Circular Nº 74

Retomada dos Cultos Presenciais - Orientações para a Parte Musical

Aos Irmãos Anciães Responsáveis pela parte Musical, Encarregados Regionais e Locais de Orquestra, Irmãs Examinadoras de Organistas, Irmãos Músicos e Irmãs Organistas

Publicada em 10 de outubro de 2020

São Paulo, 10 de outubro de 2020 – 20:00 horas

 

CIRCULAR Nº 74/2020

AOS IRMÃOS ANCIÃES RESPONSÁVEIS PELA PARTE MUSICAL, ENCARREGADOS REGIONAIS E LOCAIS DE ORQUESTRA, IRMÃS EXAMINADORAS DE ORGANISTAS, IRMÃOS MÚSICOS E IRMÃS ORGANISTAS

RETOMADA DOS CULTOS PRESENCIAIS - ORIENTAÇÕES PARA A PARTE MUSICAL

 

Caras(os) Irmãs(ãos),

A Paz de Deus. Amém.

Seguindo as determinações expressas no Portal da Congregação sobre a retomada dos Cultos presenciais, se faz necessário algumas recomendações referentes à parte musical Orquestra (instrumentos de cordas, órgão eletrônico e acordeom) e canto.

ORQUESTRA (INSTRUMENTOS DE CORDAS, ÓRGÃO ELETRÔNICO E ACORDEONS)

Cabe aos Encarregados Regionais e Encarregados Locais auxiliados pelos Instrutores:

  • Retomar imediatamente o contato e diálogo entre si, com os irmãos Músicos e com as irmãs Organistas para os ajustes necessários nesta retomada;
  • Trabalhar no sentido de conscientizar os Músicos sobre a expressa necessidade da assiduidade e o comprometimento que o momento exige;
  • Definir um percentual máximo de músicos por Culto, dentro do universo de 30% da capacidade de irmandade. Sugestão: 20% mais duas irmãs organistas;

Exemplo: Capacidade da casa de oração 300 lugares (capacidade registrada no AVCB), 30% = 90. Quantidade de músicos: 20% de 90 = 18 músicos. Quando a quantidade de músicos for maior que este percentual deverá ser estabelecido um rodízio;

  • Devido a observação do distanciamento é possível que os bancos com estantes fixas para a orquestra não sejam suficientes para comportar os Músicos. Neste caso deve-se lançar mão de estantes sobressalentes em outros bancos. Em hipótese alguma se deve descumprir a regra do distanciamento estabelecida por lei;
  • Identificar qual o contingente que se pode contar no conjunto. É sabido que muitos músicos pertencem ao grupo de riscos, ou simplesmente não se sentem confortáveis ao retorno neste momento;
  • Em relação aos maiores de 60 anos deverá ser observado o Comunicado nº 70 e ao protocolo que diz “seguir as determinações das autoridades locais”.
  • Possivelmente alguns Encarregados também não reunirão as condições necessárias para o retorno neste momento;
  • O retorno dos Cultos não justifica qualquer troca de instrumentos.

Não está sendo reconfigurada a estrutura da nossa orquestra, apenas cumprindo um protocolo de exceção devido a pandemia. Esta possibilidade de troca fere ao menos dois ensinamentos da parte musical:

  • Um que define sobre a troca de instrumento;
  • Outro que orienta que o músico só deve tocar o instrumento no qual foi oficializado em qualquer evento da Congregação, seja em sua comum ou fora dela.

Sugestão:

  • A convocação dos Músicos deverá ser realizada pelo Encarregado Local;
  • A convocação e organização do revezamento das irmãs Organistas deve ser realizada pelas irmãs Examinadoras e na sua ausência pelos Encarregados regionais ou locais.

A orquestra deve ser orientada que mesmo em regime de exceção as orientações do MOO serão observadas.

