEM 25 – ENVELOPES DE ATENDIMENTOS
Em cada ponto de atendimento deve ser escolhido um Diácono para conferir os documentos constantes nos envelopes entregues pelas irmãs e pelos Diáconos, para se evitar compras sem cupom ou notas fiscais, bem como verificar se está havendo obediência aos ensinamentos da obra da piedade em se comprar alimentação e deixar importância para outras necessidades, e também se os valores preparados por DEUS não estão sendo desviado para outras compras em desacordo com os ensinamentos da piedade.

TP-2023 ITEM 13 – RECIBOS/ENVELOPES DE ATENDIMENTOS - ORIENTAÇÕES
a) Antes de assinar, conferir se os dados estão corretos (nome, prontuário, endereço, comum e valor). Após a Reunião encerrada, não é mais possível fazer qualquer alteração. b) Devem ser assinados pelos Diáconos e/ou Irmãs da Obra da Piedade da localidade. c) Devemos explicar com clareza ao atendido o valor total do atendimento, valor gasto com comprovantes, o valor deixado em espécie e pedir que assine o envelope. Se o atendido não tiver condições de assinar, identificar quem assinou. d) Preencher o envelope, anotando o valor com comprovantes e o valor deixado em espécie anexando os documentos. e) As assinaturas devem ser legíveis. f) Os envelopes devem ser entregues na Reunião seguinte, conferidos e arquivados. Quando possível, orientar a irmandade referente aos planos funerários. Essa pode ser decisão muito útil e mais barata para a família em situações de luto.


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TP-2016 ITEM 19 – EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA (INFORMÁTICA)
Os aparelhos celulares, computadores, o uso da internet e outras modalidades que vem aparecendo, que seu uso é necessário, dentro da medida, não deve comprometer nosso comportamento no exercício do ministério, o qual deve ser sempre na guia do Espirito Santo.

TP-2017 ITEM 08 – WHATSAPP
Este aplicativo para celulares não pode ser usado para assuntos da obra da piedade, tais como ensinamentos, e principalmente indicando e solicitando valores para atender necessitados. Devemos manter sigilo com os assuntos da obra pia, e muito cuidado na utilização desse meio de comunicação, principalmente na Obra de DEUS.

TP-2021 ITEM 05 – CUIDADO COM REDES SOCIAIS
Os Diáconos e Irmãs que atendem a Obra da Piedade não devem se deixar levar por vídeos ou fotos para o atendimento do necessitado e nem notícias de WhatsApp. É necessário fazer visita e se deixar guiar por Deus.

TP-2022 ITEM 05 – REDES SOCIAIS
A irmandade não devem utilizar-se das redes sociais para solicitar atendimentos e pedidos de auxílios. Quanto aos atendimentos, os Irmãos Diáconos e as Irmãs da Obra da Piedade devem ter pleno conhecimento de cada caso antes de serem considerados.

TP-2024 ITEM 15 – REDES SOCIAIS – PEDIDOS DE AUXÍLIO - ATENDIMENTOS
Não é conveniente os Diáconos, como também a nossa irmandade, publicar nas redes sociais pedidos de auxílios, informar contas bancárias, pix, etc., solicitando alimentação, roupas, tratamentos de saúde, arrecadações para viagens particulares e/ou diversos. Os Diáconos e as irmãs da Obra da Piedade não devem realizar atendimentos solicitados por pedidos, fotos ou vídeos publicados nas redes sociais. É necessário fazer a visita e se deixar guiar por Deus. “Fui moço e agora sou velho; mas nunca vi desamparado o justo, nem a sua descendência a mendigar o pão” (Salmos 37, 25).

TP-2025 ITEM 31 – REDES SOCIAIS – PEDIDOS DE AUXÍLIO – ATENDIMENTOS (IRMANDADE)
Não é conveniente ao Ministério, às irmãs da Obra da Piedade, como também à nossa irmandade, publicar nas redes sociais pedidos de auxílios, informar contas bancárias, pix, etc., solicitando alimentação, roupas, tratamentos de saúde, arrecadações para viagens particulares, casamentos e/ou diversos. Os Diáconos e as irmãs da Obra da Piedade não devem realizar atendimentos solicitados por pedidos, fotos ou vídeos publicados nas redes sociais. É necessário fazer a visita e se deixar guiar por Deus.


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TP2011 ITEM 19 – FESTAS NAS APRESENTAÇÕES
Devemos ficar nos ensinamentos evitando-se gastos e realizações de festas nas apresentações de servos e servas de DEUS, nas dependências das casas de oração. Muitos fazem gastos a expensas das coletas e isto trás sérios comentários entre a irmandade que não é convidada a participar. Nossas festas são espirituais e não materiais, todavia, se alguém quiser oferecer alguma alimentação, que o faça por sua conta e fora das dependências da igreja.

TP-2016 ITEM 08 – FESTAS NAS ORDENAÇÕES
Este ensinamento já foi repetido algumas vezes, mais ainda há irmãos que não obedecem. Deve se evitar misturar festa espiritual que DEUS prepara no dia da ordenação com festa material, sendo que muitas vezes alguns são convidados, outros não, e sempre há descontentamento e as vezes murmuração entre a irmandade. Os irmãos Diáconos mais antigos devem orientar aqueles que são confirmados para o ministério para evitar esse procedimento. Não há impedimento caso o irmão Diácono que foi ordenado queira fazer um jantar apenas para seus familiares.

TP-2025 ITEM 28 – FESTAS
Os Diáconos, bem como as Irmãs da Obra da Piedade, não devem participar ou incentivar a promoção de festas, comemorações e outras celebrações, divulgando listas para doações de valores e/ou alimentos.


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TP-2006 ITEM 08 – FICHAS DE APRESENTAÇÃO DE CASOS
Está havendo procedimento indevido de alguns Diáconos, pois assinam as fichas de apresentação na reunião de atendimento sem conhecer a situação da família necessitada. A assinatura na ficha de apresentação indica que o Diácono conhece o caso a ser apresentado, sendo que a ficha deve ser preenchida em todos os seus campos e com histórico bem definido e objetivo.

TP-2007 ITEM 03 – FICHAS DE APRESENTAÇÃO DE CASOS
Os Diáconos devem ter conhecimento do caso e assinar a ficha de atendimento antes de ser apresentada. Procurar considerar o caso antes da reunião e aceitar a argumentação das irmãs da obra da piedade que foram fazer a visita. Não há necessidade de fazer todas as visitas juntamente com as irmãs e sim considerar o caso antes de apresentá-lo. Acompanhar as irmãs nas visitas somente quando for necessário e nesse caso levar junto a esposa a fim de evitar eventuais comentários.

TP-2010 ITEM 08 – FICHAS DE APRESENTAÇÃO DE CASOS
Está havendo em alguns Diáconos acomodação, pois assinam as fichas em branco e deixam as visitas na responsabilidade das irmãs. Os Diáconos devem ter conhecimento dos casos a serem apresentados em sua região. Igualmente, não devemos apresentar em reunião, necessidades de famílias somente pelo fato de alguém ter solicitado ou feito indicação, os atendimentos devem ser feitos com a guia de DEUS.

TP-2011 ITEM 09 – FICHAS DE APRESENTAÇÃO DE CASOS – PRONTUÁRIO
Embora haja vários ensinamentos a respeito do procedimento das fichas de atendimento, ainda está havendo muitas falhas, principalmente nos históricos das fichas, onde é registrada a situação da família. Não há necessidade da ficha de atendimento ser preenchida pela irmã da piedade mais antiga no ministério, o preenchimento deve ser feito pela irmã que tenha facilidade em redigir com clareza. Os Diáconos devem se reunir com as irmãs da obra da piedade para ensiná-las a preencher a ficha.

TP-2013 ITEM 18 – FICHAS DE APRESENTAÇÃO DE CASOS
A ficha de atendimento é um documento hábil para qualquer tipo de fiscalização, e também para comprovar a saída de recursos do caixa, para tanto deve ser preenchida para todos os atendimentos, sendo que todo irmão que for atendido deve ter um número de prontuário, procurando evitar-se a duplicidade de prontuário para um mesmo irmão. Todas as compras de produtos alimentícios devem ser revestidas de comprovantes fiscais, sendo que a Nota Fiscal deve ser em nome do necessitado ou cupom fiscal que pode ser ao portador. Quanto as compras para atendimento de calamidades, como materiais de construção, móveis, aparelhos e utensílios domésticos devem ser feitas por famílias, com notas fiscais individualizadas, pois é necessário que as cópias das notas fiscais sejam colocadas no envelope de atendimento para comprovação do gasto.

TP-2017 ITEM 21 – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE CASOS - PRONTUÁRIO
As irmãs da obra da piedade não devem preencher a ficha de atendimento, sem antes visitar a família, mesmo que seja por pedido de algum irmão do ministério, e também não se deve obter as informações da família por telefone. O Diácono para assinar deve verificar se todos os campos estão devidamente preenchidos, dada a importância desse documento para a contabilidade e também eventual fiscalização, observando-se na ficha o local da necessidade, (alimentação ou diversos).

TP-2017 ITEM 22 – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE CASOS - ASSINATURA DIÁCONO
Há em muitos lugares Diáconos que assinam as fichas de atendimentos no dia da reunião, não tendo conhecimento da necessidade da família. Esse procedimento não é correto, pois o Diácono deve conhecer a família que vai ser apresentada inclusive dando explicação sobre o caso, em sendo perguntado na reunião pelo irmão que preside.

TP-2017 ITEM 23 – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE CASOS - HISTÓRICO
Os históricos nas fichas de atendimentos devem ser objetivos, informando a real situação da família. Não se deve colocar na ficha de atendimento o cargo ou ministério que o irmão exerce na Congregação, nem se algum ente familiar tem algum vicio e também não mencionar na ficha de atendimento sobre dividas da família, e eventual falta de pagamento por orgão público por doença ou outro motivo.

TP-2018 ITEM 17 – FICHAS DE ATENDIMENTOS
Os Diáconos devem ter conhecimento antecipado das necessidades a serem apresentadas em reunião pelas irmãs da obra da piedade. Em caso de não haver tido oportunidade de fazer as visitas, não se deve assinar a ficha de atendimento no dia da reunião, sem ter tomado ciência da necessidade.

TP-2019 ITEM 10 – FICHAS DE ATENDIMENTOS
As fichas de atendimentos devem ser preenchidas pelas Irmãs da Obra da Piedade. Quando tratar-se de casos de ministério o preenchimento deve ser feito pelo Diácono. Deve-se orientar as Irmãs que não solicitem a ninguém fazer o preenchimento, pois trata-se de assunto que envolve o máximo sigilo. As fichas assinadas pelas Irmãs devem ser conferidas pelo (s) Diácono (s) que atendem a localidade.

TP-2019 ITEM 18 – FICHAS DE ATENDIMENTOS-HISTÓRICO
Os irmãos Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem ter muito cuidado no preenchimento das fichas de atendimento, principalmente na parte do Histórico, não se deve colocar que a necessidade é um auxílio financeiro para a família e também deve-se evitar em escrever assuntos que não dizem respeito ao atendimento de alimentos e roupas.

TP-2021 ITEM 10 – FICHAS DE ATENDIMENTOS
As fichas de atendimentos devem ser preenchidas pelas Irmãs da Obra da Piedade ou pelo Diácono. Orientar as irmãs a não pedir para terceiros fazer o preenchimento. Quando se tratar de casos de ministério, somente o Diácono deve preencher a ficha mantendo o sigilo total.

TP-2023 ITEM 09 – FICHA DE ATENDIMENTO
A Ficha de Atendimento (modelo c 01) é o documento que comprova o atendimento e a saída dos valores. O preenchimento deve ser feito pelas Irmãs da Obra da Piedade ou pelo Diácono, quando se trata de Ministério. Todos os campos devem ser preenchidos corretamente e legíveis. O histórico deve ser um breve relato, de forma a se entender claramente o que o necessitado está enfrentando. A total responsabilidade dos atendimentos é do Diácono, portanto, antes de assinar a ficha, deve conferir e ter pleno conhecimento da necessidade.

TP-2024 ITEM 07 – FICHA DE ATENDIMENTO
A Ficha de Apresentação de Caso (modelo c 01) é o documento que comprova o atendimento e a saída dos valores. O preenchimento deve ser feito pelas Irmãs da Obra da Piedade ou pelo Diácono. Todos os campos devem ser preenchidos corretamente e legíveis. O histórico deve ser um breve relato, de forma a se entender claramente o que o necessitado está enfrentando e mencionar o motivo da apresentação. Ex. desemprego, enfermidade, calamidade ou alguma outra situação. A total responsabilidade dos atendimentos é do Diácono, portanto, antes de assinar a ficha, deve conferir e ter pleno conhecimento da necessidade. Obs. Não mencionar no histórico ministério, cargo, função, condições tais como dependentes químicos entre outros. No SIGA está disponível um vídeo explicativo.

