Escrituração Contábil Digital – ECD
Este Comunicado cancela e substitui o Comunicado nº 190/2020 – Março/2020.
Publicada em 02 de abril de 2021
São Paulo, 06 de abril de 2021
COMUNICADO ADMINISTRATIVO Nº 206/2021 – ABRIL/2021
Regionais Administrativas
Administrações
Escrituração Contábil Digital – ECD
Este Comunicado cancela e substitui o Comunicado nº 190/2020 – Março/2020.
PRESIDÊNCIA / TESOURARIA / CONTABILIDADE / CONSELHO FISCAL
Conforme Instrução Normativa/RFB nº 2.003 de 18/01/2021 DOU de 20/01/2021, as Administrações que auferiram receitas superior a R$ 4.800.000,00 em 2020, ou ao valor proporcional de R$ 400.000,00 por mês, ao período a que se refere a escrituração contábil para as Administrações que iniciaram suas atividades em 2020, ficam obrigadas a entregar a ECD.
O sistema CCBSiga disponibilizará Tutorial específico.
Para o envio serão necessárias DUAS assinaturas digitais: uma do e-CNPJ da Administração (ou de seu responsável) e a outra obrigatoriamente e-CPF do Contabilista responsável (quem assinou o Balanço).
Caso a Administração ainda não possua e-CNPJ válido deve adquirir urgentemente, da mesma forma o Contabilista responsável não possuindo o e-CPF válido.
Recomendamos adquirir o e-CNPJ tipo A1, pois será necessário utilizá-lo na elaboração da EFD-Reinf que será desenvolvida no CCBSIGA, cuja obrigação a CCB deve cumprir a partir da competência maio/2021.
A entrega do ECD à RFB é até o dia 31/05/2021 e a Administração São Paulo é de parecer que as Administrações obrigadas a entrega o façam até o dia 30/04/2021, havendo tempo para eventual dificuldade na transmissão.
O processo é baseado no fechamento anual de 2020, apresentado ou a ser apresentado na AGO de 2021.
O Download do programa validador da ECD pode ser feito pelo link abaixo: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Para entregar a ECD, é necessário ter instalado o programa RECEITANET, disponível no link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/download-do-programa-receitanet
Após transmitida a ECD, deve-se fazer UPLOAD (arquivo .txt assinado + o recibo de entrega .REC + Arquivo PDF do RECIBO) para o CCBSIGA conforme tutorial.
ATENÇÃO – As Administrações desobrigadas de entregar a ECD, devem cumprir com as seguintes obrigações:
- Imprimir o Livro Diário as Demonstrações Contábeis, o Plano de Contas e os Termos de Abertura e Encerramento; encadernar, assinar os Termos e as Demonstrações Contábeis. Registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas os Termos de Abertura e de Encerramento.
- Imprimir o Livro Razão e os Termos de Abertura e Encerramento; encadernar e assinar os Termos, não é necessário registrá-lo.
- Enviar imagem do Diário Registrado ao Portal CCBSiga clicando em “CCBInfo”. Após abrir a janela do CCBinfo, clicar em “CCBSist > Envio de Arquivos – Imagem Diário Registrado”, selecionar a Administração e o Ano 2020.
ENTREGA OPCIONAL (não obrigados)
Caso a Administração dispensada, optar por entregar a ECD, deverá solicitar ao Coordenador, que deverá convocar os GT’s da Contabilidade, Tesouraria e Conselho Fiscal da sua Regional Administrativa para verificar se a escrituração atende às Normas Brasileiras de Contabilidade e o nosso Manual Administrativo, quando então, a Regional dará o parecer a respeito.
A Administração tendo parecer favorável à entrega da ECD, realizará reunião virtual com a Presidência, Secretaria, Tesouraria, Contabilidade e Conselho Fiscal da sua Administração, para:
- Expor as justificativas para opção da entrega voluntária da ECD, embora dispensada;
- Apresentar as Demonstrações Contábeis que serão inseridas na ECD;
- Expor detalhadamente as contas patrimoniais e suas conciliações.
Enviar o parecer da Regional e a Ata da reunião virtual até dia 20/04/2021 para o e-mail contabilidade.bras@congregacao.org.br, solicitando acesso para geração do arquivo de envio da ECD para a Receita Federal.
Administração São Paulo