Circular Nº 89

Realização das Assembleias Gerais Ordinárias – A.G.O.s

Às Regionais Administrativas e Administrações

Publicada em 27 de janeiro de 2021

CIRCULAR ADMINISTRATIVA Nº 89/2021 – Janeiro/2021

Regionais Administrativas

 Administrações

 

 

PRESIDÊNCIA / SECRETARIA / CONSELHO FISCAL / RESPONSÁVEIS PELOS GRUPOS DE TRABALHO RESPECTIVOS 

 

Assunto: REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS – A.G.O.s - 2021

 

As administrações deverão providenciar a realização das A.G.O.s, devendo as mesmas serem realizadas de forma objetiva e no mais curto espaço de tempo, com leitura do movimento patrimonial e espiritual da forma mais simples e rápida possível.

 

Recomenda-se que sejam agendadas a partir de 15 de fevereiro, prazo suficiente para que a Contabilidade Tesouraria e Conselho Fiscal concluam o fechamento do Balanço Anual para a A.G.O. e após a realização da primeira verificação anual, conforme tópico de RGE. O prazo máximo para realização, conforme Estatuto, é até o dia 31 de março.  As localidades que ainda estão impedidas de realizar os cultos, devem seguir as orientações da Circular Administrativa nr. 27/2020 quanto à realização da A.G.O.

 

Reforçamos que as verificações realizadas pelas Administrações e Setores devem ser semestrais, sendo a 1ª verificação antes da A.G.O., podendo ser realizada virtualmente, e a 2ª verificação entre os meses de julho e novembro, podendo ser presencial se a situação na época permitir.

 

Segue um parágrafo de esclarecimento quanto ao limite de presentes para inclusão nos editais de convocação das A.G.O.s:

“Tendo em vista a pandemia provocada pela Covid 19 e respectivas restrições de quantidade de presentes nos serviços, impostas pelas autoridades sanitárias, pede-se que compareça na Assembleia Geral Ordinária no máximo um membro de cada família.”

 

 

Administração São Paulo

 

Esta Circular Administrativa deverá ser apresentada nas Reuniões Regionais Ministeriais e nas Reuniões do Ministério e Administração de todo o Brasil, virtual ou presencialmente (neste caso, atendidas as recomendações das autoridades sanitárias), sendo disponibilizada esta pauta no portal administrativo da Congregação com acesso aos autorizados.

Circular Administrativa nº 89/2021 – janeiro/2021

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