TP-2026 ITEM 29 - FICHA DE APRESENTAÇÃO
A Ficha de Apresentação de Caso (modelo C 01) comprova o atendimento e a saída dos valores. Deve ser preenchida pelas Irmãs da Obra da Piedade ou pelo Diácono, com todos os campos legíveis e completos. O histórico deve ser breve, claro e objetivo informando a situação que o necessitado está enfrentando e o motivo da apresentação (ex.: desemprego, enfermidade, calamidade e etc.), informando qual é a necessidade. Obs. Não mencionar no histórico ministério, cargo, função ou condições como dependência química entre outras. NO SIGA HÁ VÍDEO EXPLICATIVO DISPONÍVEL.

TP-2026 ITEM 30 - PREENCHIMENTO DE FICHA C 01
Os Diáconos devem orientar as Irmãs da Obra da Piedade quanto ao correto preenchimento das fichas, envelopes e DT. (Declaração de Trânsito), garantindo que todas tenham pleno conhecimento do processo e da responsabilidade da prestação de contas dos atendimentos realizados.

TP-2026 ITEM 31 - PREENCHIMENTO FICHA C 01 – VALORES
Todos os valores recebidos pela família devem ser informados integralmente (inclusive Auxílio Brasil). No campo “Quanto ganha da previdência”, informar o valor total; havendo descontos, mencioná-los no histórico.

TP-2026 ITEM 32 - DIÁCONOS / ASSINATURA NAS FICHAS
O Diácono não deve assinar as fichas sem conhecer a situação e a necessidade da família. Antes da assinatura, deve verificar se todos os campos estão corretamente preenchidos, dada a importância deste documento na Obra da Piedade. A total responsabilidade dos atendimentos é do Diácono da localidade


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TP-2014 ITEM 04 – FUNDO CAIXA EMERGENCIAL (REGIONAL OBRA PIEDADE)
Os Estados que tiverem condições financeiras devem agregar diversas administrações da Obra da Piedade, e formar um caixa para atendimento emergencial. É necessário formar um grupo Gestor de Diáconos para controlar os pedidos das localidades. Cada administração da Obra da Piedade, que tiver importância aplicada superior aos atendimentos deve enviar valores para o fundo de caixa da Regional, para que todos os necessitados possam ser bem atendidos.


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TP-2015 ITEM 08 – GRUPO GESTOR DA OBRA DA PIEDADE NOS ESTADOS
Na principal regional do Estado deve-se formar grupo de irmãos Diáconos que podem pertencer a outras Administrações da Obra da Piedade, para atender de forma uniforme nossos irmãos necessitados. Informar os Anciães em reunião ministerial para que tudo seja feito na comunhão com o ministério. Esse grupo gestor deve ser formado somente com irmãos Diáconos, por se tratar de assunto somente da Piedade não envolvendo outros assuntos tais como construções, reformas etc. Abrir uma conta separada em Bancos, obter procuração da Administração para três Diáconos movimentar a conta em conjunto e levantar no Estado as Administrações da Obra da Piedade que tiverem saldos aplicados e solicitar a transferência para esse caixa único de uma parte dos valores aplicados para atendimento das necessidades, principalmente em localidades com poucos recursos. Para o atendimento das necessidades cada Administração da Obra da Piedade deve enviar carta à Regional da Obra da Piedade, aos cuidados do Grupo Gestor, solicitando o valor necessário e esclarecendo a necessidade e o motivo do pedido. O Grupo Gestor após analisar, na comunhão e na guia de DEUS, e se for aprovado enviará o recurso por via bancária para a Administração da Piedade solicitante. Essas importâncias somente podem ser utilizadas no atendimento da Obra da Piedade no Estado, não são permitidas para utilização em outros Estados, nem também em outros países. Em caso de calamidade de grande monta que atingir a cidade e várias casas de nossos irmãos, a Regional ou Administração da Obra da Piedade da localidade deve recorrer ao Grupo Gestor Brasil, sempre enviando carta de esclarecimento, fotos, para consideração da necessidade.

TP-2023 ITEM 22 – GRUPO GESTOR DA OBRA DA PIEDADE NOS ESTADOS
O Grupo Gestor nos Estados, tem como objetivo colaborar na administração dos recursos da Obra da Piedade. Para tanto, este Grupo Gestor deve ser criado em todos os Estados. a) Melhorar a distribuição dos recursos da Obra da Piedade com igualdade em todo o Estado, a fim de que as localidades que possuem recursos suficientes para os atendimentos, ajudem outras regiões mais carentes, cumprindo assim a Palavra de Deus conforme (II Cor 08-15) que “O que muito colheu não teve de mais; e o que pouco, não teve de menos”. b) A formação deste Grupo, será composto exclusivamente por Irmãos Diáconos das Regionais do Estado. c) Promover ações, coletas e procedimentos, a fim de que o Grupo Gestor consiga obter recursos próprios para atender as necessidades no Estado. d) Deverá solicitar à Administração, a abertura de uma “conta bancária exclusiva” para a movimentação dos valores pertencentes ao Grupo Gestor, como também procurações para 03 (três) Irmãos Diáconos para fazerem a gestão da referida conta. e) As solicitações de recursos ao Grupo Gestor no Estado, devem ser por intermédio de carta, assinadas pelos Diáconos que compõe à Administração. f) Os recursos do Grupo Gestor no Estado, devem ser aplicados somente nos atendimentos da Obra da Piedade e integralmente na finalidade em que foi aprovada em Reunião. g) Caso o recurso financeiro do Grupo Gestor no Estado seja insuficiente para atender as solicitações, poderá recorrer ao Grupo Gestor Brasil – Brás/São Paulo, informando por intermédio de carta a situação que se encontra o caixa, bem como relatar as necessidades pendentes de atendimento e assinada pelos Diáconos do respectivo Grupo Gestor. Em caso de calamidades, apresentar documentos e fotos que comprovam a situação.


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TP-2016 ITEM 27 – REAPROVEITAMENTO
Devemos ter muito cuidado quando irmãs que exerciam o ministério da obra da piedade e chegam de mudança para determinada localidade. Para recolocar estas irmãs, cada caso deve ser bem analisado e somente o fazer se no lugar não houver irmãs na condição de serem apresentadas. Em alguns lugares este procedimento tem trazido descontentamento entre a irmandade local. Na maioria das vezes, a irmã que veio de outra Congregação não conhece a irmandade e as da localidade aguardam que DEUS lhes dê uma oportunidade. Em suma, deve-se evitar deixando-as em paz. Com relação a apresentação de esposas de servos de DEUS para Obra Piedade, temos ensinamentos antigos para se evitar a apresentação de esposas de irmãos de ministério da Palavra para obra da piedade, a fim de que estes servos de DEUS tenham plena liberdade para pregar a Palavra que DEUS lhes revela. Quanto a esposa de Diáconos é diferente, se nela estiver o dom de DEUS, e se for irmã submissa, humilde, e tenha as qualidades exigidas, nada impede que a mesma seja da Obra da Piedade, porém não é o esposo que deve apresentá-la, mas deixar que outros servos vejam nela o dom e sejam por eles indicada. Quanto às esposas de outros servos de DEUS, somente apresentá-las se não houver outras irmãs e se realmente nelas se manifestar os dons e as virtudes necessárias. Não há nenhum impedimento quanto é DEUS que revela.

TP-2018 ITEM 26 – REAPROVEITAMENTO
Os Diáconos sabendo da chegada de determinada irmã da obra da piedade em sua cidade, por mudança, logo quer aproveitá-la no ministério. Não devemos ser ansiosos, deve-se acompanhar o comportamento dessa irmã na cidade dando-se um tempo. Havendo entre as irmãs da localidade alguma que oferece condições, deve-se apresenta-la (as), e não aproveitar a que veio de outra cidade. No caso de grande necessidade em se colocar uma irmã de outra localidade, procurar saber na cidade onde morava, o testemunho e qualidade dessa irmã e família. Conversando principalmente com o Diácono local.

TP-2026 ITEM 13 - DIÁCONOS E IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE – REASSUMIR
Diáconos ou Irmãs da Obra da Piedade vindo de outras localidades, logo são convidados a reassumirem o Ministério. Se houver necessidade de apresentação, primeiro observar se na localidade há alguém que ofereça condições para ser apresentado; não havendo, antes de reconsiderar, verificar o seu comportamento no exercício Ministerial no local de origem. Para referida apresentação deverá ser obedecido o fluxo de consideração na RML, deliberação nas RRMs de origem e destino, e reratificação na reunião dos Anciães Mais Antigos.


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TP-2011 ITEM 18 – APLICAR E AMAR O MINIETÉRIO
As irmãs da obra da piedade devem se aplicar e amar o ministério, procurando observar e praticar os ensinamentos que foram revelados por DEUS e nos foram transmitidos pelos irmãos Diáconos mais antigos no ministério. Envidar esforços para não faltar nas reuniões de ensinamentos e nas de atendimentos e também se aplicar nas visitas para que os necessitados sejam atendidos. Com os valores deliberados em reunião de atendimentos devem ser feitas as compras pelas irmãs, na guia de DEUS, não podendo haver interferência de outros que não sejam do ministério da piedade, e também é necessário deixar alguma importância com a família para eventuais despesas com gás, leite, pão, etc

TP-2015 ITEM 20 – APLICAR E AMAR O MINISTÉRIO
As irmãs da Obra da Piedade devem se aplicar e amar o ministério, procurando observar e praticar os ensinamentos que foram revelados por DEUS e nos foram transmitidos pelos irmãos Diáconos mais antigos no ministério. Envidar esforços para não faltar nas reuniões de ensinamentos e nas de atendimentos e também se aplicar nas visitas para os necessitados sejam atendidos. Com os valores deliberados em reunião de atendimentos devem ser feitas as compras pelas irmãs, na guia de DEUS, não podendo haver interferência de outros que não sejam do ministério da Piedade, e também é necessário deixar alguma importância com a família para eventuais despesas com gás, leite, pão, etc.

TP-2019 ITEM 20 – ATUAÇÃO
As Irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar ao ministério, procurando se consagrar a DEUS, amando e tendo um bom relacionamento com as companheiras. As Irmãs não devem trabalhar em almoxarifado, cozinha, tanque de batismo, limpeza, libras, devem deixar para outras irmãs que não tem ministério e tem prazer de servir a DEUS voluntariamente.

TP-2023 ITEM 08 – IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE - ATUAÇÃO
As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar inteiramente no Ministério que Deus lhes confiou, com muita Oração e Consagração a Deus. Não devem ter outras atribuições, tais como: cuidar do almoxarifado, cozinha, quartos de batismo, auxiliares nas portas, tradução de libras, espaço infantil, etc. Se houver, devem ser orientadas a deixar o cargo para outras irmãs.


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TP-2011 ITEM 14 – APRESENTAÇÃO
Na apresentação de irmãs para a obra da piedade devemos tomar certos cuidados de não apresentar irmãs solteiras, nem muito idosas, divorciadas, novas na fé, organistas, aquelas que o esposo não é crente e nem irmãs casadas que foram mães solteiras. Quanto a irmãs viúvas muito nova, observar o seu porte, e também importante verificar se tem o dom de DEUS e principalmente vocação para atender o pobre. No caso de irmãs que vieram de outra localidade, caso haja intenção no seu aproveitamento deve-se além da carta de apresentação, comunicar-se com os Diáconos da cidade de origem para certificar-se do testemunho e da viabilidade de se apresentar para a obra da piedade.

TP-2016 ITEM 02 – APRESENTAÇÃO
O Diácono deve sentir da parte de DEUS, se é da Sua vontade a apresentação de determinada irmã para a obra da piedade. É necessário verificar se tem o Dom para atender os pobres, se tem os requisitos conforme a Palavra de DEUS. Antes da apresentação fazer visita a família para cientificar-se sobre o cuidado da família com os filhos, se tem idade para assumir este importante ministério, o tempo de crente, se o esposo é nosso irmão e a convivência da família. Não se deve apresentar irmãs com menos de 10 anos de crente, não convém apresentar irmãs organistas, pois já tem a sua ocupação. Agregando os requisitos, falar com o Ancião e o Cooperador para que todos estejam na comunhão para ser orado. Após, fazer a ficha de apresentação colher a assinatura do Ministério (Ancião, Diácono e Cooperador) da localidade, levar na Reunião dos Diáconos mais antigos para consideração e assinatura, e apresentar na Reunião Regional para oração a DEUS.

TP-2019 ITEM 04 – APRESENTAÇÃO
Sempre que for necessário apresentar uma Irmã para trabalhar na obra da piedade, o Diácono deve orar a DEUS para ter a revelação da Irmã a ser apresentada, e guardar sigilo, principalmente com sua esposa, e ter o cuidado de fazer uma visita à família sempre junto com a esposa para analisar bem a família da Irmã a ser apresentada, e não ir acompanhado de outros irmãos de ministério para não chamar a atenção e dar a entender que a Irmã vai ser apresentada. Quando estiver acertado da parte de DEUS, levar o assunto para consideração do ministério da Igreja.

TP-2021 ITEM 16 – APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE
É necessário que a irmã tenha o dom de Deus e que todo o ministério da Igreja esteja de acordo (Ancião, Cooperador e Diácono). Observar os seguintes quesitos: tempo de crente, idade, esposo crente, família e, tendo as qualidades necessárias, fazer a apresentação preenchendo o impresso correspondente para se levar em oração na Reunião Regional do Ministério.

