MÚSICOS E ORGANISTAS CUMPRIMENTO DA DISCIPLINA DOS CARGOS - RGE 2026
Ministério e Irmandade
Publicada em 05 de abril de 2026
Caros irmãos,
A paz de Deus.
Já, desde o ano de 1932, fez o Senhor saber aos Seus servos, por intermédio de alguns jovens, constituir a orquestra para execução dos hinos em nossos serviços divinos, com o objetivo de auxiliar a irmandade a cantar os hinos.
A seguir, anos depois, foi compilado e publicado um documento com Instruções Regulamentares da Orquestra.
Nesse documento encontram-se definidas, entre outras orientações, as regras disciplinares para quem sentir de fazer parte desse grupo.
Essas regras definem exigências a serem cumpridas no caráter técnico, tais como o ingresso apenas de irmãos que tocam instrumentos permitidos, afinação do instrumento conforme instrução apresentada pelo Encarregado Local ou Regional de Orquestra,
Do mesmo modo, temos as regras de caráter disciplinares, quais são os modos de comportamento indicado no Regulamento, no tocante aos trajes, apresentação pessoal sem exageros, dentro dos tópicos estabelecidos pelo Conselho de Anciães mais Antigos do Brasil.
Lembramos, ainda, a obrigação assumida por ocasião da apresentação desses irmãos ou irmãs, de frequentarem cultos e ensaios com assiduidade, denotando dedicação ao cargo, honra ao rito dos nossos cultos e deferência à Palavra de Deus.
As gravações e publicações nas redes e mídias sociais, de hinos do nosso Hinário, fora da partitura divulgada pela Congregação Cristã no Brasil e em outros países que professam a mesma fé e doutrina, não coadunam com aqueles que ocupam cargos, funções e Ministério. Consideram-se essas gravações as que contenham qualquer arranjo, modificações, adornos e ou floreados inseridos em nossos hinos, pois descaracterizam o sentido sacro para o qual foram compostos.
Temos ainda que, se o Conselho de Anciães avaliar e entender que algum irmão músico ou irmã organista tenha perdido o testemunho requerido à sua conduta cristã para compor a nossa orquestra e, mesmo a despeito de já ter sido aconselhado(a), ainda assim insistir em tocar nas igrejas, o Ancião responsável pela casa de oração, em comunhão com o Ministério Local, deverá agir conforme instrução do referido Conselho.
É obrigação dos músicos e organistas fazer cumprir todas as instruções contidas no Regulamento das Orquestras da Congregação Cristã no Brasil, isso constitui-se, acima de tudo, temor e obediência a Deus.
Vossos irmãos em Cristo,
Conselho dos Anciães mais Antigos