  • Sabe-se que muitos não conseguirão ler e executar a voz do contralto afinado;
  • Na maioria das orquestras não haverá número suficiente para alguns violinistas tocar o soprano oitavado, portanto, deve-se tocar na escrita (natural). Isto facilita a integração com o Canto (Irmandade);
  • Em nenhuma hipótese o contralto poderá ser oitavado;
  • O tenor não é voz apropriada para o violino;
  • Os músicos que tocam viola deverão executar o tenor como voz principal e o contralto como voz alternativa na escrita;
  • Os músicos que tocam violoncelo deverão executar o baixo na escrita ou o tenor como voz alternativa;
  • Orientar aos músicos para não tocar e cantar simultaneamente;
  • Orientar para tocar sempre utilizando a máscara cobrindo o nariz e a boca;
  • Garantir a presença dos Músicos e Organistas nos Cultos;
  • Somente deverão tocar os Músicos (dos Instrumentos de Cordas) já autorizados a tocar nos Cultos Oficiais;
  • Nenhum Músico (dos Instrumentos de Cordas) deverá ser “obrigado” a tocar, apenas os que sentirem aptos e confortáveis em participar;
  • Nenhum Músico (dos Instrumentos de Cordas) poderá ser excluído. A decisão de tocar, ao ser convidado, é estritamente pessoal;

Poderá ser realizado um Ensaio de 45 minutos antes do início da meia hora, nos Cultos de Sábados em cada localidade. Seria conveniente a realização do primeiro Ensaio no dia 11/10 (Domingo) ou 12/10 (Segunda-Feira).

Estes ensaios têm por exclusiva finalidade a preparação do Grupo Musical que tocarão no Retorno dos Santos Cultos,

  • É vedada a participação, neste momento, de Músicos de Instrumentos de outras categorias, bem como Músicos que ainda não tenham sido aprovados para tocar nos Cultos Oficiais.
  • Não deve haver regência dos hinos nos cultos presenciais. Somente quando houver desencontros ou desajustes de andamento entre orquestra e irmandade, como queda acentuada do andamento do hino (tópico de ensinamento 8 de 2018). Os cultos presenciais não têm regência, conforme os vários ensinamentos repetidos ao longo dos anos.
  • Aos músicos que tocam instrumentos de sopro, se necessário e quando necessário, é importante esclarecer que o não retorno dos instrumentos neste momento se dá por questões sanitárias, técnicas e físicas, uma vez que já existe histórico de transmissibilidade por partículas aerossóis emitido pelos mecanismos de sopros e pressão, típicos dos instrumentos desta natureza.

ORGÃO ELETRÔNICO

  • Quando as Examinadoras ou, em sua ausência os Encarregados, fizer ou orientar sobre os rodízios, deverá identificar quais Organistas deverão ou concordarão em retornar neste momento;
  • Devem ser adotados os mesmos procedimentos que serão realizados em relação aos músicos;
  • Poderão participar deste rodízio somente as Irmãs já aprovadas na fase dos Cultos oficiais e as oficializadas.
  • A orientação dos fabricantes de órgão é que não seja aplicado álcool gel nos teclados e componentes do instrumento. A sugestão é utilizar detergente neutro para higienização antes e após cada culto;
  • Por medida de segurança a mesma irmã que executou a meia hora deverá tocar durante o culto;
  • Deverão sempre ser convocadas (2) duas Organistas por Culto, sendo que uma Organista tocará e a outra Organista deverá ser o imediato apoio para suprir qualquer emergência, uma vez que nesta formatação da orquestra, o Órgão será um instrumento fundamental, não podendo, portanto, deixar de ser executado sob qualquer hipótese;
  • Cada organista deverá trazer seu próprio hinário (padrão), devido aos riscos da pandemia;
  • Retirar a capa da banqueta do órgão como medida de prevenção;
  • Os Encarregados Regionais e Locais poderão solicitar pequenos ajustes de intensidade na pedaleira ou outras configurações para adequar a necessidade da orquestra disposta em cada congregação;
  • O órgão em muitos Cultos suprirá de forma imprescindível a ausência de parte da orquestra;
  • Orientamos as organistas sobre não tocar e cantar simultaneamente.

CANTO

  • Nossa Irmandade deverá ser orientada a cantar com intensidade de voz moderada, para que haja uma boa integração do Canto com a Orquestra e ambos sejam audíveis.
  • Durante o canto, os microfones deverão ser minimizados para que a voz de quem preside não seja realçada, pois a voz sobressaindo sobre o conjunto, poderá interferir no bom andamento dos hinos, divergindo da proposta musical do "CANTO CONGREGACIONAL", ou seja, todos a uma só voz!!!

Os Anciães

Comissão Musical São Paulo

 

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