TP-2024 ITEM 06 – APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE
Para apresentação de Irmãs para a Obra da Piedade, é necessário observar se a Irmã tem bom testemunho, o dom de Deus, a família, ser experientes na vida comum, como esposas, mães, donas de casa e ter disposição e oportunidade para servir a Deus. O ministério (Ancião, Diácono e Cooperador) da referida Casa de Oração deve estar em plena comunhão. Devemos ter o cuidado de não apresentar irmãs novas na fé, organistas, solteiras, divorciadas e aquelas cujo esposo não seja crente.

TP-2025 ITEM 17 – APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE
Para apresentação de Irmã para a Obra da Piedade, é necessário observar se a mesma tem bom testemunho, o dom de Deus, se a família é estruturada na fé, qual é sua experiência na vida comum, como esposa, mãe, dona de casa, sua vida pregressa e se há disposição e disponibilidade de tempo para servir a Deus. Todo o Ministério - Anciães, Diáconos (quer seja da comum Congregação, ou que atende a localidade) e Cooperadores da referida Casa de Oração devem estar em plena comunhão. Devemos ter o cuidado para não apresentar irmãs novas na fé, organistas, solteiras, mães solteiras, divorciadas e aquelas cujos esposos não sejam crentes. Após esses cuidados, considerar e orar na respectiva RRM (Reunião Regional Ministerial).


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TP-2018 ITEM 21 – IRMÃS IDOSAS NO MINISTÉRIO DA PIEDADE
Não se deve indicar para o ministério da Obra da Piedade irmãs idosas, sem condições de saúde, porem temos aquelas que foram colocadas novas e ficaram idosas, assim como os Diáconos. Nem por isso estas irmãs devem ser desprezadas, mas enquanto estiverem em vida deverão ser respeitadas, lembrando-nos dos tempos que trabalharam com dificuldades, e tudo era feito com muita dificuldade, pois não haviam recursos como temos hoje para os atendimentos e tudo era feito com muita dificuldade. Algumas que já partiram deixaram para nós muitas lembranças da forma como serviam a DEUS, sempre com alegria no que faziam. Algumas mais necessitadas do que os pobres que elas atendiam, porem cumpriram sua missão deixando para nós recordações, pois através delas DEUS operava grandes maravilhas e em tudo DEUS era glorificado.


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TP-2006 ITEM 06 – OFICIALIZAÇÃO
Após a confirmação de uma irmã para o ministério da Obra da Piedade, e necessário que se faça uma reunião com ela e seu esposo, juntos aos Diáconos e algumas irmãs da Obra da Piedade da localidade, para ser ministrado alguns ensinamentos sobre a Obra da Piedade, bem como sua obrigação e responsabilidade pelo ministério que passara a exercer. Essas irmãs não devem ser apresentadas na igreja. A realização dessa reunião deve ser feita no período diurno e não após um dia de culto.

TP-2010 ITEM 07 – OFICIALIZAÇÃO
Para a oficialização de irmãs da obra da piedade, deve-se marcar um dia em que não há culto, para evitar que essas reuniões terminem muito tarde, o que ocorre quando são marcadas em dia de culto. É necessário esclarecer a irmã da obra da piedade que está sendo oficializada a sua responsabilidade no ministério e, esses esclarecimentos não devem ultrapassar a 30 ou 40 minutos. Nessas reuniões deve comparecer o ministério, as irmãs da obra da piedade da região juntamente com seus esposos.

TP-2017 ITEM 15 – OFICIALIZAÇÃO
As irmãs da piedade que foram confirmadas para o ministério, devem ser apresentadas em reunião de atendimentos, onde o Diácono que preside ministra alguns ensinamentos, e após, se ora para apresentar a irmã a DEUS em oração. Não há necessidade de esperar a apresentação na reunião para começar a fazer visitas junto as demais, e também não se deve apresentar essas irmãs no culto e nem nas Reuniões de Ensinamentos da Obra da Piedade.

TP-2023 ITEM 07 – IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE - OFICIALIZAÇÃO
A oficialização será realizada na Reunião de Atendimento, pelo Ancião responsável ou indicado, com uma oração, apresentando a reunião e oficializando a(s) irmã(s). Na sequência, serão ministrados pelos Diáconos ensinamentos pertinentes ao ministério da Piedade, junto às irmãs que compõem a mesma casa de oração. Após a oficialização, os Diáconos darão sequência na reunião.

TP-2025 ITEM 18 – OFICIALIZAÇÃO DE IRMÃS PARA OBRA DA PIEDADE
A referida oficialização deverá ser feita na Reunião de Atendimento da Obra da Piedade por um irmão Ancião, e este cumprindo apenas o seu dever na apresentação, deixando os irmãos Diáconos livres para darem continuidade no atendimento da reunião.


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TP-2013 ITEM 12 – PRESENÇA
As irmãs da obra da piedade não devem faltar às reuniões de Ensinamentos e Atendimentos da Obra da Piedade, tem se notado que muitas por não terem casos a apresentar, não comparecem, sendo que nessas reuniões devemos estar sempre unidos, pois ensinamentos são transmitidos na guia de DEUS, e também os irmãos Diáconos não devem assumir compromissos nos dias das Reuniões, pois é necessária a presença de todos, pois temos responsabilidades diante de DEUS pelo ministério a nós confiado.


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TP2011 ITEM 17 – LISTA DE CASAMENTOS - FESTAS
Os Diáconos e também as irmãs da obra da piedade não devem envolver-se e estar a frente com listas, a fim de conseguir recursos para festas de casamentos, churrascos e outros.

TP-2015 ITEM 10 – LISTA DE CASAMENTOS - FESTAS
Os Diáconos e também as irmãs da Obra da Piedade não devem envolver-se e estar à frente com listas, a fim de conseguir recursos para festas de casamentos, churrascos e outros.


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TP-2014 ITEM 21 – MANUAL DA OBRA DA PIEDADE 2014
É necessário que todos os Diáconos se esforcem em ler e estudar este novo manual, onde nele consta todas as normas sobre escrituração da Obra da Piedade. Mediante a obrigatoriedade das leis e normas da contabilidade as administrações da Obra da Piedade devem estar organizadas e com a escrituração em ordem.

TP-2016 ITEM 16 – OBEDIÊNCIA AOS MANUAIS DA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos devem ler os manuais e observar os ensinamentos e orientações que tem sido aprovado pelos Diáconos mais antigos no ministério. Alguns não estando de acordo, ou não entendendo a importância dos trabalhos que são normatizados, não dão importância alguma e ainda discordam do que é orientado e ensinado. É necessário lembrar que os ensinamentos que DEUS proporciona são de suma importância ao nosso ministério, todavia acima de qualquer lei temos que ter a revelação de DEUS.

TP-2025 ITEM 30 – MANUAIS DA OBRA DA PIEDADE
É dever dos Diáconos ler os manuais e observar os ensinamentos e orientações. Alguns não estando de acordo ou não entendendo a importância dos trabalhos que são normatizados, não dão importância alguma e discordam do que é orientado e ensinado.


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TP-2013 ITEM 13 – MEDICAMENTOS
Os atendimentos com remédios estão se tornando uma constante na obra da piedade. As famílias devem se cadastrar nos locais apropriados como Posto de Saúde, e outros, para receber os remédios gratuitamente.

TP-2015 ITEM 17 – MEDICAMENTOS – TÓPICO DE 2008
Os irmãos Diáconos e irmãs da Piedade devem orientar os necessitados que utilizam remédios, a se cadastrar nos Hospitais, Postos de Saúde e outros locais de atendimentos para receberem os medicamentos gratuitamente. Em caso da necessidade de remédio de alto custo, caso não encontrem devem procurar a Defensoria Pública, que é gratuita para ter condição de receber o remédio.

TP-2026 ITEM 18 - MEDICAMENTOS:
Tem-se observado um aumento nos pedidos de atendimento para aquisição de medicamentos. Antes de apresentar essa necessidade, observar: a) Se a família possui condições de adquirir os medicamentos; b) Se há receita prescrita por profissional habilitado; c) Se a família já buscou atendimento na Farmácia Popular ou de Alto Custo; d) Se necessário, orientar a procurar a Defensoria Pública; e) Realizar orçamento prévio antes da apresentação em Reunião.


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TP-2008 ITEM 06 – IRMÃOS NECESSITADOS MUDANÇA
Irmãos necessitados que mudam de uma cidade para outra, não sendo portadores de carta de apresentação, deve-se procurar obter informações do testemunho da família junto ao ministério de origem para eventual atendimento pela obra da piedade. Caso a família tenha filhos menores cuidar para não deixá-los sem alimentação.

TP-2009 ITEM 13 – FAMÍLIAS QUE MUDAM DE LOCALIDADES – ATENDIMENTOS
No caso de atendimento a famílias que vieram de mudanças de outras localidades, deve se verificar se trouxeram cartas de apresentação da localidade de origem atestando o bom testemunho. Caso não tenham trazido carta, antes de fazer qualquer atendimento comunicar com o ministério da igreja de origem para ter conhecimento do testemunho da família.

TP-2014 ITEM 09 – IRMÃOS NECESSITADOS/MUDANÇA DE LOCALIDADE
Irmãos necessitados que mudam de uma localidade para outra, não sendo portadores de carta de apresentação, o Diácono deve procurar obter informações do testemunho da família junto ao ministério de origem para eventual atendimento pela Obra da Piedade. Caso a família tenha filhos menores e está em necessidade, cuidar para não deixá-los sem alimentação.


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TP-2007 ITEM 02 – ESCLARECIMENTOS SOBRE O OBRA DA PIEDADE
A obra da piedade foi revelada por DEUS aos seus servos para dar o atendimento aos pobres. Há regionais que tem o dinheiro aplicado, prateleiras superlotadas de roupas, ternos e calçados, e deixam os irmãos necessitados sempre com o mesmo terno, camisas e sapatos sem condições de uso. Precisamos trabalhar com amor e dedicação ao ministério que DEUS nos colocou, atender melhor os irmãos necessitados como também os de ministério. Quanto mais atendemos, mais DEUS abençoa as regionais. Os Diáconos de regionais de poucos recursos financeiros, devem orar a DEUS e na revelação procurar da melhor forma atender aos pobres, e se faz necessário esclarecer a irmandade a respeito das coletas para obra da piedade.

TP-2016 ITEM 03 – OBRA DA PIEDADE - CONSELHO DO IRMÃO LOUIS FRANCISCON
Todos os atendimentos da obra da piedade devem ser de responsabilidade das irmãs da obra da piedade e dos Diáconos. As reuniões da piedade no início ocorreram somente no Brás, posteriormente foi decentralizada para outras regiões e devem ser feitas prioritariamente na Casa de oração Central da Região.

TP-2016 ITEM 14 – DIAS TRABALHOSOS
Segundo a Palavra de Deus, já estamos enfrentando os maus dias, e para enfrentá-los temos que nos aplicar a oração, buscando de DEUS mais luz, entendimento e sabedoria, revestindo-nos das Armaduras de DEUS para poder estar firmes nos dias maus.

TP-2016 ITEM 15 – MINISTÉRIO - CUIDADOS
Os irmãos de ministério devem trabalhar e ganhar o sustento da família, pois precisamos cuidar bem da nossa família, não dando mal testemunho, tratando bem dos filhos e da esposa, e tendo cuidado ao dirigirmos palavras às pessoas quer sejam irmãos ou desconhecidos, pois precisamos estar sempre em paz e em comunhão com o SENHOR e sempre prontos para fazer a vontade de DEUS.

TP-2016 ITEM 18 – FUNÇÕES MINISTERIAIS
Os Diáconos e as irmãs ou irmã da Piedade dentro de suas funções ministeriais devem aplicar-se a oração a fim de serem revestidos (as) dos dons da Revelação e do Discernimento, além de outras virtudes necessárias para o nosso bom desempenho espiritual.

TP-2016 ITEM 25 – MINISTÉRIOS E CARGOS
É indispensável o sentimento da comunhão no meio do povo de DEUS, e principalmente dos que exercem uma atividade espiritual ou material na obra de DEUS. O caráter de cada um é notado de acordo ao seu modo de viver. O homem de DEUS deve ter um caráter cristão, ser sincero, honesto, tratável e respeitador, procurando sempre guardar sigilo. Seu bom exemplo começa em sua casa junto a sua família, que pode julgá-lo de acordo seu procedimento, também perante seus vizinhos, e principalmente entre a irmandade. Faltando essa virtude vem a desunião, e onde está prevalece, faltam as bênçãos de DEUS.

TP-2017 ITEM 09 – UNIFORMIDADE, DISCIPLINA E RESPEITO
Desde o princípio tivemos ensinamentos no sentido de mantermos a uniformidade nos procedimentos no exercício do nosso ministério. Atualmente se nota alguns querendo introduzir novidades. A disciplina é a boa ordem e o sentimento que deve estar em todos, para que haja submissão aos ensinamentos para o bom andamento da Obra de DEUS. O respeito primeiro as coisas santas, agindo-se com cautela, e temor de DEUS, evitando-se cometer falhas que comprometem o nosso testemunho, que podem até levar-nos a perda de nosso ministério, e depois o respeito devido a todos integrantes do ministério e a nossa irmandade.

