Circular Nº 79

Realização das Assembleias Gerais Ordinárias – A.G.O.s

Regionais Administrativas e Administrações

Publicada em 12 de novembro de 2020

CIRCULAR ADMINISTRATIVA Nº 79/2020 – NOVEMBRO/2020

 

Regionais Administrativas

Administrações

 

PRESIDÊNCIA / SECRETARIA / CONSELHO FISCAL / RESPONSÁVEIS PELOS GRUPOS DE TRABALHO RESPECTIVOS.

 

Assunto: REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS – A.G.O.S

 

É certo que à vista da pandemia de coronavirus e o decreto de calamidade pública no País, com proibição ou ao menos recomendação de não aglomeração de pessoas, evitando-se a proliferação do vírus, diversas administrações não puderam realizar as respectivas A.G.O.s no mês de março do corrente ano.

Para tratar legalmente desse assunto sobreveio a Medida Provisória 931/20, dirigida às sociedades que objetivam interesse econômico, especialmente as S/As, as Ltdas e as cooperativas, transformada na Lei 14.010/20, que, por estarem presentes as mesmas razões, também se aplicou às associações e entidades religiosas.

Agora, com o retorno dos cultos presenciais, se poderá realizar as Assembleias Gerais Ordinárias de forma segura, devendo-se expedir os editais sem qualquer restrição de presença, mas lembrando à irmandade a impossibilidade de estarem todos presentes, devendo-se indicar no máximo um de cada família para estar presente na assembleia.

É importante salientar que se trata de assembleia ordinária e não extraordinária, pois, apenas se estará realizando a A.G.O. que não foi realizada no mês de março por impossibilidade legal e mesmo física diante da possibilidade de contaminação pelas aglomerações.

Portanto, as administrações deverão diligenciar a realização das A.G.O.s, devendo as mesmas serem realizadas de forma objetiva e no mais curto espaço de tempo possível, com leitura do movimento patrimonial e espiritual da forma mais simples e rápida possível.

Segue um parágrafo de esclarecimento para inclusão nos editais de convocação das A.G.O.s:

A Administração presta o esclarecimento à irmandade de que a data da realização da Assembleia Geral Ordinária foi prorrogada do mês de março até a data indicada para sua realização neste Edital tendo em vista a pandemia provocada pela Covid 19, período em que tivemos a suspensão da realização dos cultos e frequência às Igrejas.

Também anexamos a esta circular o Edital de Convocação da A.G.O. da Administração São Paulo para referência.

Administração São Paulo

 

Este Comunicado deverá será apresentado nas Reuniões Regionais Ministeriais e nas Reuniões do Ministério e Administração de todo o Brasil, virtual ou presencialmente. (neste caso, atendidas as recomendações das autoridades sanitárias), sendo disponibilizada esta pauta no portal administrativo da Congregação com acesso aos autorizados

Circular Administrativa nº 79/2020