Circular Nº 172

Doutrina cristã e disciplina - manifestação nos serviços divinos

Reunião de Aconselhamento Ministerial (RAM)

Publicada em 29 de outubro de 2023

CIRCULAR EM PDF

 

Cara Irmandade,

A paz de Deus.

O termo doutrina cristã é o conjunto de princípios básicos que regem o viver e conduta dos membros de uma comunidade religiosa, enquanto disciplina é a obediência e fidelidade às regras e regulamentos estabelecidos por ordem superior. Tanto a doutrina cristã quanto a disciplina são condições essenciais para o viver segundo o evangelho de Jesus Cristo. A Escritura Sagrada exortava os irmãos de então dizendo,

Mas, se estais sem disciplina, da qual todos são feitos participantes, sois então bastardos, e não filhos”. (Heb. 12:8)

Consta do Estatuto que,

“A Congregação Cristã no Brasil é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), organizada nos termos do artigo 44, inciso IV da lei nº 10.406/02, apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (João 16:13) (Artigo 1º do Estatuto)

Fazem-se necessárias as seguintes considerações, do mesmo Estatuto:

“§ 1º - A Congregação Cristã no Brasil, tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não depende, nem mantém vínculo com instituições outras, quer no País, quer no exterior, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.”

“Art. 11 – A participação e manifestação individual dos membros, nos serviços religiosos, fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A administração dos serviços sagrados está sujeita à convicção espiritual do ministrante.”

E, ainda, é oportuno esclarecer - como constante no mesmo Estatuto - ser necessário o fiel ter a fé fundamentada na aceitação da doutrina estabelecida por nosso Senhor Jesus Cristo, aceitá-Lo como pessoal Salvador e submeter-se ao santo batismo, segundo a fé e doutrina apostólica,  conforme ministrado na instituição Congregação Cristã; a partir de então, será admitido como membro da instituição e assume responsabilidade direta perante Deus.

O impedimento da manifestação individual dos membros nos serviços religiosos, uma vez pertencentes à comunhão dos fiéis, poderá ocorrer quando o membro não mantiver a comunhão e submissão à doutrina e disciplina que os demais membros mantém com a Congregação, sob juízo do ministério, pela guia do Espírito Santo. O direito de coparticipação nos serviços religiosos por quaisquer membros vindos de outras localidades, que passam a residir e fazer parte da comunhão em alguma casa de oração será mantido sempre que houver a certificação de sua vida pregressa expressa através de carta de apresentação pessoal (CAP) emitida pelo ministério responsável, onde foi seu local de origem. Não havendo a certificação da origem através da referida carta ou, mesmo havendo, mas tendo algum comprometimento quanto à sua conduta, o direito de manifestação nos serviços religiosos, dependerá da convicção daquele que preside, tendo em vista que o testemunho e viver da pessoa, deve ser conforme a doutrina e disciplina da Congregação Cristã.

O retornamento da manifestação individual nos serviços divinos, de quaisquer membros, que são nossos irmãos e, por algum motivo foram impedidos de manifestarem-se particularmente na Igreja, e pela relevância do ocorrido estiver fora da simples gestão do ministério local, deverá ser levado à reunião ministerial com a presença do Conselho dos Anciães da respectiva localidade, ou região, para sua consideração e retorno, ou não, à sua condição original. Essa medida diz respeito, também, àqueles que, tendo vindo de outras comunidades religiosas – mesmo sendo evangélicas – passam a frequentar os cultos e demais serviços espirituais, e para poderem neles manifestar-se individualmente, necessitam estar de acordo às prerrogativas do Estatuto da Congregação Cristã.

A participação da comunhão no partir do pão, isto é, na Santa Ceia, quando o apóstolo Paulo exortava os irmãos de Corinto a examinarem-se a si mesmo, para que não participassem do pão e do cálice indignamente, dizia respeito exclusivamente aos que eram fiéis à doutrina e disciplina, não a pessoas que ainda não pertenciam àquela comunidade. Quanto às pessoas que pertencem a outras denominações e não fazem parte da comunhão da Igreja e, estando presentes, não devemos intervir na sua participação, para que se não escandalizem, uma vez que a responsabilidade é pessoal.

 

Vossos irmãos em Cristo,

Conselho da Presidência dos Anciães Mais Antigos do Brasil