TP-2017 ITEM 17 – OBRA DA PIEDADE - ENSINAMENTOS
Alguns por não entenderem este ministério, reputam o Ministério da Piedade como obra material. Não temos nenhuma dúvida, ser totalmente Espiritual este ministério, pois desde a cooperação nas coletas, as visitas, os atendimentos tudo é feito sob a guia do Espírito Santo, e as constantes maravilhas feitas por DEUS nesse Ministério, podemos dizer com firmeza 'O Ministério da Piedade é inteiramente Espiritual'. Faz-se necessário que tanto os Diáconos como as Irmãs da piedade também sejam espirituais, pois o que é de DEUS se discerne pelo Espírito de DEUS.

TP-2021 ITEM 02 – MINISTÉRIO DE DIÁCONO
O ministério de Diácono é muito importante na Obra de Deus; totalmente espiritual e nele se manifesta a paciência, a humildade e o amor para cuidar dos pobres. Quando constituída a Igreja Apostólica todas as coisas eram comuns e por essa razão, os Apóstolos constituíram os Diáconos para atenderem a s mesas. Foram 7 (sete) varões de boa reputação, cheios do Espírito Santo e Deus os revestiu de sabedoria. A responsabilidade dos Diáconos é muito grande perante Deus, precisamos estar preparados com todas as ferramentas necessárias, revelação, piedade, amor, mansidão, e a principal, Caridade. É preciso estarmos ligados com Ele, deixando as coisas que O desagradam, busca-lo na oração, estar atento quando nos quer revelar alguma família mostrando-nos suas necessidades.

TP-2021 ITEM 03 – CUIDADOS NECESSÁRIOS
Para se manter a qualidade no ministério é preciso ter bom testemunho, boa reputação, cheio do Espirito Santo. Evitar levar irmã que não é da família a sós no carro, agindo sempre com todo cuidado e prudência. Quando precisar conversar com as irmãs, deve fazer-se acompanhar de outro Diácono, evitando palavras pesadas ou demonstração de malícia, não tocar com as mãos enquanto conversa, fugindo do mal e de sua aparência.

TP-2022 ITEM 01 – INSTITUIÇÃO DOS DIÁCONOS
Na instituição dos DIÁCONOS, foram escolhidos 7 (sete) varões de boa reputação, cheios do ESPÍRITO SANTO e de sabedoria. Portanto, é necessária levar uma vida de muita oração e consagração a DEUS por parte do diaconato. Diante disto, devemos manter um clamor constante pelos dons do Espírito, seguindo o caminho da perfeita caridade (II Pedro 1:5/7).

TP-2022 ITEM 02 – MINISTÉRIO
O ministério de Diácono cumpre uma missão de muita importância (I Tim 3:13) diante de DEUS, e por ele se manifesta a SUA providência em favor dos necessitados. Para o perfeito exercício dele, se faz necessário o dom da revelação, a caridade, a humildade e o amor fraternal. Todo o trabalho deve ser sem acepção de irmãos, tratando-os de uma mesma forma e cuidando com muito zelo dos necessitados, vivenciando a perfeita caridade (I Cor 13).

TP-2023 ITEM 06 – IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Devemos honrar, respeitar e ter muita comunhão com as Irmãs da Obra da Piedade nas localidades que damos atendimento e verificar se entre elas está tudo bem. Notando-se alguma diferença, se não fazem as visitas juntas e não há concordância entre elas, devem ser aconselhadas a estarem unidas, mostrando que na desunião, o Senhor não se faz presente. Havendo necessidade, tratar o assunto em Reunião Ministerial.

TP-2024 ITEM 01 – MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
O Ministério da Obra da piedade foi constituído segundo as Escrituras, pelos Apóstolos, com a finalidade de visitar, socorrer e atender as viúvas, órfãos, idosos, enfermos e os necessitados, dando-lhes amor, carinho, amparo principalmente na falta de atenção da família.

TP-2025 ITEM 01 – MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
O Ministério da Obra da Piedade foi constituído segundo as Sagradas Escrituras pelos Apóstolos, com a finalidade de visitar, socorrer e atender as viúvas, órfãos, idosos, enfermos e os necessitados, dando-lhes amor e amparo principalmente na falta da família.

TP-2026 ITEM 01 - OBRA DA PIEDADE – FINALIDADE
A finalidade da Obra da Piedade é atender as mesas conforme descrito no livro de Atos dos Apóstolos, Capítulo 6, nos versos de 2 a 5, onde foram escolhidos para essa parte sete Diáconos, varões de boa reputação, cheios do Espírito Santo e sabedoria. As necessidades são muitas e diversas, mas o importante é o atendimento de alimentação e roupas. As demais necessidades deverão ser analisadas com prudência e na guia de Deus.

TP-2026 ITEM 16 - OBRA DA PIEDADE – ESCLARECIMENTOS:
REGIONAL: Pode ser constituída por diversas cidades e suas respectivas Administrações, dentro de um Estado, ainda que possuam CNPJ diferentes, sendo necessário a formação do Conselho dos Diáconos. ADMINISTRAÇÃO: É o conjunto de Casas de Oração que pertencem a uma mesma Administração, vinculadas a um único CNPJ. PONTO DE ATENDIMENTOS: É o local onde se reúnem diversas Casas de Oração para participar da Reunião de consideração das necessidades para atendimentos. Caso a Reunião se torne muito prolongada devido ao grande número de Casas de Oração, torna-se necessário descentralizar, criando novos PONTOS DE ATENDIMENTOS em outros locais da mesma cidade.


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TP-2010 ITEM 11 – CURSO DE LIBRAS
Conforme normas da contabilidade as coletas são segregadas, e somente são aplicadas para a finalidade que foram destinadas. A coleta da piedade destina-se ao atendimento dos necessitados e não podem custear o pagamento de despesas com o curso de libras.


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TP-2007 ITEM 10 – PAGAMENTO DE DÍVIDAS
A obra da piedade não tem por finalidade o pagamento de dívidas particulares. Ultimamente está ocorrendo muitos casos devido alguns irmãos que não se conformam em viver de acordo com os seus ganhos, se endividam, ficam em situação difícil e recorrem a obra da piedade para quitar suas dívidas. Para evitar tais situações os irmãos de ministério devem ser prudentes, e não contrair dívidas que não possam pagar evitando assim comprometer o seu testemunho.

TP-2026 ITEM 07 - PAGAMENTOS DE DÍVIDAS
A Obra da Piedade não tem por finalidade o pagamento de dívidas particulares de nenhum irmão. Ultimamente estão ocorrendo casos que irmãos não se conformam em viver de acordo com a sua condição econômica, se endividam e ficam em situação difícil, alguns se aventuram e tomam recursos emprestados a juros altos e não conseguem mais se estabilizar financeiramente e recorrem à Obra da Piedade para quitar suas dívidas. Os Diáconos não devem apresentar tais necessidades para atendimento, pois a Obra da Piedade não tem responsabilidade por tais fatos.


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TP-2006 ITEM 07 – ESCLARECIMENTOS
Quando for colocado algum porteiro ou mesmo auxiliar da Administração, para ajudar na escrituração do livro e demais documentos da Congregação, deve-se fazer uma reunião com todos os demais que já trabalham, dando a eles ciência dos ensinamentos, bem como, esclarecendo-lhes a obrigação e responsabilidade pelo cargo.

TP-2011 ITEM 21 – ENSINAMENTOS
Os Diáconos devem orientar os porteiros quanto a atuação na porta, desde a abertura da casa de oração até o encerramento do culto. O irmão que marca os pedidos de oração não deve ficar sentado em cadeira na porta, obrigando os irmãos que queiram pedir oração a se abaixar.

TP-2017 ITEM 25 – RECEBIMENTO
Os porteiros não devem receber coletas da irmandade e coloca-las nos bolsos, pois temos as caixas de coletas para essa finalidade. Se algum irmão entregar coleta ao irmão porteiro, este deve orientá-lo para depositar nas caixas que estão colocadas nas portas da igreja.

TP-2017 ITEM 33 – APRESENTAÇÃO
Para se apresentar irmãos para porteiros deve se verificar o seu testemunho, bem como a vida particular e familiar, tempo de crente, situação financeira. A apresentação não deve ser feita somente por um irmão, é necessário estar em união Ancião, Diácono e Cooperador, e após o ministério da igreja estar de acordo, deve-se perguntar ao irmão se aceita ou não o encargo, e caso ele aceite, apresenta-lo a irmandade.

TP-2026 ITEM 14 - APRESENTAÇÃO DE PORTEIROS E OUTROS CARGOS
Para apresentar irmãos para porteiros ou outros cargos, deve-se verificar o seu testemunho, bem como a sua vida particular e familiar, tempo de crente e situação financeira, sempre com a comunhão e consideração do Ministério da localidade.


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TP-2011 ITEM 20 – RENUNCIA OU AFASTAMENTO DE DIÁCONOS E IRMÃS DA PIEDADE
Há diferença entre uma situação e outra. A carta de renúncia se faz em casos que se enquadram no Artigo 9 do Estatuto. A carta de afastamento se faz em caso de mudança por tempo determinado, tratamento de enfermidade, impossibilidade atuar no ministério momentaneamente, a critério do ministério aceitar ou não. Para casos de renúncia não há condição de reconsiderar a volta ao ministério. Em casos de afastamento a decisão sobre o possível retorno ou não ficará a critério do ministério.

TP-2025 ITEM 19 – DESLIGAMENTO DE IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE QUANDO SE MUDAM DE LOCALIDADE
Assim como nos demais cargos ministeriais, deve ser feita a carta de renúncia sempre que houver desligamento e essa carta deverá ser apresentada aos Diáconos responsáveis; posteriormente ratificar na RRM competente. Para casos de mudança e ou transferência dentro do mesmo Setor ou Regional, apenas considera-se o caso para deliberação.


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TP-2010 ITEM 10 – COMUNHÃO
Os Diáconos devem clamar a DEUS e estar em perfeita comunhão para participar nas reuniões de atendimento tanto no sentimento como na revelação das importâncias. Nota-se que muitos Diáconos frequentam as reuniões, todavia esperam pelos outros quando o caso é apresentado. A responsabilidade é de todos por isso na reunião devemos estar em comunhão e buscar sempre a guia de DEUS. Os Diáconos também devem permanecer nas reuniões durante todo tempo, e se ausentar somente por motivo justo. Na deliberação dos casos, não há necessidade dos Diáconos e irmãs da obra da piedade estar ajoelhadas, porém é necessário estar sentados em comunhão e mediante a guia de DEUS aguardar pela confirmação e revelação de cada caso apresentado.

TP-2015 ITEM 04 – COMUNHÃO
O Diácono que preside deve exortar a todos a não conversar e estar atento e em comunhão no momento da leitura da ficha de apresentação, a fim de termos a revelação nos atendimentos. Se DEUS fizer sentir que é SUA vontade, deve-se dizer: SINTO QUE É A VONTADE DE DEUS. A seguir é solicitada a importância, e os que se sentirem da parte de DEUS devem manifestar o valor, porém é necessário a confirmação pelos demais Diáconos, todavia não se deve confirmar a importância manifestada pelo companheiro somente para agradá-lo e sim por ter sido revelada por DEUS. Nota-se que muitos Diáconos frequentam a reunião, todavia esperam pelos outros quando o caso é apresentado. A responsabilidade é de todos por isso a necessidade de estarmos em comunhão. Os Diáconos devem permanecer na reunião durante o tempo todo e se ausentar somente por motivo justo. Uma vez confirmado o valor, os Diáconos e irmãs da Obra da Piedade não podem contestar e muito menos criticar, passando o assunto que é sigiloso para outros.

TP-2018 ITEM 06 – REVELAÇÃO DE DEUS
Todos os atendimentos devem ser feitos na guia e revelação de DEUS. A reunião é aberta EM NOME DO SENHOR JESUS, a ficha deve ser lida pelo Diácono, secretário da reunião, os demais devem estar atentos a leitura, e quem preside pede a todos ficarem em comunhão e os que sentirem devem responder SINTO QUE É A VONTADE DE DEUS, e a seguir solicita-se a importância. NA COMUNHÃO DEVE SER FALADO O VALOR QUE DEUS FEZ SABER E CONFIRMADO POR MAIS DIÁCONOS.

TP-2019 ITEM 07 – COMUNHÃO
Nas reuniões de atendimento da obra da piedade todos os Diáconos presentes devem estar numa íntima comunhão com DEUS, e todos podem manifestar o que sentiu da parte de DEUS, e não somente os mais antigos no ministério. A aprovação dos valores não pode ser somente por um Diácono. Em caso de dois Diáconos manifestarem valores diferentes, deve-se voltar a comunhão para aprovação de somente um valor.

TP-2021 ITEM 12 – RESPOSTAS NA APRESENTAÇÃO DOS ATENDIMENTOS
Os Diáconos da localidade devem aguardar a resposta dos presentes para depois, manifestar o próprio sentimento. Quando houver necessidade, devem fazer algum esclarecimento sobre a família apresentada com clareza para que os Diáconos, ao ficarem em comunhão, sintam a revelação de Deus.

TP-2022 ITEM 05 – REUNIÃO DE ATENDIMENTO
Nas reuniões de atendimento, os Diáconos devem estar em perfeita comunhão, pois necessitam receber de DEUS a revelação para considerar os casos apresentados.

TP-2023 ITEM 03 – REUNIÃO DE ATENDIMENTO
Nas reuniões de atendimento, os Diáconos devem estar em perfeita comunhão. Sair de casa em Paz com a família, pois necessitam receber a revelação Divina e ter a Guia de Deus na consideração dos casos que serão apresentados.


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TP-2011 ITEM 08 – DELIBERAÇÃO EM REUNIÃO
O atendimento aos necessitados com os valores deliberados em reunião é de competência das irmãs que foram fazer as visitas, com exceção dos casos de irmãos de ministério, Anciães, Diáconos, Cooperadores do ofício ministerial e irmãs da obra da piedade, que cabe aos Diáconos. Os Diáconos não devem solicitar o dinheiro em poder das irmãs para fazer o atendimento ao necessitado.


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TP-2009 ITEM 02 – DESCENTRALIZAÇÃO
Com o crescimento da obra de DEUS, aumentou também o número de necessitados em todas as regionais. Os Diáconos devem verificar a necessidade de descentralizar os pontos de atendimentos, para facilitar as irmãs da obra da piedade, pois há localidades que pela grande distância, essas irmãs precisam se deslocar com bastante antecedência para frequentar as reuniões, e mesmo sendo pequeno o número de casos, poderá haver descentralização sendo que os atendimentos devem ser feitos pelos Diáconos utilizando a caixa da Regional. Quando em grandes cidades houver descentralização de Administrações, deve-se verificar a possibilidade de descentralizar também a regional da obra da piedade, não sendo possível, as coletas da obra da piedade dessa localidade devem continuar sendo enviadas para o caixa da Regional que faz o atendimento.

TP-2011 ITEM 11 – DESCENTRALIZAÇÃO
Com o crescimento da obra de DEUS, aumentou também o número de necessitados em todas as regionais. Os Diáconos devem descentralizar os pontos de atendimentos para facilitar as irmãs da obra da piedade, pois há localidades que pela grande distância, essas irmãs precisam se deslocar com bastante antecedência para frequentar as reuniões. Os atendimentos devem ser feitos pelo caixa da Regional. Quando houver descentralização de Administrações, as coletas da obra da piedade devem continuar a serem entregues na regional de atendimento.


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TP-2008 ITEM 01 – ENSINAMENTOS
Quando um caso for apresentado em reunião e não houver confirmação da parte de DEUS, deve-se verificar o que está ocorrendo com a família em visita dos irmãos Diáconos juntamente com as irmãs da obra da piedade.

TP-2013 ITEM 17 – INSTRUÇÕES
Convêm que o Diácono que preside reunião de atendimento utilize 10 a 15 minutos para ministrar algumas orientações as nossas irmãs, pois está havendo reclamações de irmãs da piedade que são chamadas atenção, porém erram por falta de orientação.


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TP-2006 ITEM 01 – FREQUENCIA
Os Diáconos devem clamar a Deus e estar em perfeita comunhão para participar nas reuniões de atendimento tanto no sentimento como na revelação das importâncias. Nota-se que muitos Diáconos frequentam as reuniões, todavia esperam pelos outros quando o caso é apresentado. A responsabilidade e de todos por isso na reunião devemos estar em comunhão e buscar sempre a guia de DEUS. Os Diáconos também devem permanecer nas reuniões durante todo o tempo, e se ausentar somente por motivo justo.

TP-2012 ITEM 12 – PRESENÇA
Os Diáconos e irmãs da obra da piedade devem estar presentes antes do início da reunião, pois nota-se em algumas regionais, ao iniciar a reunião muitas irmãs estão fazendo pedido de roupas, outras solicitando ao Diácono para assinar as fichas e ainda outras tomando café. É necessário que todos estejam presentes no início da reunião e participem da oração inicial. Igualmente, quando as irmãs se dirigem para apresentar os casos, devem dizer “DEUS SEJA LOUVADO” e ao terminar também dizer as mesmas palavras, sendo que os Diáconos devem responder com o “AMEM”. Os Diáconos não devem ausentar durante a reunião para tratar de outros assuntos, devem permanecer junto aos demais, sem conversar, em comunhão até o seu término.

TP-2016 ITEM 11 – PRESENÇA DE ANÇIÃES OU COOPERADORES
As reuniões de atendimentos não podem ser realizadas com a presença somente de um Diácono, devem sempre estar juntos outros Diáconos, sendo que a secretaria da reunião não pode ser exercida por irmão que não tenha ministério da piedade. Caso em algum ponto de atendimento tenha somente um irmão Diácono, a Regional da Obra da Piedade da localidade deve estabelecer uma escala com mais Diáconos para realização da reunião e não havendo essa possibilidade solicitar a participação do Ancião ou Cooperador da localidade. Todo o atendimento a irmãos de ministério deverá ser feito na Regional.

TP-2018 ITEM 18 – PRESENÇA
Para honrar o ministério, os irmãos Diáconos e irmãs da obra da piedade, devem estar presentes antes do início da reunião, e aquelas que precisam fazer pedido de roupas devem chegar com bastante antecedência. As fichas de atendimentos não devem ser assinadas pelo Diácono apressadamente no dia da reunião, pois todos devem estar acomodados em seus lugares no momento de iniciar o serviço divino da piedade.

TP-2019 ITEM 09 – PRESENÇA
Os Diáconos devem estar presentes antes de iniciar a reunião, pois precisamos orar a DEUS, ficar em comunhão na Reunião, sendo que alguns ficam conversando no lado de fora e não se preocupam com o horário, inclusive tratando casos de qualquer maneira, assinando fichas, sem ter a mínima condição de saber a real necessidade da família.


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TP-2011 ITEM 13 – HORÁRIO
Os Diáconos que presidem reuniões devem ter o cuidado de não prolongar demasiadamente a reunião lembrando que as irmãs têm compromissos em seus lares, e também na entrega dos frutos que DEUS prepara para o necessitado.


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TP-2021 ITEM 18 – REUNIÃO DE ATENDIMENTO
Essas reuniões devem ser mensais, pois o necessitado não pode ficar sem o alimento e nem com falta de roupas. É necessário que os irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade tenham muita responsabilidade no assunto.


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TP-2011 ITEM 16 – PRESIDÊNCIA
Os Diáconos que perderam a condição de presidir reuniões por qualquer motivo ou falta grave, embora não perderam o ministério, não devem entrar em tanque de batismo, nem levantar na igreja para falar de coletas, nem presidir cultos e ler a Palavra, nem presidir qualquer reunião de ensinamentos nem de atendimento, sendo que nas reuniões de atendimento procurar esperar pelos outros no sentimento e manifestação das importâncias. Esse caso não se aplica aos irmãos Diáconos que deixaram de presidir por idade ou doença.

TP-2015 ITEM 11 – PRESIDÊNCIA
Ainda há lugares onde o Diácono que preside a reunião de atendimento, por ser o mais antigo, apenas ao tomar conhecimento das necessidades apresentadas pelas irmãs, determina as importâncias para cada caso, não considerando os ensinamentos de ficar na comunhão. Alguns contam o dinheiro existente no caixa e após a reunião reparte o que tem, dividindo pelas fichas aprovadas. Outros em determinados lugares por ter dinheiro aplicado, restringem os atendimentos da reunião somente no montante dos rendimentos da aplicação. Esses procedimentos não são corretos é necessário obedecer os ensinamentos observando em tudo a guia de DEUS. Após a leitura todos deverão esperar em comunhão para saber se é da vontade de DEUS aquele atendimento e posteriormente esperar pela revelação da importância. Ao final se agradece a DEUS pela reunião.

TP-2021 ITEM 08 – PRESIDÊNCIA DA REUNIÃO DE ATENDIMENTO
O Diácono que preside a reunião de atendimento da Obra da Piedade deve estar em perfeita comunhão, prestar bem atenção na leitura da ficha de apresentação. Se necessário, fazer alguma pergunta às irmãs ou ao Diácono que atende a localidade e aguardar a manifestação dos presentes. Não havendo resposta de confirmação, o Diácono que atende a localidade, junto com as irmãs devem fazer nova visita, verificando qual é a vontade de Deus.


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TP-2014 ITEM 16 – REUNIÃO PRÉVIA PARA ANÁLISE DE FICHAS DE ATENDIMENTOS
Os Diáconos devem obedecer os ensinamentos pois já foi determinado que não se deve fazer reunião prévia para análise de fichas de atendimento e pré-julgamento dos casos a serem apresentados. As irmãs da Obra da Piedade e os Diáconos devem apresentar as necessidades em reunião de atendimentos onde cada caso é deliberado conforme a guia de DEUS.

TP-2018 ITEM 15 – REUNIÃO ANTECIPADA
Os Diáconos não devem fazer reunião antecipada com todas as irmãs da obra da piedade, para analisar conferir e considerar as fichas de atendimentos para posterior apresentação na reunião. Em cada localidade o Diácono que atende deve analisar a necessidade a ser apresentada e verificar se o preenchimento da ficha está correto.


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TP-2009 ITEM 04 – PROCEDIMENTOS
Ainda há regional de atendimentos onde o Diácono que preside a reunião, por ser o mais antigo, apenas ao tomar conhecimento das necessidades apresentadas pelas irmãs, determina as importâncias para cada caso, não considerando os ensinamentos de ficar na comunhão. Alguns contam o dinheiro existente no caixa e após a reunião reparte o que tem, dividindo pelas fichas aprovadas. Outros em determinados lugares por ter dinheiro aplicado, restringem os atendimentos da reunião somente no montante dos rendimentos da aplicação. Tais procedimentos não são de DEUS pois para cada atendimento é necessário saber se é a vontade de DEUS, e estar em comunhão, esperando revelação na parte das roupas e das importâncias que serão determinadas para atendimento ao necessitado.

TP-2011 ITEM 12 – PROCEDIMENTOS
As reuniões de atendimentos devem seguir o mesmo procedimento em todas as Regionais do Brasil. A pontualidade no início deve ser observada, sendo que a abertura da reunião deverá ser feita Em Nome do SENHOR JESUS, e a seguir busca-se a DEUS em oração. Não deve haver pregação de Palavra, sendo que após a oração poderá ser ministrado alguns conselhos pelo irmão que preside, ou alguma orientação para as irmãs da obra da piedade e, caso haja, apresentar irmãs que foram confirmadas para o ministério. Após a oração, as irmãs que não tem caso a apresentar podem se retirar. O irmão Diácono Secretário fará a leitura da ficha de atendimento e não deverá ser perguntado a irmã da piedade o valor atendido no mês anterior. Após a leitura todos deverão esperar na revelação para saber se é da vontade de DEUS aquele atendimento e posteriormente esperar pela revelação da importância. Ao final se agradece a DEUS pela reunião. Ainda há regionais em que o que preside decide o valor do atendimento conforme sua vontade, não respeitando o sentimento dos demais Diáconos e não tratando convenientemente as irmãs da obra da piedade.

TP-2014 ITEM 13 – FORMA DE ATENDIMENTO
Os Diáconos que presidem reunião devem observar os ensinamentos e direcionar os atendimentos para casos de momento, sendo que se houver alguma necessidade de irmãos idosos ou com enfermidades graves que justifique atender mensalmente, deve ser bem considerado em reunião, sendo que os Diáconos e as irmãs da piedade devem acompanhar a família fazendo a visita na entrega do atendimento.

TP-2015 ITEM 13 – PROCEDIMENTOS
As reuniões de atendimentos devem sempre ser realizadas no período diurno, e jamais a noite, e também não convém fazer reuniões com antecedência apenas de meia hora antes de iniciar o culto, pois o tempo não é suficiente para uma perfeita comunhão. Os irmãos Diáconos devem estar presente na apresentação dos casos de necessidades da Congregação que pertence e das que atende. Quando as irmãs se apresentarem na reunião para expor algum caso, uma delas deve dizer “DEUS SEJA LOUVADO” e todos dizem “AMEM” e também da mesma forma ao se retirarem. A irmã que disse “DEUS SEJA LOUVADO no início deve ser a mesma que no final da apresentação diz também as mesmas palavras”. Os Diáconos devem seguir o mesmo procedimento. As fichas de atendimentos devem ser assinadas pelas irmãs que pertencem a comum Congregação e pelo Diácono responsável.

TP-2015 ITEM 19 – PROCEDIMENTOS
As reuniões de atendimentos devem seguir o mesmo procedimento em todas as Regionais e Administrações da Obra da Piedade do Brasil. A pontualidade no início deve ser observada, sendo que a abertura da reunião deverá ser feita Em Nome do SENHOR JESUS, e a seguir busca-se a DEUS em oração. Não deve haver pregação de Palavra, sendo que após a oração poderá ser ministrado alguns conselhos pelo Irmão Diácono que preside. Após a oração, as irmãs que não tem caso a apresentar podem individualmente agradecer a DEUS e se retirar. O irmão Diácono Secretário fará a leitura da ficha de atendimento e não deverá ser perguntado a irmã da Piedade o valor atendido no mês anterior.

TP-2017 ITEM 16 – UNIFORMIDADE
Em algumas localidades está acontecendo formas diferentes nos atendimentos a estas reuniões, onde o Diácono que preside é quem determina os valores dos atendimentos sem a comunhão dos demais Diáconos. A reunião deve ser aberta Em Nome do SENHOR JESUS, com uma oração. Em seguida ministrar algum ensinamento e iniciar os atendimentos. Todos devem estar em perfeita comunhão para sentir a revelação de DEUS e poder responder (Sinto que é a vontade de DEUS), como também sentir o valor que foi revelado por DEUS.

TP-2022 ITEM 06 – PROCEDIMENTOS NAS REUNIÕES DE ATENDIMENTO
As reuniões devem seguir o mesmo procedimento em todos os Pontos de Atendimentos da Obra da Piedade. A pontualidade no início deve ser observada, sendo que a abertura da reunião deverá ser feita em nome do SENHOR JESUS, e a seguir ora-se a DEUS. Não deve cantar hino nem pregar a Palavra, contudo, após a oração poderá ser ministrado alguns conselhos. A reunião deverá ser composta de no mínimo 3 irmãos. Quando na localidade não tiver Diáconos suficientes, a Regional deverá convidar Diáconos de outras localidades.

TP-2024 ITEM 04 – PROCEDIMENTOS NAS REUNIÕES DE ATENDIMENTO
As reuniões devem seguir o mesmo procedimento em todos os Pontos de Atendimentos da Obra da Piedade. A pontualidade no início deve ser observada, sendo que a abertura da reunião deverá ser feita em nome do Senhor Jesus, e a seguir ora-se a Deus. Não se canta hino nem há pregação da Palavra, contudo, após a oração poderá ser ministrado alguns conselhos. A reunião deverá ser composta de no mínimo 3 irmãos Diáconos. Quando na localidade não tiver Diáconos suficientes, a Regional deverá convidar Diáconos de outras localidades. Os Diáconos devem estar em perfeita comunhão, pois necessitam receber a revelação Divina e ter a Guia de Deus na consideração dos casos que serão apresentados.

TP-2025 ITEM 24 – MANIFESTAÇÃO DE VALORES NAS REUNIÕES
Nas Reuniões de Atendimento, havendo manifestação de valores diferentes, não deve ser aprovado nenhum deles e sim realizar uma nova consideração.


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TP-2015 ITEM 24 – UTILIDADE
As reuniões são feitas para a conservação da unidade de espírito entre os Servos de DEUS, e para manter-se a comunhão e a forma de Doutrina para qual fomos chamados. Todos os casos de maior responsabilidade deverão ser tratados nessas reuniões, a fim de que o peso das decisões não fique sobre uma só pessoa, mas dividido para todos.


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TP-2011 ITEM 07 – FORMA DE RECEBIMENTO DE VALORES
Nas Regionais de atendimento da obra da piedade, se faz necessário estudar a melhor forma de retirada dos valores para atendimento pelas irmãs da obra da piedade, devido a insegurança, e pelo fato de muitos Diáconos que se dirigem ao Banco para retirar dinheiro estarem sujeitos a assaltos, e também devido a expressiva importância que permanece na Regional nos dias de reunião. Na capital de São Paulo, e em algumas Regionais da Grande São Paulo, o pagamento já está sendo feito via cartão de débito. Os atendimentos não podem ser feitos com cheques.

TP-2018 ITEM 12 – CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
As Regionais de Atendimentos da Obra da Piedade, devem procurar nos atendimentos, utilizar cartão de crédito ou débito fornecido pelo Banco, em nome da Congregação e evitar utilizar papel moeda (dinheiro), devido ao perigo, principalmente na retirada de valores expressivos nos Bancos. O cartão proporciona meios para compras nos supermercados e saques de valores para deixar com o necessitado, todavia não se deve utilizar na obra da piedade cartão bancário de uso pessoal.


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TP-2006 ITEM 02 – PRESIDÊNCIA
É conveniente que o atendimento desta reunião fique a cargo do irmão Diácono que foi para essa finalidade, sendo que os ensinamentos devem ser ministrados por ele, para evitar a repetição de assuntos e também para que a reunião não se torne muito prolongada. Os Diáconos mais antigos no ministério ou aquele que residir tem regiões mais próximas e tiver condições, mesmo que seja mais novo no ministério, deve procurar atender a reunião em seu Estado, todavia no caso de solicitar irmãos de outras localidades para o atendimento, o pedido deve ser feito por carta, que deverá ser assinada pelos irmãos Diáconos e Anciães da localidade.

TP-2011 ITEM 15 – PRESIDÊNCIA
O atendimento de reunião de ensinamentos é de competência do Diácono que foi designado para a missão. Os Diáconos não devem de livre e espontânea vontade ligar para determinada cidade e pedir para atender determinada reunião de ensinamentos, nem também viajar para atender reunião sem a consideração e deliberação em reunião Regional dos Diáconos.

TP-2012 ITEM 05 – CONHECIMENTO
Para presidir estas reuniões o Diácono deve ter conhecimentos e experiência adquirida através dos anos de ministério. Aos Diáconos novos aconselha-se acompanhar os mais antigos a fim de adquirir conhecimentos e experiência. Os mais antigos deverão observar nos mais novos a manifestação dos dons e o interesse por eles para exercer o ministério, e devem ser aproveitados para companheiros de viagem para reuniões de ensinamentos e atendimentos da piedade, dando-se a eles oportunidades.

TP-2012 ITEM 06 – CUIDADOS
Em reunião de ensinamentos, aquele que preside não deve demonstrar sua fraqueza ou superioridade. Devemos ter cuidado para não humilharmos nossos irmãos e irmãs. Cada qual faz o que DEUS requer conforme os dons recebidos. Há casos de reclamações que ao invés de se apresentar ensinamentos, a reunião consiste em contar-se maravilhas e exemplos que não trazem edificação e proveito. Cabe a cada Diácono nestas reuniões conhecer a sua condição para atender a reunião de ensinamentos e caso não se ache na condição, passar a outro a responsabilidade e isto será honroso e de proveito para a reunião.

TP-2016 ITEM 17 – IDENTIFICAÇÃO
É indispensável à apresentação do cartão de identificação para ingressar nas Reuniões de Ensinamentos da Obra da Piedade, de irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores, Cooperadores de Jovens e Menores, Irmãs da Obra da Piedade e dos colaboradores, como irmãs do almoxarifado, informática e aqueles que trabalham diretamente na obra da piedade. Esta medida deverá ser aplicada em todas as localidades, devido ao grande número de irmãs e irmãos que tomam parte dos ensinamentos, ocupando lugares, que seriam ocupados por aqueles a quem a reunião é destinada e boa parte tem que ficar de pé.

TP-2018 ITEM 10 – PRESENÇA
Nas reuniões de ensinamentos da obra da piedade podem estar presentes os Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial, Irmãs da Obra da Piedade e irmãs que trabalham no Almoxarifado da Obra da Piedade. Nessas reuniões somente há necessidade de apresentação do cartão de identificação da CCB sendo desnecessário o registro eletrônico. É necessário que os ensinamentos a serem transmitidos pelo Diácono que atende a reunião, sejam por escrito e bem esclarecidos, formulados pelos Diáconos responsáveis pela elaboração dos tópicos da obra da piedade para as Reuniões Gerais de Ensinamentos. Caso haja sentimento da parte de DEUS para mais algum assunto, o Diácono que atende tem toda liberdade em expor, devendo tomar todo cuidado para não prolongar demais a reunião.

TP-2021 ITEM 15 – REUNIÃO DE ENSINAMENTOS
Quando o Diácono da localidade tem condições de atender tais reuniões, não é necessário que um conservo viaje para essa finalidade. Não devemos atender essas reuniões somente por convite. Quando necessário, os Diáconos do local devem solicitar, por carta, a presença de outro irmão para o atendimento. Será apresentado em oração a Deus, em reunião ministerial, para deliberação do Diácono que irá atender.


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TP-2019 ITEM 19 – REUNIÃO DE JOVENS E MENORES
As Irmãs da Piedade devem ocasionalmente frequentar as reuniões de jovens e menores, e verificar a mocidade e principalmente as crianças se estão convenientemente vestidas, ou se estão necessitando de roupas para congregar, e caso haja necessidade, orar a DEUS e visitar a família para eventual atendimento.

TP-2021 ITEM 13 – REUNIÃO DE JOVENS E MENORES
O Diácono deve casualmente, frequentar as reuniões de jovens e menores, ensinando as crianças e a mocidade a contribuir nas ofertas. Ao chegar na reunião falar com o Cooperador de Jovens e Menores dessa necessidade, e solicitar um determinado tempo para que possa esclarecer a todos. Não deve ser muito demorado nos esclarecimentos.

TP-2024 ITEM 18 – COLETAS - REUNIÃO DE JOVENS E MENORES
Os Diáconos devem, na preparação de Deus, frequentar as RJM e orientar os jovens e as crianças referente à coleta e suas destinações (Obra da Piedade, Manutenção, Viagens e Construções).


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TP-2008 ITEM 11 – REGIONAIS DE ENSINAMENTOS – ASSEMBLEIA
Os Diáconos devem providenciar para os irmãos que se hospedam nas acomodações existentes nas Regionais de Ensinamentos, toalhas de banho, pasta de dentes, sabonetes, aparelho de barbear, etc., isto é, individual, para atender as recomendações da vigilância sanitária.

TP-2014 ITEM 03 – REUNIÃO MINISTERIAL
Os Diáconos devem providenciar para os irmãos que se hospedam nas acomodações existentes nas Regionais onde há reunião ministerial, toalhas de banho, pasta de dentes, sabonetes, aparelho de barbear etc., isto é individual, para atender as recomendações da vigilância sanitária.


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TP-2008 ITEM 07 – SALA DE COSTURA
As irmãs das salas de costura devem trabalhar em sintonia com as do Almoxarifado, sendo que irmãs que trabalham no Almoxarifado devem requisitar as roupas conforme as necessidades. Os Diáconos e irmãs da obra da piedade não podem levar as roupas confeccionadas para outras localidades, pois todos os atendimentos devem ser aprovados e deliberados em reunião.

TP-2010 ITEM 03 – SALA DE COSTURA
Antes da publicação da Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1.998 que trata do serviço voluntário, as salas de costura nas Casas de Orações eram consideradas como indústria, todavia após a publicação dessa lei foi considerada a possibilidade destas salas funcionarem nas dependências da casa de oração, utilizando-se os livros do voluntariado. Todavia devido as dificuldades em encontrar irmãs profissionais e tendo em vista que as roupas estão com preços bastante competitivos, não se está mais incentivando a abertura e continuidade de tais salas. Quando necessário deve-se ter uma pequena acomodação para triagem e conserto de roupas que são cedidas pela nossa irmandade, porém não se deve mudar nada, caso a sala de costura estiver funcionando bem. Igualmente, em todas as regionais da obra da piedade os Diáconos devem envidar esforços para que haja dependência para revisão de roupas usadas (reciclagem), onde as roupas devem ser separadas por tamanho e classificadas para estoque no almoxarifado, sendo que todas as peças devem estar em condições de uso. As irmãs da obra da piedade não devem trabalhar no salão de costura, mas aplicar-se em seu ministério principalmente em visitas aos necessitados.


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TP-2011 ITEM 22 – SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS – DPVAT
Trata-se de seguro cuja finalidade é proporcionar a cobertura de vidas no transito, ele indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Valor da indenização: R$ 13.500,00 por vítima e R$ 2.700,00 para reembolso de despesas hospitalares.


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TP-2009 ITEM 08 – SIGILO NO MINISTÉRIO
Há Diáconos que para agradar a família e o ministério, transmite-lhes tudo que faz no tocante a atendimentos a irmãos necessitados e além disso leva ao conhecimento deles, tudo o que foi falado em reuniões dos Diáconos. Este procedimento não é correto, pois os ensinamentos dados aos Diáconos são para conhecimento somente dos Diáconos, e quanto aos atendimentos devem ser feitos com sigilo, deixando assim o ministério da Palavra livre para o atendimento do culto e exortação da Palavra. A posição dos Diáconos não é perante os Servos e sim perante DEUS. Devemos nos conservar unidos, sendo que não há necessidade de comentários que são sigilosos da OBRA DA PIEDADE.

TP-2019 ITEM 08 – SIGILO NO MINISTÉRIO DA PIEDADE
Embora com o avanço dos meios de comunicação, os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem conservar os ensinamentos que aprendemos desde o princípio e manter o sigilo nos atendimentos e das famílias atendidas, sendo que não se deve utilizar o WhatsApp ou qualquer outra mídia eletrônica nos assuntos da Obra de DEUS principalmente da obra da piedade.

TP-2021 ITEM 01 – SIGILO NO MINISTÉRIO DA PIEDADE
Embora com o avanço dos meios de comunicação, os Diáconos e irmãs da Obra da Piedade devem conservar os ensinamentos que aprendemos desde o princípio, especialmente sobre manter o sigilo total nos assuntos da Piedade, assim como nos atendimentos, como das famílias atendidas.

TP-2022 ITEM 05 – SIGILO NO MINISTÉRIO NA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade têm o dever de guardar total sigilo dos assuntos da Piedade e a ninguém devem transmitir as dificuldades experimentadas por alguns irmãos. Não convém relatar aos irmãos do ministério as dificuldades que qualquer família de nossos irmãos enfrenta.

TP-2023 ITEM 15 – SIGILO
A quebra do sigilo bem como a propaganda nos atendimentos, além de expor os necessitados ainda exalta os atendentes “O Senhor não se agrada dos que querem a honra para si próprio”. A Palavra de Deus nos ensina conforme (Mat 6-3) que “não saiba a tua mão esquerda o que faz a direita”. Portanto devemos ter sigilo absoluto nos atendimentos e assuntos da Piedade. Em hipótese alguma, podemos filmar ou fotografar os atendimentos e publicar nas redes sociais, humilhando assim as famílias que são atendidas.

TP-2024 ITEM 14 – SIGILO NO MINISTÉRIO NA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos têm o dever de guardar total sigilo dos assuntos da Piedade. Não convém relatar as dificuldades que qualquer família de nossos irmãos enfrenta. A quebra do sigilo bem como a propaganda nos atendimentos, além de expor os necessitados ainda exalta os atendentes “O Senhor não se agrada dos que querem a honra para si próprio”. A Palavra de Deus nos ensina conforme (Mat 6, 3) que “não saiba a tua mão esquerda o que faz a direita”. Portanto, devemos ter sigilo absoluto nos atendimentos e assuntos da Piedade. Em hipótese alguma, podemos filmar e/ou fotografar os atendimentos e publicar nas redes sociais, humilhando assim as famílias que são atendidas.

TP-2025 ITEM 15 – SIGILO NO MINISTÉRIO
Os Diáconos têm o dever de guardar total sigilo dos assuntos da Piedade. Não convém relatar as dificuldades que qualquer família de nossos irmãos enfrenta. A quebra do sigilo bem como a propaganda nos atendimentos, além de expor os necessitados ainda exalta os atendentes, pois o Senhor não se agrada dos que querem a honra para si próprio. A Palavra de Deus nos ensina que: “...não saiba a tua mão esquerda o que faz a direita”. (Mat. 6:3). Portanto devemos ter sigilo absoluto nos atendimentos e assuntos da Obra da Piedade. Em hipótese alguma, podemos filmar e/ou fotografar os atendimentos e publicar nas redes sociais, humilhando assim as famílias que são atendidas.


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TP-2025 ITEM 32 – TRABALHADOR AUTÔNOMO – INSS (IRMANDADE)
Os irmãos que trabalham por conta própria, devem, de acordo com a lei, recolher a contribuição à previdência social, pois é uma garantia em caso de eventual ocorrência como doença ou morte. Está havendo muitos casos em que o irmão trabalha nessas condições, não se cadastra e nem recolhe a contribuição mensal e, vindo a ficar idoso, doente ou a falecer, deixa a família totalmente desamparada. Os irmãos devem ter cautela para não assumir compromissos financeiros acima do seu orçamento mensal pelo uso das consignações e cartão de crédito.


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TP-2010 ITEM 04 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA OUTRAS LOCALIDADES
Caso haja necessidade em se transportar mercadorias da obra da piedade para outras localidades, deve-se utilizar o serviço de transportadora pagando-se o frete, pois toda responsabilidade pela entrega será da empresa.

TP-2010 ITEM 05 – REMESSA DE ROUPAS PARA AS REGIONAIS DA OBRA DA PIEDADE
Toda a remessa de roupas novas ou usadas as regionais devem ser relacionadas e enviadas ao almoxarifado, sendo que o atendimento dessas roupas, conforme ensinamento deve ser feito em reunião de atendimentos.

TP-2011 ITEM 02 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS
Os Diáconos não devem sair de suas cidades para buscar material de construção, ou gêneros alimentícios em outros Estados. Tratando-se de materiais de construção a competência é da Administração e quanto a gêneros alimentícios, quando necessário, recorrer a Regional mais próxima para ajuda financeira.


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TP-2007 ITEM 04 – VERIFICAÇÃO NAS ESCRITAS DA OBRA DA PIEDADE
Os irmãos incumbidos de fazer verificações na escrituração da obra da piedade nas regionais, devem se apresentar para fazer os trabalhos com humildade e com intuito de ajudar, orientar, corrigir eventuais falhas, sempre no amor de DEUS. Não devem se apresentar como fiscais e deixar constrangidos os Diáconos da localidade. Quanto aos valores dos atendimentos que foram aprovados em reuniões, não podem ser questionados, não é da competência dos que fazem verificações. O tratamento precisa ser o melhor possível, corrigindo-se as falhas, sem comentar nem discutir o ocorrido durante a verificação. Os irmãos designados para fazer a verificações devem ter conhecimento da execução do programa CCBSIST.

TP-2008 ITEM 10 – VERIFICAÇÃO NAS ESCRITAS DA OBRA DA PIEDADE
Os irmãos incumbidos de fazer verificações na escrituração da obra da piedade nas regionais devem agendar o dia junto aos irmãos Diáconos da localidade e se apresentar para fazer os trabalhos com humildade, com o intuito de ajudar, orientar, corrigir eventuais falhas, sempre no amor de DEUS. Não é da competência dos que fazem verificações, sugerir que se façam construções, e nem questionar valores de atendimentos confirmados em reunião. Procurar ater-se somente na conferência da documentação. O tratamento precisa ser o melhor possível.

TP-2008 ITEM 13 – DIFERENÇAS VERIFICADAS NO CAIXA DA OBRA DA PIEDADE
As diferenças verificadas no caixa da obra da piedade, são de responsabilidade de todos os Diáconos, e não somente daquele que controla o numerário. Todos os Diáconos devem se reunir, acompanhar e supervisionar o fechamento do caixa no final do mês, conferindo o numerário que se encontra no cofre e o saldo no Banco com os valores constante no balancete.

TP-2010 ITEM 09 – VERIFICAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE
Em todas Regionais Administrativas devem-se formar grupos de irmãos Diáconos que tenham conhecimento, para examinarem a conferência do caixa e a escrituração da obra da piedade em todas as regionais. Essas verificações devem ser feitas anualmente para que haja padronização de procedimentos em todos os Estados. Esse grupo de irmãos deve agir com simplicidade, humildade e com objetivo de orientar e acertar eventuais falhas existentes e estar em submissão aos Diáconos mais antigos no ministério da regional.

TP-2012 ITEM 14 – VALES NO CAIXA
Os vales no caixa doravante estão proibidos. Esse procedimento não convém, pois esses vales não podem ser contabilizados, e muitas vezes podem ser esquecidos por muito tempo, causando diferenças de caixa. Caso haja algum atendimento de emergência a ficha de apresentação de casos deve ser providenciada de imediato, e as compras devem ser feitas conforme ensinamentos.

TP-2013 ITEM 15 – REVISÃO NAS ADMINISTRAÇÕES DA OBRA DA PIEDADE
Todas as Regionais da Obra da Piedade no Brasil devem reorganizar suas Administrações da piedade, procurando inserir no site CCBINFO o arquivo de movimentação do mês até o dia 10 do mês subsequente. O grupo de verificação que constatar falta de organização nas administrações da obra da piedade, deve voltar à localidade para orientar os irmãos e junto a eles envidar esforços para regularização e organização dos trabalhos, a fim de evitar atrasos na escrituração e inserção do arquivo de movimentação no site. Procurar atender prontamente os Diáconos de São Paulo em caso de solicitação relativa a atraso nas informações. As administrações da obra da piedade que tiverem dificuldade nos procedimentos organizacional da movimentação da obra da piedade devem solicitar esclarecimentos ao Brás ([email protected]). Os responsáveis pelas Regionais devem retirar junto aos Diáconos de São Paulo, o novo manual com todo esclarecimento do funcionamento da Regional e Administração da Obra da Piedade e Viagens Missionárias.

TP-2014 ITEM 08 – CONFERÊNCIA DO CAIXA DA OBRA DA PIEDADE
Está havendo desleixo em algumas Administrações da Obra da Piedade por parte dos Diáconos, pois não estão se preocupando em conferir o caixa após as reuniões de atendimentos, e também no final do mês por ocasião do fechamento do balancete ocorrendo em muitos casos diferenças a menor. Confirmamos ensinamentos antigos que os Diáconos são responsáveis pelo numerário existente no cofre, ou seja, caso haja falta de dinheiro, os responsáveis devem efetuar a cobertura. A conferência deve ser feita por dois ou mais Diáconos após a reunião de atendimentos, bem como os saldos constantes no balancete no final do mês, onde deve ser emitida planilha com os valores existentes no cofre devidamente assinada pelos Diáconos responsáveis para entrega à Administração.

TP-2016 ITEM 09 – MINISTÉRIO DA PIEDADE - UNIÃO
O Diácono não pode fazer atendimentos sozinho, deve estar em união com os conservos e com as irmãs da piedade, pois estas são nossas cooperadoras no ministério. Em caso de atendimentos de urgência, desde que não seja irmão de ministério, participar as irmãs da obra da piedade. Nas calamidades ou em atendimentos de muita responsabilidade deve-se tratar dos casos em reunião dos Diáconos. O Diácono tem a responsabilidade de atender a sua comum congregação e as demais que lhe foram confiadas, procurando sempre que possível estar presente antes do início do culto e aguardar a irmandade sair da igreja para se ausentar, pois pode surgir alguma necessidade que seja necessário sua presença.

TP-2016 ITEM 34 – TROCA DE VALORES - COLETAS PIEDADE E VIAGENS
As coletas que DEUS prepara para a obra da piedade e viagens missionárias, devem ser utilizadas em suas finalidades. Todavia em caso de uma delas estar com sobra de valores, e muitas vezes a outra com falta, nada impede em se providenciar a troca de valores com outra Regional ou Administração da obra da piedade, desde que apresentado em reunião dos Diáconos e que conste da ata da reunião.

TP-2021 ITEM 06 – UNIÃO NO MINISTÉRIO
É de suma importância que o ministério seja bem unido, “Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união!” (Salmo 133:1). Os Diáconos devem viver em perfeita união com todo ministério, principalmente com os Anciães, Cooperadores e Administradores. Todas as vezes que for necessário os Diáconos devem esclarecer a irmandade apresentando as necessidades da Obra da Piedade, bem como das construções e compra de terrenos. Se for preciso, falar várias vezes no mês. Os Anciães e os Cooperadores devem colaborar nesse esclarecimento.

TP-2022 ITEM 01 – UNIÃO NO MINISTÉRIO
Os Diáconos devem viver em perfeita união com todo o ministério e também com a irmandade. Nas Casas de Oração onde o ministério é unido há prosperidade, a irmandade atende as solicitações nas coletas e não faltam aos cultos por ter prazer em congregar. Devemos nos considerar uns aos outros no amor de DEUS e viver numa santa PAZ. A palavra de DEUS no Salmo 133 diz: OH! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união!

TP-2022 ITEM 13 – CONFERÊNCIA DO CAIXA DA OBRA DA PIEDADE
Conforme ensinamentos, os Diáconos são responsáveis pelo numerário existente no cofre. A conferência deve ser feita por dois ou mais Diáconos logo após a reunião de atendimento, bem como se faz necessário verificar o saldo constante no balancete no final do mês, quando então deverá ser emitido o Termo de Verificação do Caixa com os valores existentes no cofre devidamente assinado pelos Diáconos responsáveis para entrega à Administração. Este procedimento é imprescindível.

TP-2023 ITEM 01 – UNIÃO DOS DIÁCONOS
Os Diáconos devem viver em perfeita união com todo o ministério, administração, com os irmãos porteiros, irmãs auxiliares nas portas e com a irmandade. Onde há união, o Senhor ordena a Benção e a vida para sempre.

TP-2024 ITEM 03 – UNIÃO NO MINISTÉRIO
Os Diáconos devem viver em perfeita união com o ministério, irmãos porteiros, irmãs auxiliares nas portas, irmãos (ãs) da limpeza, manutenção e com a irmandade. Nas Casas de Oração onde o ministério é unido há prosperidade. Devemos nos considerar uns aos outros no amor de Deus e viver numa santa Paz. A palavra de DEUS no Salmos 133 diz: “Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união, porque o Senhor ordena a benção e a vida para sempre!”


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TP-2006 ITEM 05 – CONFERÊNCIA DE NUMERÁRIO CHAVE DO COFRE
A tesouraria deve estar sempre sob a responsabilidade dos Diáconos. Há localidades em que o Diácono mais antigo no ministério, mantém em seu poder a chave do cofre e também controla sozinho todo o numerário existente, não permitindo a conferência pelos demais Diáconos. A chave do cofre, bem como o dinheiro deve estar sempre sob os cuidados de dois ou mais Diáconos, mesmo que sejam mais novos no ministério. No final de cada mês, três ou mais Diáconos devem fazer a contagem do numerário existente no cofre, registrando-se o valor numa planilha, apondo suas assinaturas e entregando uma via aos responsáveis pela tesouraria.


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TP-2015 ITEM 09 – VESTIDO DE NOIVA
O empréstimo de vestido de noiva somente poderá ser feito para irmãs servas de DEUS, solteiras, e também deve ter a assinatura das irmãs da Piedade no pedido. Na escolha do vestido as irmãs da Obra da Piedade devem estar presente, e as responsáveis pela entrega do vestido devem tratar bem as irmãs que vão se casar, e deixá-las bem à vontade para a escolha.

TP-2026 ITEM 20 - VESTIDO DE NOIVA
Os vestidos de noiva disponibilizados pela Obra da Piedade, destinam-se às jovens que irão se casar pela primeira vez. Não devem ser disponibilizados vestidos ou ornamentos para acompanhantes, testemunhas ou daminhas. Nas Reuniões da Mocidade, exortar as jovens que, após o casamento, se sentirem no coração, doem seus vestidos à Obra da Piedade, contribuindo para atender outras jovens que irão se casar e não têm condições de adquiri-los.


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TP-2010 ITEM 01 – VIAGENS MISSIONÁRIAS COM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS
Os irmãos de ministério que viajam em missão na obra de DEUS e dependem de veículo, devem antes da viagem verificar as condições de conservação do veículo, bem como se a documentação está em ordem, o licenciamento, seguro e seguro de acidentes pessoais. A Congregação não se responsabiliza por eventuais danos pessoais bem como materiais causados nos veículos utilizados em viagens missionárias. Igualmente, o custeio das viagens missionárias só poderá ser feito mediante o preenchimento do impresso de autorização, desde que a viagem tenha sido considerada ou orada e confirmada em reunião ministerial. A autorização deverá ser assinada pelos irmãos Anciães, Diáconos ou Administradores responsáveis.


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TP-2012 ITEM 16 – VIAGENS AO EXTERIOR
Conforme artigo 7 do estatuto, as receitas da Congregação são auferidas exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente no País, portanto nas viagens ao exterior as despesas permitidas são somente aquelas inerentes à viagem, sendo vedado ao viajante atender necessidades relativas à obra da piedade, comprar alimentos para reuniões, bem como materiais de construção. Em caso de hospedagem em casa de irmãos é permitido deixar uma importância, para auxílio da família.

TP-2013 ITEM 14 – VIAGENS MINISTÉRIO E ADMINISTRAÇÃO
Todas as despesas de viagens devem ser documentadas com comprovantes fiscais, pois se trata de exigência que consta da legislação e cuja inobservância poderá acarretar a perda da imunidade tributária da Congregação. As viagens missionárias devem ser oradas ou deliberadas pelo Ministério e para compra de passagens aéreas e recebimento de valores é necessária a autorização por escrito, que deverá ser entregue ao irmão responsável pela compra das passagens. O viajante deve prestar contas, no seu retorno, bem como relacionar em ordem cronológica os respectivos documentos de despesas que deverão ser do período da viagem.

TP-2019 ITEM 21 – ENVELOPES DE VIAGEM
Os Diáconos devem conferir os envelopes de viagem, pois devem ter comprovantes de despesas dos viajantes relativa aos valores constantes nos envelopes. As despesas de viagem podem ser conferidas pelo Conselho Fiscal.


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TP-2012 ITEM 01 – PROCEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO DA PIEDADE
Cabe aos irmãos Diáconos e irmãs da obra da piedade, visitar os enfermos, idosos e os necessitados para o socorro de suas necessidades, mas devemos ter cuidado na dispensação dos frutos do amor de DEUS (ofertas), pois não devemos ir além do que DEUS pela revelação nos faz saber de atender, pois nem todos os casos necessitam de atendimentos materiais ou do cotidiano, mas uma boa parte é carente de assistência espiritual e de conselhos, e o que se nota hoje, é a falta de conselheiros do bem.

TP-2012 ITEM 13 – APRESENTAÇÃO DE CASOS DE NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade a somente apresentar em reunião, casos de necessidades de famílias das quais foram feitas visitas, e estão convictas que a apresentação é a vontade de DEUS, não é conveniente que não tenham certeza a apresentam a necessidade para deixar à aprovação a critério dos Diáconos em reunião.

TP-2013 ITEM 11 – VISITAS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade que devem ater-se aos ensinamentos, procurando orar na casa, dar o conselho que for necessário, ensinar a família os cuidados com os filhos e outros, todavia não devem entrar na parte da doutrina, que está compete ao Anciães e Cooperadores.

TP-2014 ITEM 02 – VISITAS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos e irmãs da Piedade devem observar os ensinamentos antigos e procurar visitar os necessitados para conhecer a real situação da família. Está havendo muitos casos que as irmãs da Obra da Piedade apresentam na reunião de atendimentos, casos de famílias por informações, sendo que o preenchimento da ficha de atendimento é feito por intermédio de telefonema para o necessitado.

TP-2015 ITEM 01 – RESPONSABILIDADES
Para apresentar uma família em reunião deve-se conhecer bem sua necessidade, verificar quem é crente na casa e se os filhos adultos trabalham, e se não o fazem procurar aconselhá-los a trabalhar para ajudar a família. Quanto as irmãs da Piedade devem ser orientadas, e principalmente quando a necessidade for roupas, se faz necessário verificar se os filhos maiores que não servem a DEUS e vivem de forma desordenada devem ser atendidos, pois não podemos utilizar o fruto que DEUS prepara, para o atendimento de pessoas que não honram a DEUS. Em se tratando de outras necessidades os Diáconos devem fazer visita junto as irmãs da Piedade.

TP-2017 ITEM 13 – VISITAS ORIENTAÇÃO
Os Diáconos devem orientar as irmãs da obra da piedade a não apresentar em Reunião nenhum caso de necessidade sem fazer visita, pois deve-se conhecer bem a situação da família, sendo que após a visita trazer o assunto ao irmão Diácono que atende a localidade. Este deve ler a ficha (Prontuário) com muita atenção para tomar conhecimento da situação da família e se for necessário fazer nova visita com as irmãs.

TP-2018 ITEM 02 – APRESENTAÇÃO DE NECESSIDADES EM REUNIÃO
Os Diáconos e irmãs da obra da piedade não devem apresentar em reunião, casos de necessidades das quais não foram feitas visitas às famílias, somente apresentar se estão convictos que é da vontade de DEUS. Não se deve apresentar a necessidade para deixar a aprovação a critério da reunião. A apresentação de necessidades das quais as irmãs fazem as visitas, compete a elas a apresentação em reunião.

TP-2018 ITEM 05 – VISITA ÀS FAMÍLIAS DE NOSSOS IRMÃOS
Temos ensinamentos antigos que quando tratar-se de irmãs que estão sozinhas em casa, devemos solicitar as irmãs da obra da piedade que façam a visita, e apresentem o caso ao Diácono para consideração; da mesma forma caso seja irmão que esteja sozinho, o Diácono deve fazer a visita e o atendimento, caso seja necessário, deve ser apresentado na reunião, e participar as irmãs da obra da piedade para conhecimento. É muito importante os Diáconos estarem em perfeita união com as irmãs da obra da piedade, sendo que o Diácono não deve fazer visita somente com sua esposa ao necessitado, mesmo que ela seja da obra da piedade. A não ser em caso de muita urgência.

TP-2019 ITEM 05 – VISITAS COM IRMÃS DA PIEDADE
O Diácono deve ter todo respeito e cuidado com nossas Irmãs da Obra da Piedade, quando necessário fazer visitas junto com elas, não ir somente com uma irmã, se possível ser acompanhado com sua esposa e o relacionamento com as Irmãs deve ser de forma respeitosa. Devemos orar muito a DEUS para que nos dê a revelação necessária, bem como discernimento para não errarmos na sua presença, pois os dias estão difíceis e são mais os que pedem do que os que oram a DEUS pelas suas necessidades.

TP-2019 ITEM 11 – VISITAS E ASSINATURAS NAS FICHAS DE ATENDIMENTOS
Os Diáconos devem fazer visitas ao necessitado e não deixar para as Irmãs da Obra da Piedade visitar todas as famílias e apenas assinar a ficha de apresentação de casos. Há necessidade de orar com a família e conhecer a situação em que se encontram. As fichas das Irmãs e dos Diáconos devem ter assinatura legível.

TP-2019 ITEM 13 – VISITAS ÀS FAMÍLIAS
Os irmãos Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem tomar bastante cuidado nas visitas, pois não se deve permanecer muito tempo na casa do necessitado. O objetivo das visitas é dar conselhos, conhecer a situação da família e orar a DEUS, para receber o sentimento de Sua parte com relação ao atendimento.

TP-2021 ITEM 09 – VISITAS ÀS FAMÍLIAS
Os irmãos Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade devem tomar bastante cuidado nas visitas, pois não se deve permanecer muito tempo na casa do necessitado. O objetivo das visitas é conhecer a situação da família, e orar a Deus para receber a revelação da parte d’Ele, a respeito do atendimento.

TP-2022 ITEM 06 – VISITAS ÀS FAMÍLIAS COM AS IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Para fazer as visitas ou atendimentos, quando necessário, o Diácono deve levar consigo a esposa.

TP-2024 ITEM 08 – VISITAS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos e irmãs da Obra da Piedade, ao receberem alguma informação referente a uma família passando necessidade, devem orar a Deus e visitá-los para ter conhecimento da necessidade. Havendo a real necessidade, deve ser apresentada na Reunião de atendimento. Não devemos ser pressionados para atender uma família, pois todos os atendimentos devem ser feitos com a guia e a revelação de Deus.

TP-2026 ITEM 12 - VISITAS ÀS FAMÍLIAS
Os Diáconos e as Irmãs da Obra da Piedade, nas visitas, não devem ser acompanhados por irmãos (ãs) que não tenham Ministério, e sempre que possível estarem juntas todas as Irmãs da Obra da Piedade da localidade. Procurar manter sempre uma boa comunhão, tratando apenas de assuntos e comentários relacionados às obras e milagres que o Senhor tem operado no nosso meio, transmitindo aquilo que edifica, fortalece a fé e renova a esperança no coração da família visitada.

TP-2026 ITEM 23 - VISITAS ÀS FAMÍLIAS
As irmãs devem ter liberdade para realizar as visitas, sempre na guia de Deus. Antes da Reunião, é necessário que se reúnam com o Diácono da localidade para considerar as necessidades que serão apresentadas. Cada Irmã deve ter a oportunidade de se manifestar, sempre com respeito e consideração, pois na união e comunhão, o Senhor guiará como proceder. O Diácono não deve recusar fichas apresentadas pelas Irmãs e nem as obrigar a fazer o que elas não sentem. Havendo casos que mereçam atenção especial, o Diácono deve informar às Irmãs, com cuidado, que o assunto será tratado por ele.

TP-2026 ITEM 24 - VISITAS – COMUNHÃO
Antes de sair para as visitas, recomenda-se que as Irmãs se reúnam para orarem ao Senhor. Nesse momento de comunhão e unidade, devem considerar as famílias a serem visitadas. Durante o trajeto e nas visitas, manter sempre boa comunhão entre si e com Deus, lembrando que estão em missão na Obra de Deus.

TP-2026 ITEM 25 - VISITAS – PRUDÊNCIA
Durante as visitas, ao buscar informações, as Irmãs devem agir em comunhão e com prudência, evitando gerar expectativa de atendimento. Não devem abrir armários ou compartimentos para verificar falta de alimentos, roupas ou outros itens.

TP-2026 ITEM 26 - VISITAS – RÁPIDAS E OBJETIVAS
As visitas devem ser rápidas e objetivas. Ao final, agradecer à família pela recepção e convidar para oração, que deve ser breve, com o objetivo de apresentar a família a Deus, lembrando que Ele é Poderoso e Misericordioso para suprir todas as necessidades.

TP-2026 ITEM 27 - VISITAS – IRMÃOS (ÃS)
Quando tratar-se de irmãs que estejam sozinhas em casa, as visitas e os atendimentos devem ser realizadas pelas Irmãs da Obra da Piedade, que apresentarão o caso ao Diácono. Quando se tratar de irmão sozinho, a visita e o atendimento devem ser feitos pelo Diácono, comunicando sempre as Irmãs da Obra da Piedade para conhecimento do atendimento.

TP-2026 ITEM 28 - VISITAS - APRESENTAÇÕES
Os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade, ao receberem alguma informação referente a uma família passando necessidade, devem orar a Deus e visitá-los para cientificar-se da real necessidade que a família está enfrentando. Após confirmar a necessidade, apresentar na Reunião de Atendimento. Não devemos ser pressionados para atender uma família, pois todos os atendimentos devem ser feitos com a guia e a revelação de Deus. Também não se deve obter as informações da família por telefone ou WhatsApp.

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